Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
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dias para resposta, sob pena de revelia. Conste a advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Defiro os benefícios do artigo 172 §§ 1º e 2º do CPC. Na hipótese
de certidão negativa, defiro a concessão de prazo de 30 dias para fornecimento de novo endereço e havendo pedido, desde
logo, defiro a pesquisa de endereço via INFOJUD , mediante o pagamento de taxa respectiva, caso não seja justiça gratuita.
Esgotados os meios de citação pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias para resposta. Nesse último caso, à
Defensoria Pública para indicação de curador para o réu citado por edital, o qual deve ser intimado para responder a ação no
prazo legal. Com a contestação e réplica, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB
134771/SP)
Processo 1007635-37.2014.8.26.0127 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Claudionor Domingues - Apresentados os cálculos de liquidação pela autarquia-ré, o autor manifestou
expressamente a sua concordância com a conta (fl.44 e 52 ). HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados nas folhas 6
à 10 (Vlr. R$198.349,96 mês de referência Julho de 2014) tendo em conta a concordância do autor. À vista do Comunicado nº
394/2015 SEMA, de 02/07/2015, o advogado deverá protocolar eletronicamente no portal e-Saj o pedido requisitório (precatório
ou RPV) acompanhado da planilha de cálculo detalhada. Anoto que no referido portal encontra-se disponibilizada apostila (passo
a passo) em relação ao procedimento a ser adotado. COMUNICADO nº. 394/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Senhores
Procuradores das Entidades Devedoras, Senhores Advogados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que:
- até 1º de julho foram recebidos no DEPRE os requisitórios expedidos em papel pelos MM. Juízes das Execuções, registrando
que, a partir de 02 de julho de 2015 será implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de
Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão
admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios
estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais; - os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as
determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência,
e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE; - considerando a implantação do precatório digital em todas as Comarcas
do Estado de São Paulo a partir de 02 de julho de 2015, os requisitórios expedidos em papel, que estão em trânsito, e que
ainda não foram protocolados no DEPRE até 1º de julho, serão devolvidos à Comarca de origem, e deverão ser expedidos
eletronicamente, de acordo com as novas determinações. Instrua-se o processo nº 2561/2007 com cópia desta decisão. Intimese. Após,arquivem-se estes Embargos, prosseguindo-se nos autos principais. - ADV: MARJORIE VIANA MERCÊS (OAB 213458/
SP), CARLOS CESAR SPÓSITO DE CAMARGO BRAGA (OAB 135396/SP)
Processo 1007890-29.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Liminar - IRACEMA BAHIA - CONDOMÍNIO
MULTIPREDIAL VEREADOR ANTONIO CARLOS CORDEIRO ADM II - Expedição do MANDADO DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL nº 88/2016, no valor de R$ 355,10 (Trezentos e cinquenta e cinco Reais e dez Centavos), referente à parcela nº 1 da
conta judicial nº 600108447132, cujo comprovante de depósito judicial encontra-se juntado às fls. 69. O aludido mandado foi
expedido em favor do Dr. David Molero - OAB/SP 168.664, conforme determinação de fls. 71, visto tratar-se de valor referente
ao pagamento de honorários. - ADV: DAVID MOLERO (OAB 168664/SP), LUIZ CARLOS BATISTA (OAB 81455/SP)
Processo 1008038-06.2014.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.P.S. - - P.H.V.P.S. - L.P.S. Trata-se de processo julgado. Medidas tendentes ao cumprimento da sentença devem ser objeto de autos próprios. Arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DE OLIVEIRA PAGANINI (OAB 187947/SP)
Processo 1008153-90.2015.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial da
Aldeia - Fabio Malia Costa - Vistos. Proceda a retificação no sistema para constar Ação Ordinária. Cite-se para os termos da
ação proposta, cientificando acerca do prazo de quinze dias para resposta, sob pena de revelia. Conste a advertência de que
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Defiro os
benefícios do artigo 172 §§ 1º e 2º do CPC. Na hipótese de certidão negativa, defiro a concessão de prazo de 30 dias para
fornecimento de novo endereço e havendo pedido, desde logo, defiro a pesquisa de endereço via INFOJUD , mediante o
pagamento de taxa respectiva, caso não seja justiça gratuita. Esgotados os meios de citação pessoal, defiro a citação por edital,
com prazo de 20 dias para resposta. Nesse último caso, à Defensoria Pública para indicação de curador para o réu citado por
edital, o qual deve ser intimado para responder a ação no prazo legal. Com a contestação e réplica, tornem conclusos. - ADV:
PATRICIA BAZEI (OAB 346215/SP)
Processo 1008398-38.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.M.L. - J.C.S.L. - Fixo os honorários do
patrono indicado pelo convênio OAB/PGE, no patamar máximo da tabela vigente. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: VICTOR MARTINS LEAL (OAB 306555/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP)
Processo 1008925-24.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - UP SANTOS ENTREGAS LTDA - ALVACY ROBERTI JUNIOR - Vistos. Fls. 112. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço pelo Bacenjud, pois tal sistema é
utilizado prioritariamente para bloqueio/penhora de valores. Manifeste no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento do
feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1008940-22.2015.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Geovane Luiz da Silva - Vistos. Considerando-se que o rito ordinário é mais amplo, possibilitando à parte
maior produção de prova, converto o rito da presente ação em ordinário. Proceda a alteração no sistema SAJ. Cite-se o réu via
postal para os termos da ação proposta, cientificando acerca do prazo de quinze dias para resposta, sob pena de revelia. Conste
a advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor. Se frustrada, expeça-se mandado de citação, ficando deferidos os benefícios do artigo 172 §§ 1º e 2º do CPC.Na
hipótese de certidão negativa, defiro a concessão de prazo de 30 dias para fornecimento de novo endereço e havendo pedido,
desde logo, defiro a pesquisa de endereço via INFOJUD, mediante o pagamento de taxa respectiva, caso não seja beneficiário
da Justiça Gratuita. Esgotados os meios de citação pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias para resposta.
Nesse último caso, à Defensoria Pública para indicação de curador para o réu citado por edital, o qual deve ser intimado para
responder a ação no prazo legal. Com a contestação e réplica, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA
JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1009699-83.2015.8.26.0127 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Ataide Ferreira Lima - Mari Artz Lima - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Recebo a petição de fls. 36/38 como Emenda à Inicial. Anote-se. Aguardo a
juntada da certidão negativa de existência de testamento em nome do “de cujus”, para averiguação do quanto alegado. Nomeio
o(a) autor(a) ATAÍDE FERREIRA LIMA para exercer o cargo de Inventariante, independentemente de compromisso. Cite-se,
por imprensa a Fazenda do Estado (art. 999). Intime-se o(a) Inventariante para apresentar requerimento administrativo no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º