Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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demais documentos úteis para avaliação. Dê-se ciência aos Patronos das partes. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1000539-92.2015.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE
SOCIEDADE CIVIL LTDA - Vistos.Hospital São Lucas de Taubaté Sociedade Civil Ltda. ajuizou a presente ação de cobrança
em face de Rosemeire Pereira Lema, alegando, em apertada síntese, que, embora tenha realizado todos os procedimentos
referentes à internação em caráter particular de Gustavo Pereira de Morais, a ré, sua responsável, não efetuou o pagamento
dos valores atinentes às despesas hospitalares do paciente.Sustentar ser credor da réu da importância de R$ 3.529,16, bem
assim que a ré recusa-se a efetuar o pagamento, embora tenha utilizado diversas tentativas para o recebimento de seu crédito.
Pleiteia a procedência do pedido para que seja a ré condenada ao pagamento do débito atualizado, bem assim das custas e
despesas processuais e ainda aos honorários advocatícios.Juntou, com a inicial, os documentos de fls. 6/30.Devidamente citada
(fls. 58), a ré não contestou o pedido (fls. 59).É o relatório.Decido.O processo comporta julgamento antecipado, prescindindo de
dilação probatória diante da revelia da ré.Destarte, tendo em conta que regularmente citada a ré deixou transcorrer em branco o
prazo para apresentação de defesa, impõe-se a aplicação dos efeitos da revelia.A propósito, cabe ressaltar, por oportuno, que
na carta precatória expedida para citação da ré constou expressamente o prazo para a apresentação de defesa e advertência
de que a ausência de contestação importaria na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.Dessa forma, a inércia
da ré tem como consequência prevista em lei a incontrovérsia dos fatos alegados pela autora, acarretando na esfera processual
o acolhimento do pedido formulado com base em tais fatos.Acrescente-se, por relevante, que os documentos acostados aos
autos, especialmente o termo de internação e responsabilidade assinado pela ré (fls. 25/26), bem assim o discriminativo de
conta hospitalar e a nota fiscal referentes aos serviços prestados pelo hospital (fls. 27/29 e 30), confirmam os fatos narrados
na inicial, os quais, aliados ao efeito da revelia, tornam indisputável o acolhimento do pedido de cobrança formulado pelo autor.
Posto isso, acolho o pedido formulado para o fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.529,16, valor este que
deverá ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação.Ante a sucumbência experimentada, arcará a ré
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor
do débito atualizado.R.P.I. CUSTAS DE PREPARO R$ 141,16 - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1001076-25.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio da Silva Aguiar - “Expedir
mandado para intimar o INSS da sentença proferida a fls. 163/165”. - ADV: FABIANA DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL (OAB
279960/SP)
Processo 1001466-24.2016.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Antonio Mauro de Godoy Santos “Manifestar a parte interessada sobre a devolução do Aviso de Recebimento negativo a fls. 57”. - ADV: RAPHAEL LUIZ SERRA
DE MELLO (OAB 327593/SP)
Processo 1001468-91.2016.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e
Serviços da Universidade de Taubaté - CIÊNCIA À AUTORA SOBRE AR NEGATIVO - RÉ AUSENTE. - ADV: JULIANA VIANA
ROCHA (OAB 327097/SP)
Processo 1001711-35.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ‘BANCO BRADESCO
S.A. - CIÊNCIA À EXEQUENTE SOBRE MANDADO NEGATIVO - RÉ NÃO ESTABELECIDA NO ENDEREÇO INFORMADO. ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP)
Processo 1001988-85.2015.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - João de
Jesus Leite - Bento Rosa do Prado - “Diante da certidão a fls. 61, formule o credor requerimento para atos executivos, instruindo
com memória de cálculo, que deverá ser protocolado como execução de sentença (classe cód. 156)”. - ADV: MARA DENISE
SOARES DE CASTRO (OAB 90548/SP), ANDRÉ LUIS MANSUR ABUD (OAB 251510/SP)
Processo 1002035-25.2016.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Diana “Intime(m)-se pessoalmente o(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485,
§ 1º, do novo Código de Processo Civil)”. - ADV: RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO (OAB 218148/SP)
Processo 1002278-37.2014.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - GLAUCE GHRAYEB GOUVEA e outro - Décio Ulysses
Maracini e outros - “Manifeste-se o exequente acerca do resultado positivo obtido pelo sistema BACENJUD de fls. 47/49.” - ADV:
CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), ALEXANDRE CARLOS CAMARGO RODRIGUES (OAB
220470/SP), RODRIGO BONATO SANTOS (OAB 335182/SP)
Processo 1002703-93.2016.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Conceição
do Prado Zollner - Vistos. Fls. 96: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 98/107) contra a decisão de fls.
93/94, que fica mantida por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se por 60 (sessenta) dias notícia de eventual efeito
suspensivo/ativo e/ou pedido de informações. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1004769-17.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ANDRE LUIZ COMODO - NATALINO SAIKI
DOS SANTOS - “Cumpra-se o despacho a seguir transcrito: “Vistos. Fls. 91/96: recebo a apelação em seus regulares efeitos,
suspensivo e devolutivo. Abra-se vista ao apelado, na pessoa da Defensora Pública Janora Rocha Rossetti, via portal, para
no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens
deste Juízo. Int.” - ADV: ROBERTO SATIN MONTEIRO (OAB 280980/SP), JANORA ROCHA ROSSETTI (OAB 84659/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005852-68.2014.8.26.0625 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - “Intime(m)-se
pessoalmente o(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do novo
Código de Processo Civil)”. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO
(OAB 241999/SP)
Processo 1006038-58.2014.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Basefrio Indústira e Comércio de Refrigeração Ltda - Analisando
os autos, anoto que a citação da requerida ainda não se efetivou, uma vez que o A.R. de fls. 128 foi recebido por terceiros.
Assim, manifeste-se a autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, visando à citação da requerida. Int. - ADV: ROBERY
BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1007147-43.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FRANCISLAINE DE CAMPOS
- “Ante a informação que o(a) perito(a) designou o dia 20/04/2016, às 10:15 horas, para realização de vistoria na AUTOLIV DO
BRASIL LTDA, na Av. Roberto Bertoletti, 551, Piracangaguá, Taubaté-SP, intimar pessoalmente o(a) autor(a) para comparecer
trajando vestimenta adequada e usando sapato de couro, se possível do tipo segurança, para ingresso nas áreas industriais,
e o Procurador do INSS. Dar ciência ao(s) Patrono(s) do(a) autor(a) pelo Diário de Justiça Eletrônico. Oficiar à empregadora
informando os nomes das pessoas que acompanharão a vistoria (perito(a), autor(a), advogados e assistentes técnicos), bem
como, para que disponibilize ao(à) perito(a), na data da vistoria, os seguintes documentos relacionados ao autor(a): 1. Cópia do
Registro do Empregado (ficha) constando todo período trabalhado na empresa, inclusive transferências de setores; 2. Cópia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º