Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2042
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físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ). P.R.I.C - ADV: SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/
SP), MONICA RABONI FAXINA (OAB 276336/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 0007621-37.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo Ricardo dos Santos
- Banco Credibel - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 52/54, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC.
Considerando que foi iniciada a execução conforme fls. 61, a executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 194,83 (cento
e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) e requereu a extinção conforme petição e documentos de fls. 64/66, assim,
julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em que são partes Paulo
Ricardo dos Santos contra Banco Credibel. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada às fls. 66
a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Em se tratando de
autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde
que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente
(Art. 636, NSCGJ). P.R.I.C - ADV: SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB
175461/SP), MONICA RABONI FAXINA (OAB 276336/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 0007628-29.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Reginaldo Santana Lima Banco Credibel - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 52/54, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC.
Considerando que foi iniciada a execução conforme fls. 61, a executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 162,35 (cento
e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos) e requereu a extinção conforme petição e documentos de fls. 64/66, julgo
EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em que são partes Reginaldo
Santana Lima contra Banco Credibel. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada às fls. 66 a favor
do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Em se tratando de autos
físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art.
636, NSCGJ). P.R.I.C - ADV: MONICA RABONI FAXINA (OAB 276336/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP),
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP)
Processo 0008737-49.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Tarifas - Antonio Ribeiro - Bv Leasing Arrendamento
Mercantil Sa - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 46/48, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC.
Considerando que foi negado provimento ao recurso, foi iniciada a execução conforme fls. 80, a executada efetuou depósito
judicial no valor de R$ 2.310,62 (Dois mil, trezentos e dez reais e sessenta e dois centavos) e requereu a extinção conforme
petição e documentos de fls. 88/89, e diante da concordância do autor manifestada na petição de fls. 93, julgo EXTINTO o
presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em que são partes Antonio Ribeiro contra Bv
Leasing Arrendamento Mercantil Sa. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada às fls. 87 a favor
do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Em se tratando de autos
físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ). P.R.I.C - ADV: CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE (OAB 262014/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB
158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0009297-20.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009297) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Paulo Sergio Bengosi - Banco Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Petição de fls. 88/91: Defiro, anote-se. 1.
Recebo o recurso apresentado pelo(a) Banco Panamericano Arrendamento Mercantil Sa ora recorrente, somente no efeito
devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões
ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da
Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRÍCIA SABRINA
GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), SERGIO DEVIENNE (OAB 64640/SP)
Processo 0009691-95.2011.8.26.0408/02 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Bv Financeira - Nerci Silva
Olivaldo - Vistos. 1) Intime-se a autora, ora executada, para pagamento do débito apurado, no valor de R$ 15,12 (quinze
reais e doze centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de valores
ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 655 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu
devido pagamento determino, após atualizado o débito, já com aplicação da multa, seja procedida a penhora por meio do
sistema “bacen-jud”. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo para
impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual, conforme
artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante
no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este poderá incorrer em multa de 20%
sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do
CPC). 4) Caso frutífera a penhora “on line”, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de impugnação nos moldes acima. 5)
Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a)
credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado
ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660,
ambos do CPC, inclusive com o concurso de força policial, se necessário. Intime-se. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), CARLOS FERNANDO
TAVARES ANDRADE (OAB 262014/SP)
Processo 0009931-84.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Marcos Antonio de Oliveira Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Petição de fls. 177/180: tendo em vista que não há regularização
processual nos autos, regularize, o Banco requerido, a representação processual do advogado Dr. Paulo Roberto Joaquim dos
Reis - OAB/SP 23.134. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010240-08.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.010240/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Antonio Carlos Ferreira - Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Compareça o patrono
do Banco requerido em cartório para a retirada do mandado de levantamento judicial emitido. - ADV: MARCOS FERNANDO
ESPOSTO (OAB 272158/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP)
Processo 0011983-53.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.011983/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Juliana Galdino Vita - Banco Bradesco Financiamento Sa - Vistos. Petição de fls. 199: Indefiro, tendo em vista o
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