Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
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cópia(s). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Art. 238, Parágrafo único, CPC. Presumem-se válidas as comunicações
e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às
partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Sergio Marques Duarte - OAB:
80.391-SP e Dra. Mariana Roberti Prado - OAB 232.425-SP Intimem-se. - ADV: SERGIO MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP),
MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 3001581-88.2013.8.26.0601 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.P.J. - (Certidão de honorários disponível para
impressão). - ADV: ADRIANA BERGAMO (OAB 119677/SP)
Processo 3002953-72.2013.8.26.0601 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Walter Gonçalves Junior - manifeste-se o procurador sobre a sua nomeação oficio fls.
62 protocolado pela O.A.B.Local. para defender os interesses do reqdo no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE RENATO ROCCO
ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), PAULO RIBEIRO MARIANO (OAB 95400/SP)
Processo 3002967-56.2013.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mário Rostirolla - - Maria Emiliana Rodrigues
de Lima Rostirolla - Antonio Bernabé - - Anna Bernabé - - Alcindo Donizetti Toneli - - Aézio José Garcia - - Alice Elena Garcia
e outros - Vistos, Fls. 291: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias o cumprimento do determinado às fls. 238. Após o
cumprimento, encaminhem-se os autos ao CRI local, na forma requerida pelo Ministério Público às fls. 272. Intimem-se. - ADV:
MARCIA RODRIGUES TAFNER (OAB 104447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA CARVALHO FLORENTINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2016
Processo 1000099-37.2016.8.26.0601 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco
S/A - Vistos. Verifico nestes autos que a parte requerente deu à causa o valor de R$ 11.395,95. Contudo, o valor da causa
deve corresponder ao saldo devedor apurado, cujo valor corresponde às parcelas vencidas e vincendas, conforme planilha de
débito apontada a fls. 24 (R$ 72.319,85). Portanto, este será o valor correto da causa e não o apontado inicialmente. Sobre o
tema: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE REJEITOU INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO
AO VALOR DA CAUSA. VALOR DA CAUSA QUE NÃO FOI CORRETAMENTE ATRIBUÍDO NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDENTE
QUE DEVE SER ACOLHIDO. O valor da causa na ação de busca e apreensão deve corresponder ao saldo devedor em aberto,
incluindo as prestações vencidas e não pagas e as vincendas. Estimativa do autor correspondente ao valor do contrato.
Inadmissibilidade. Recurso provido. (Relator(a): Gilberto Leme; Comarca: São José dos Campos; Órgão julgador: 35ª Câmara
de Direito Privado; Data do julgamento: 01/06/2015; Data de registro: 09/06/2015) Assim, adite a parte autora para a inicial,
atribuindo o valor correto à causa, com o recolhimento da diferença das custas, se for o caso, ou justifique o valor outrora
atribuído. Prazo 10 dias. Int. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 1000216-62.2015.8.26.0601 - Monitória - Cheque - R2 Textil Ltda - Epp - Confecções Divilan Ltda - - Divina
Aparecida Alves Bueno - Fls. 70 e 71: indefiro. A possibilidade do recolhimento das custas ao final do processo é nos Embargos
à Execução, o que não é o caso em questão: Lei 11608/03. Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para
depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu
recolhimento, ainda que parcial:....IV - nos embargos à execução). Providencie o apelante o devido recolhimento do preparo,
sob pena de deserção. Com o recolhimento, certifique a serventia sobre sua regularidade, remetendo-se os autos à Egrégia
Instância Superior. - ADV: MASSARU LEANDRO YAMADA (OAB 212397/SP), JOSE APARECIDO MARCHETO (OAB 65935/
SP)
Processo 1000351-74.2015.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luis
Giovanini - Amália Giovanetti Giovanini - - Laerte Honorato Giovanini - - Maria José Tonelo Sant Anna - - Lourdes Deomira
Giovanini - - Cecilia Aparecida Giovanini de Oliveira - - Neuza Terezinha Giovanini Casagrande - Banco do Brasil S/A - Pelo
exposto, rejeito a impugnação apresentada por Banco do Brasil S/A contra Espólio de Luiz Giovanini representado por seus
herdeiros, prosseguindo-se o cumprimento de sentença pelo valor descrito na inicial (R$ 22.721,84 - fls. 123), sem incidência da
multa de 10% do art. 475-J, do CPC, uma vez que o depósito voluntário foi feito a fls. 154, mas diante desta impugnação fixo os
honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Anoto, para o meu controle, que o alvará de levantamento da quantia
depositada só poderá ser expedido após esta decisão se tornar definitiva, bem como foi deferido o diferimento no recolhimento
das custas que deverá ser feito pelo vencido ao final do processo. No prazo de 5 dias providencie o impugnante o recolhimento
da taxa da OAB referente à procuração e ao substabelecimento de fls. 197/198, sob pena de comunicação à Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo. No silêncio, comunique-se à OAB a ausência do recolhimento da taxa competente.
Anote-se a não intervenção do Ministério Público no presente feito. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA
(OAB 283255/SP), PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/
SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000416-69.2015.8.26.0601 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Valdete Rodrigues Nogueira - Vistos, Em face da certidão de fls. 229, recebo a apelação interposta pelo INSS
às fls. 224/228 em seus regulares efeitos de direito. Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo
legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV:
EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP), MARINA BRITO BATTILANI (OAB 38713/PR)
Processo 1000701-62.2015.8.26.0601 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.L.S.C. C.C.C. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do oficial de justiça informando que o executado não
foi localizado em sua diligência ao local declinado. - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
Processo 1000818-53.2015.8.26.0601 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M. - - L.M. - A.M.F. - Vistos.
Recebo o teor de fls. 26/32 como aditamento à inicial, anotando-se. Contudo, as alterações nas necessidades dos autores e
nas possibilidades do réu devem ser devidamente informadas na petição inicial, nos termos do art. 282, III, do CPC, ainda que
a prova seja feita em audiência. Assim, emendem os autores a inicial para informar devidamente a causa de pedir, sob pena
de extinção. Prazo: considerando que é a segunda determinação, fixo o prazo de 24 horas. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE
GERALDINE (OAB 27819/SP)
Processo 1000846-21.2015.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ademar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º