Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
1771
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000321-12.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.H.A. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por via
postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito e
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000322-94.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Olecio Spinelli
- Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por
via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito
e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000323-79.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Rossi Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por
via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito
e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000324-64.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Apparecida
Mauricio Stahl - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação
em epígrafe, por via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o
pagamento do débito e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância,
nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP)
Processo 1000325-49.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marta Antonieta
Galdezani Marin - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da
ação em epígrafe, por via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o
pagamento do débito e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância,
nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP)
Processo 1000326-34.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Natale Losa Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por
via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito
e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000327-19.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Carron Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por
via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito
e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000328-04.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdemir Faria
de Godoy - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em
epígrafe, por via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento
do débito e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000329-86.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Walace Bueno
de Camargo - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação
em epígrafe, por via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o
pagamento do débito e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância,
nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP)
Processo 1000330-71.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Luiz
Moraes - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em
epígrafe, por via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento
do débito e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000331-56.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odette Duarte
Colella - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em
epígrafe, por via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento
do débito e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000332-41.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Fernandes
Rocha - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em
epígrafe, por via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento
do débito e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000333-26.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guaraci Vieira
Cardoso - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em
epígrafe, por via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento
do débito e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000334-11.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Donizeti Voltarel Betti - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da
ação em epígrafe, por via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o
pagamento do débito e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º