Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
2044
MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA (OAB 136023/SP), ANA PAULA SOUSA DUTRA (OAB 277001/SP)
Processo 1030442-62.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - MANOEL ADALCIMAR
CARVALHO DE BARROS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - Vistos. Fls. 107/115 - interposição de agravo de instrumento:
ciência e anote-se. Nada tenho a acrescer ou modificar na decisão agravada, que mantenho por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se comunicação de eventual concessão de efeito suspensivo, procedendo a consulta em 60 dias. Intime.-se. - ADV:
DENIEL RODRIGO BENEVIDES DE QUEIROZ (OAB 7391/AM), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1031350-22.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Posse - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A
- AMÁLIA SENIR LISBOA PONTES GESTAL - - ROBERTA LISBOA PONTES GESTAL DE SIQUEIRA - - Alexandre Daniel de
Siqueira - - ROSYCARMEM LISBOA PONTES GESTAL - - RONALDO ALVARES - - Guarani S/A - Alexandre Daniel de Siqueira - Alexandre Daniel de Siqueira - - Alexandre Daniel de Siqueira - - Alexandre Daniel de Siqueira - - Alexandre Daniel de Siqueira
- Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação de servidão administrativa, em razão de declaração
de utilidade pública, ajuizada por TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A. em face de Amalia Senir Lisboa Pontes Gestal,
Roberta Lisboa Pontes Gestal de Siqueira, casada com Alexandre Daniel de Siqueira, Rosycarmem Lisboa Pontes Gestal,
casada com Ronaldo Álvares e Guarani S.A. para declarar incorporado ao patrimônio da autora o direito de servidão sobre a área
descrita na inicial e no laudo pericial a (fls. 368/417), objeto da matrícula nº 10.655 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta
cidade de São José do Rio Preto e fixar o valor da indenização total em R$ 26.825,47 (vinte e seis mil oitocentos e vinte e cinco
reais e quarenta e sete centavos), válido para outubro de 2015 (fls. 369). Tal importância deve ser paga pela autora somente aos
réus Amalia Senir Lisboa Pontes Gestal, Roberta Lisboa Pontes Gestal de Siqueira, casada com Alexandre Daniel de Siqueira,
Rosycarmem Lisboa Pontes Gestal, casada com Ronaldo Álvares, acrescida de correção monetária calculada na forma da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça, daquela data de referência até o efetivo pagamento, acrescida de juros compensatórios e
eventualmente moratórios na forma acima mencionada. Arcará a requerente, na qualidade de sucumbente, com o o reembolso
de eventuais custas e despesas processuais, honorários periciais já depositados e pagamento dos honorários advocatícios,
estes fixação da verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da indenização atualizada (Súmulas
617 do STF e 141 do STJ) e o da oferta corrigida (excluído o depósito complementar), acrescida dos juros compensatórios
e moratórios (Súmula 131/STJ), diante do exposto na fundamentação desta sentença. Com efeito, a circunstância de que o
processo de servidão administrativa não oferece grande dificuldade ao profissional do Direito e, assim sendo, o patamar aqui
estipulado remunera com dignidade o combativo advogado dos expropriados. Publique-se o edital a que se refere o art. 34 da
Lei de Desapropriações, para conhecimento de terceiros. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, expeça-se guia de
levantamento em favor dos réus acima mencionados, com exceção da ré Guarani S.A., dos valores depositados a fls. 184 e 480
a título de indenização, bem como carta de sentença, ou mandado, para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Transitada
esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P. R. I.
- ADV: MARCOS EDMAR R. ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG), ALEXANDRE DANIEL DE SIQUEIRA (OAB 123146/SP),
RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1031526-64.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cicera Aparecida Ferreira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte
REQUERIDA em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), já que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses
excludentes previstas nos incisos I a VII do artigo 520 do CPC. Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao
MP. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.-se. - ADV: FRANCISCO EUDES ALVES
(OAB 339409/SP), MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP)
Processo 1034021-18.2014.8.26.0576 - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - S.S.M.A.A.E. - Y R C CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA. - Vistos. Fls. 179: expeça-se o necessário para
penhora de direitos sobre os veículos indicados, preferencialmente aquele que estiver em sua posse, intimando-se, inclusive o
credor fiduciário. Int.-se. - ADV: HERBERT JULLIS MARQUES (OAB 290263/SP), DANILO DE OLIVEIRA TRAZZI (OAB 210290/
SP), ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP)
Processo 1034607-21.2015.8.26.0576 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - Braspress Transportes Urgentes Ltda.
- Procurador responsável pela Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, Dr. Luiz Carlos Gimenes - Vistos. Recebo o
recurso de apelação interposto pela parte IMPETRADA em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo). Às contrarrazões no
prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.se. - ADV: MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP)
Processo 1036948-20.2015.8.26.0576 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Atila Soares Faria SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SÃO PAULO DETRAN SP - Atila Soares Faria - Vistos.
Arquivem-se os autos, anotando-se, considerando que não há pendências de sucumbência/execução da sentença. Int.-se. ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP)
Processo 1039811-46.2015.8.26.0576 - Mandado de Segurança - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cleusa dos Santos Galhardo
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - - 2º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Cleusa dos Santos Galhardo contra PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, 2º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, na qual, por
manifestação expressa acostada aos autos (fls. 99/100), a parte impetrante formulou sua desistência, com a concordância das
impetradas (fls.106 e 107). Assim, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a desistência em apreço, declarando
extinto este processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isenta a parte
impetrante das custas processuais, diante do deferimento de fls. 63. Sem honorários em razão do artigo 25 da Lei 12.016/09.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. e C. - ADV: MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/
SP), LUIS FERNANDO GALHARDO (OAB 319026/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP)
Processo 1040021-97.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Aurora de Campos
Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte REQUERIDA
somente em seu efeito devolutivo, presente a hipótese excludente prevista no inciso VII do artigo 520 do CPC. Nesse sentido:
RF 246/74, JTJ 310/419 (antecipação da tutela na própria sentença) e JTJ 260/416, 293/295 (revogação da antecipação da
tutela na sentença). Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens. Int.-se. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP), CARLA PITTELLI
PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 1040974-61.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Simone Cristina
Valiceli de Campos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte
REQUERIDA somente em seu efeito devolutivo, presente a hipótese excludente prevista no inciso VII do artigo 520 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º