Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
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Providencie-se a indicação de Defensor(a) Dativo(a) ao(à) réu(ré). Item “3” da cota retro: autorizo a incineração das substâncias
entorpecentes, devendo a autoridade policial providenciar a lavratura do termo respectivo, encaminhando-se cópia a este Juízo
para instrução dos autos, bem como separar quantidade suficiente da droga para a hipótese de ser requerida contraprova do
exame já realizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. Taquarituba, 11 de novembro de 2015. - ADV: ANTONIO MARCOS FERNANDES (OAB 138433/SP)
Processo 0002734-82.2015.8.26.0620 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - E.A.O. Vistos. Cota retro: defiro. Determino as providências necessárias no sentido de realizar concurso policial para localização do
denunciado, abaixo qualificado: Denunciado: EMERSON APARECIDO DE OLIVEIRA, que residia na Rua Duque de Caxias, 32,
Centro - CEP 18740-000, Taquarituba-SP, RG 43256080-4, nascido em 30/01/1988, de cor Branca, Companheiro, Brasileiro,
natural de Taquarituba-SP, Garçom, pai JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA, mãe MARIA MADALENA DOS SANTOS. Prazo para
resposta do ofício: 60 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Taquarituba, 11 de março
de 2016. - ADV: ANTONIO MARCOS FERNANDES (OAB 138433/SP)
Processo 0002790-18.2015.8.26.0620 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - E.J.S.
- Vistos. Designo o dia 08 de abril de 2016, às 10:00 horas para Audiência de Instrução, Debates e Julgamento. Cite-se o(a)
réu(ré) na forma dos artigos 66/68, da Lei nº 9099/95. Requisite-se e intime-se as testemunhas arroladas para a audiência.
Providencie-se a indicação de Defensor(a) Dativo(a) ao(a) réu(ré). Item “3” da cota retro: observo que todo o material foi retirado
para análise e contra-perícia (fls. 9). Int. Taquarituba, 02 de março de 2016. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB
329049/SP)
Processo 0002790-18.2015.8.26.0620 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - E.J.S. - Vistos.
Ofício de fls. 40: defiro.Cientifique-se o(a) Dr(a). Carlos Eduardo de Oliveira da sua nomeação nos presentes autos e da
audiência designada, bem como intime-o(a) para comparecer em Cartório, a fim de optar pela forma de intimação dos atos do
processo, mediante assinatura de termo de compromisso (Prov. N. 1492/2008).Int.Taquarituba, 23 de março de 2016. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 329049/SP)
TATUÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANAE NAMIKAWA NOGAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2016
Processo 0002000-76.2002.8.26.0624 (624.01.2002.002000) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Guacira da Silva Avila - Imeco Tatui Equipamentos para Industria Plastica Ltda - - Jurema Aparecida Teles - Daniel Coelho
de Campos - Geraldo Evangelista Silva - Fls.532(Ofício da Vara do Trabalho solicitando a realização de penhora no rosto
dos autos, no processo nº 0002000-76.2002.8.26.0624, a recair sobre eventuais valores remanescentes que possua a Srª
Jurema Aparecida Teles, até o limite de R$ 162.812,95, necessário para a quitação do débito trabalhista existente nos autos em
epígrafe...): proceda a Sra Escrivã a penhora no rosto dos autos, conforme ofício, de eventuais valores remanescentes em favor
da executada Jurema Aparecida Teles. Após, dê-se ciência às partes. Efetuada a penhora no rosto dos autos. REPUBLICADO
POR NÃO CONSTAR NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR O NOME DOS ADVOGADOS DE GERALDO EVANGELISTA SILVA, PARTE
INTERESSADA NESTES AUTOS, SENDO ELES: DR. RODRIGO HERNANDES MORENO E DR. MAICON MATTOS ARAÚJO.
- ADV: ALAN DE AUGUSTINIS (OAB 210454/SP), MAICON MATTOS ARAUJO (OAB 261697/SP), MARIA MARTINS RIBEIRO
(OAB 44303/SP), PAULO CESAR CAVALARO (OAB 109719/SP), RODRIGO HERNANDES MORENO (OAB 201124/SP),
NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP), JABES WEDEMANN (OAB 121652/SP)
Processo 0004566-46.2012.8.26.0624 (624.01.2012.004566) - Usucapião - Propriedade - Luci Coelho Franco - José Edson
de Souza Santos - - Marisa Ribeiro Santos - Fazenda Estadual - Inês Assunção Pires - JONAS CORREA DOS SANTOS Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fls. 232: “...Certifico e dou fé haver deixado de expedir carta precatória para
citação de Marisa Ribeiro Santos e José Edson de Souza Santos, tendo em vista que, S.M.J., a mesma já foi citada às fls. 203,
e que na mesma ocasião informou estar separada de José Edson, e o endereço informado na petição de fls. 231 é o mesmo de
Marisa Ribeiro Santos.” - ADV: GUSTAVO JUSTUS DO AMARANTE (OAB 302012/SP), MARCOS FLAVIANO GUEDES COSTA
(OAB 200364/SP), ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 350674/SP)
Processo 0005259-30.2012.8.26.0624 (624.01.2012.005259) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Aratec Araguaia Tecnologia Ltda - - Antonio Fernandes Junior - Fls.146(Antonio Fernandes Júnior e
outro, por meio de curador especial veêm informar que interpôs Embargos a Execução que recebeu o nº 1000.502-34.2016.
Requer a suspensão do presente feito até o julgamento dos embargos): manifeste-se o exequente. - ADV: OLIVIA DE SOUZA
UNTERKIRCHER WILL (OAB 247821/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0006398-17.2012.8.26.0624 (624.01.2012.006398) - Procedimento Ordinário - Cheque - José Ovidio Pires Proença
- José Rafael Marcelo Figueiredo Plástico - Me - Providencie o autor a verba referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim
de ser expedido o mandado de citação. - ADV: LEVI GERALDO DE AVILA ROCHA (OAB 269398/SP)
Processo 0006538-22.2010.8.26.0624 (624.01.2010.006538) - Usucapião - Propriedade - Orlei de Jesus Soares - - Marli
de Jesus Soares - Gildácio Barbosa Machado - - Vanilda ferreira Machado - Adamil de Souza Barros Júnior - - Sílvia Letícia da
Silva Barros - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ORLEI
DE JESUS SOARES e MARLI DE JESUS SOARES, o que faço para declarar o domínio da requerente sobre o imóvel, cuja
descrição consta no memorial de fls. 148 e planta de fls. 121, servindo a presente para registro da propriedade ou abertura de
matrícula em favor da parte autora.Após o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao Oficial do Registro de Imóveis para que
providencie o registro da propriedade em nome da parte autora ou abertura de matrícula, conforme o necessário, consignando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º