Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2026
1467
Planejados Ltda Me - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2015/022804-1 dirigi-me ao
endereço indicado e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR a executada, em nome dos representantes legais por não te-los encontrado.
No local, a empresa encontra-se aparentemente fechada, há uma loja com alguns produtos dentro, mas com portas fechadas
e nenhum funcionário. Obtive informações que a loja pertence a uma senhora conhecida como “Gigi”, mas não consegui
informações a respeito de seu endereço residencial. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB
68399RS)
Processo 1006764-67.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Cheque - Bigolin Materiais de Construção Ltda Mauro Sergio Franca de Souza - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 322.2015/023428-9, dirigi-me ao endereço: Rua Mirante nº 158, onde deixei de proceder a
CITAÇÃO para os termos da presente ação, do requerido MAURO SÉRGIO FRANÇA DE SOUZA, por não tê-lo encontrado, tendo
sido informado pelo vizinho, que após ter concluído a construção de uma nova casa, o mencionado executado “MUDOU O SEU
DOMICILIO” para a mesma, entretanto, o informante alegou não saber informar o endereço da nova residência do mencionado
requerido, o qual se encontra atualmente em local incerto e não sabido. Face ao exposto, procedo a baixa do MANDADO DE
CITAÇÃO em Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Lins, 01 de dezembro de 2015. Número de Atos: 01
COTA (R$ 63,75) - ADV: MUNIQUE DA SILVA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 364572/SP)
Processo 1006926-62.2015.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Leandro dos Santos - Por ora, esclareça o autor, no prazo de 05 dias, o seu pedido de fl. 33, tendo em vista que a
liminar de busca e apreensão já foi efetivada (fl. 29), bem como que o Sr. Marcos Antonio Alves de Oliveira - RG 11.221.318-2
foi nomeado fiel depositário (fl. 31). Int. Nada mais. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1006926-62.2015.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Leandro dos Santos - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, face ao contido em contestação e documentos de
fls. 35/52. Int. Nada mais. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB
69234/SP), DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1007008-93.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Luciomar Finco - Carlos Henrique
Munhoz de Oliveira - Carta Precatória - Citação - disponível para impressão/distribuição - ADV: THOMASLOPES VALENTE
GONÇALVES (OAB 213335/SP)
Processo 1007219-32.2015.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.L. - A.G.F.L. - - J.G.F.L. - Vistos,
etc. Trata-se de ação revisional de alimentos com pedido liminar ajuizada por Higor Constantino Leite contra Amanda Gabrielly
Fernandes Leite e João Gabriel Fernandes Leite, representados por Michelle Danubia Barros Fernandes, para reduzir a pensão
de 70% do salário mínimo para 30% do salário mínimo nacional. O Dr. Curador Geral manifestou-se pelo indeferimento do
pedido de tutela antecipada (fls. 20). Acolho a cota Ministerial e indefiro o pedido de antecipação de tutela ante a necessidade de
produção de prova para demonstrar o desequilíbrio do binômio necessidade/possibilidade do autor e dos réus. Promova o autor,
no prazo de 10 dias, a juntada aos autos da certidão de nascimento dos requeridos. Designo audiência de conciliação para o dia
8 de março de 2015, às 13h45min horas, citando-se com as advertências legais e que o prazo de contestação passará a fluir da
data antes mencionada se o processo não for encerrado por acordo das partes. Concedo ao autor os benefícios da Assistência
Judiciária. Int. - ADV: SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP)
Processo 1007269-58.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.V.S. - L.M.B.S. Ao Ministério Público. Int. Nada mais. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1019127-37.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Fatos Jurídicos - ASSOCIAÇÃO DOS
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGA - LINSBOR COMÉRCIO E ACESSÓRIOS DE PRODUTOS INDUSTRIAIS
LTDA ME - Vistos. Defiro com fundamento no artigo 659, § 6º, do Código de Processo Civil, o pedido de penhora eletrônica,
via “BACENJUD”, de ativos financeiros da executada, com dispensa do termo de penhora que passa a ser substituído pelo
documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária. Int. - ADV:
PATRICIA MIRELE GRAVENA (OAB 269939/SP), CELIO LUIS DE ARRUDA MENDES (OAB 270402/SP), MAURICIO SULEIMAN
(OAB 274694/SP), MOISES FERREIRA DA PAIXÃO (OAB 285183/SP), MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
321146/SP)
Processo 4000537-78.2013.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FARID ANDRÉ
JOÃO FILHO - JUAREZ CAVALLI - - ROMILAINE TEREZINHA BONJOLO CAVALLI - Vistos. Diante do pagamento noticiado e
nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C., declaro por sentença, EXTINTA a presente ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO
(em fase de execução) proposta por FARID ANDRÉ JOÃO FILHO contra JUAREZ CAVALLI E OUTRO. Torno insubsistente a
penhora, se houver. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. - ADV: SALATIEL CANDIDO
LOPES (OAB 132010/SP), CAROLINA HELENA MANZANARES SOUTO (OAB 199322/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE
CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 4002208-39.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - ARAÚJO
E GUIMARÃES LTDA EPP - - MARIA APARECIDA GUIMARÃES DE ARAUJO - - Espólio de Rubens Bezerra de Araújo - Repres.
pela Invent. Maria Aparecida Guimarães de Araújo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2014/000671-2 CITEI ARAUJO E GUIMARÃES LTDA EPP na pessoa de seu
representante legal RUBENS BEZERRA DE ARAUJO para os atos e termos da presente ação, o qual de tudo ficou bem ciente,
aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou seu ciente no verso.O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 4002208-39.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - ARAÚJO
E GUIMARÃES LTDA EPP - - MARIA APARECIDA GUIMARÃES DE ARAUJO - - Espólio de Rubens Bezerra de Araújo - Repres.
pela Invent. Maria Aparecida Guimarães de Araújo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2014/000673-9 dirigi-me ao endereço mencionado e, aí sendo CITEI MARIA
APARECIDA GUIMARÃES DE ARAUJO para os atos e termos da presente ação, a qual de tudo ficou bem ciente, aceitou a
contrafé que lhe ofereci , mas se recusou a exarar o seu ciente.O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 4002208-39.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - ARAÚJO
E GUIMARÃES LTDA EPP - - MARIA APARECIDA GUIMARÃES DE ARAUJO - - Espólio de Rubens Bezerra de Araújo - Repres.
pela Invent. Maria Aparecida Guimarães de Araújo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2014/028805-0 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, INTIMEI Marcos
José Moretin Verdelli e que, após tomar conhecimento do inteiro teor do presente mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci
e exarou seu ciente no mesmo. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º