Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2022
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Retifique-se o polo passivo da presente ação, fazendo constar JSL S/A. Providencie a Serventia as devidas anotações. Defiro a
denunciação à lide da empresa seguradora Brasil Veículos Cia de Seguros. Inclua-se no polo passivo. Cite-se a denunciada para,
querendo, contestar a presente ação, no prazo de quinze dias. Em cinco dias, deverá a empresa ré providenciar o necessário
para a sua citação. Intime-se. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP), JULIANA REGINA CAPPELLI (OAB 272122/SP)
Processo 1037938-34.2014.8.26.0224 (apensado ao processo 1037721-88.2014.8.26) - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - RONALDO INÁCIO DA SILVA - JSL S/A - Vistos. Retifique-se o polo passivo da presente ação,
fazendo constar JSL S/A. Providencie a Serventia as devidas anotações. Defiro a denunciação à lide da empresa seguradora
Brasil Veículos Cia de Seguros. Inclua-se no polo passivo. Cite-se a denunciada para, querendo, contestar a presente ação, no
prazo de quinze dias. Em cinco dias, deverá a empresa ré providenciar o necessário para a sua citação. Intime-se. - ADV: FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO
DA ANA (OAB 210065/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), JULIANA REGINA CAPPELLI (OAB 272122/SP)
Processo 1038933-13.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Vilma Cerqueira de Santana - BANCO
BRADESCO SA - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) outros:( PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DO OFICIO AO SERASA O DO
SCPC É ENVIADO POR “ E MAIL” - ADV: DANIEL FERREIRA MARINHO (OAB 124304/SP)
Processo 1039336-16.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - CARLOS
EDUARDO RESCK BUENO - Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência da consulta on-line,renajud. - ADV: ANA BEATRIZ
RAMOS GREGOLIN (OAB 140935/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1040032-52.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MAXIMIANO ORTIZ JÚNIOR - - CELSO
ANTONIO ORTIZ - SR MOTOPARTS COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - Vistos. Fls. retro: defiro a penhora
“on line”. Intimem-se. - ADV: ROSILDA LOPES DE SOUZA AMBROSIO (OAB 120091/SP), CARLA CRUVINEL CALIXTO HARA
(OAB 121015/SP)
Processo 1040461-82.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Anderson Pena Vieira - Mrv Engeharia
e Participações S/A - Vistos. A declaração prestada para os fins do artigo 4º da Lei 1.060/50 em princípio basta à obtenção da
gratuidade. No entanto, é meramente relativa a presunção de veracidade que se forma em torno da aludida declaração, o que
autoriza o Magistrado, mesmo de ofício, a examinar a efetiva condição financeira do litigante. Pois, na espécie, verifica-se que
o autor adquiriu o imóvel descrito na inicial mediante prestação mensal de valor expressivo. Ora, a assunção de obrigação
dessa expressão é objetivamente incompatível com a assertiva de que ele está impossibilitado de suportar as despesas do
processo. Diante de tal quadro, INDEFIRO a gratuidade processual, devendo a parte autora, no prazo de dez dias, comprovar
o pagamento das custas devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Intime-se. - ADV: ZILENE
MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 340216/SP)
Processo 1040626-32.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Francisco Gutemberg da Cunha Moraes - Claro S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso I, c.c. o artigo 282, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o autor no
pagamento das custas processuais. A execução, contudo ficará suspensa em razão da gratuidade que fica deferida. P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG)
Processo 1040733-76.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luzia
Vieira Dantas - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, c.c. o artigo 282, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais. A execução, contudo ficará suspensa em razão da gratuidade que fica
deferida. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Guarulhos, 03 de dezembro de 2015. - ADV: MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB
135348/MG)
Processo 1040755-37.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Guarulhos Office Tower - Darly Boldrim
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) regularizar, em 15 dias, a sua
representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC), bem como recolher a taxa de mandato e
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: FELIPE MENDONÇA DA SILVA (OAB 288227/SP)
Processo 1040781-35.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nelkis de Faria Curye S/
mr - Marly Ribeiro Dantas Cury - Vistos. Em que pesem os argumentos lançados na inicial, não estão presentes os requisitos
do artigo 273 do C.P.C. para que seja concedido, initio litis, a tutela pretendida. Para a concessão da tutela antecipada o juiz
deve ter acentuado juízo de certeza, somando a verossimilhança das alegações, e a prova inequívoca atrelada ao direito
material alegado, prova essa que inexiste no presente caso. Com efeito, as mensagens juntadas às fls. 21/34 revelam que
as ofensas são recíprocas e, portanto, a cautela recomenda que se aguarde a defesa da ré, preservando-se o princípio do
contraditório, para, somente então, aferir-se a conveniência da medida pleiteada pelo requerente . Ademais, cumpre consignar
que, no tocante às mensagens eletrônicas, a medida postulada revela-se desnecessária, pois o requerente poderá utilizar as
ferramentas eletrônicas disponíveis para bloquear os e-mails da ré. Diante disso, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1040784-87.2015.8.26.0224 - Interpelação - Medida Cautelar - Jose Rodrigues Lima - Aldaci Silva de Santana Diante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial com base no artigo 295, inciso III e V, do
Código de Processo Civil., e assim o faço para julgar, por consequência, EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito,
com fulcro no artigo 267, incisos I e VI do mesmo Diploma Legal. Custas pelo requerente. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. ADV: EUZENIR OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 264910/SP)
Processo 1042242-76.2014.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Versalles Incorporadora Spe Ltda NOALDO FRANCISCO DOS SANTOS - - PATRÍCIA GONÇALEZ - Vistos. Tendo em vista que os réus já foram citados, indefiro
a emenda de fls. 88/89. Publique-se e, após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS BATTISTINI
JUNIOR (OAB 240385/SP)
Processo 1042806-55.2014.8.26.0224 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fábio Ferreira de
Carvalho - Samasi Auto Pecas e Acessorios Ltda - Vistas dos autos a requerida para: ( X ) retirar, em 05 dias, o documento
expedido pelo Cartório.(guia de levantamento) - ADV: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA DE CARVALHO (OAB
267591/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 4001134-50.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MALBEC DO BRASIL COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - LIZANDRA CRISTINA BLUHU SALGUEIRO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre as respostas do Ofício à VIVO juntado aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º