Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
1217
Processo 0030800-02.2016.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - W.O.V. e outros - fica a defesa intimada a
apresentar resposta à acusação, dentro do prazo legal, bem como de que foi designada audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento para o dia 14 de junho de 2016, às 15:00 horas. - ADV: ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB
246533/SP)
27ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KAREN PEIXOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2016
Processo 0000242-09.2015.8.26.0268 - Inquérito Policial - Roubo - Justiça Pública - MICHAEL MONTEIRO DOS SANTOS processo 128/15 - Fica a D. Defesa intimada para oferecimento das contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: EVALDO
JOSE DE SOUSA (OAB 253858/SP)
Processo 0005416-08.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Receptação - Justiça Pública - WASHINGTON TOLEDO
MARTINS - PROCESSO 316/14 - Fica a D. defesa do réu Washington Toledo Martins intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para
oferecimento da DEFESA ESCRITA , no prazo legal. - ADV: ERNESTO ANTONIO MATTOS (OAB 292676/SP)
Processo 0006070-58.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - J.P. - G.F. - processo 1592/15 - Fica a
D. Defesa intimada para para oferecimento da resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: SERGIO DOS REIS CAVALCANTI
(OAB 119227/SP)
Processo 0014143-19.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - DAVISON
DA COSTA - - FLAVIO FRANCISCO DA SILVA - processo 472/15 - Fica a D. defesa intimada para oferecimento dos memoriais,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. - ADV: RONALDO VAZ DA SILVA (OAB 137025/SP)
Processo 0016298-97.2012.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - RICARDO MITTELSTAEDT
DE SOUZA - processo 788/12 - Fica a D. Defesa intimada para tomar ciência da sentença e do prazo para interposição de
eventual recurso: “ Nos termos da r. Manifestação do Ministério Público, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do réu RICARDO MITTELSTAEDT DE SOUZA, melhor qualificado nos autos, o que faço com fulcro no artigo 89,
§ 5º da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e expeçam-se os ofícios de comunicação,
bem como translade-se cópia desta para os autos principais. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: KATIA MITTELSTAEDT (OAB 103307/SP)
Processo 0017212-25.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODOLFO ALVES DA SILVA Vistos.Observo que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria imputada ao denunciado
RODOLFO ALVES DA SILVA. Assim sendo, RECEBO a denúncia. Defiro o requerido pelo Ministério Público, providenciandose.Nos termos dos artigos 396 “caput” e 396-A do CPP (redação dada pela Lei 11.719/2008) determino a citação e intimação
pessoal do acusado para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10(dez) dias, por intermédio de Advogado, com a ressalva
de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas.Juntado o mandado de citação, intime-se via diário da justiça eletrônico para
oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal, bem como para que regularize sua representação processual.Manifestese o Ministério Público acerca do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela D. Defesa. Sem prejuízo, oficie-se
ao estabelecimento prisional em que recolhido o réu indagando a respeito de seu estado de saúde. Oportunamente, voltem
conclusos para decisão. - ADV: FABIO TENORE (OAB 355960/SP), JOSE VICENTE TENORE (OAB 26692/SP)
Processo 0017212-25.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODOLFO ALVES DA SILVA Materialidade comprovada, a responsabilidade e alegações infirmadas pela D. Defesa serão apuradas em momento oportuno,
durante a instrução criminal.Desta feita, não configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do C.P.P., com a
nova redação dada pela Lei 11719/08, mantenho o recebimento da denúncia.Designo audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento para o dia 06 de junho de 2016, às 14:10 horas. Intimem-se e, se o caso, requisitem-se. Intimem-se as
testemunhas arroladas pela defesa.Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se
o caso, intimando-se as partes da expedição, nos termos do artigo 222 do CPP.Solicitem-se os laudos faltantes, a fim de que
os autos estejam em termos para julgamento na data da audiênciaNo que tange ao pedido de revogação da prisão preventiva,
não merece prosperar, pelas razões já expendidas na decisão que decretou a custódia cautelar do acusado, não tendo havido
qualquer alteração fática. Saliente-se que se trata de delito de roubo praticado em comparsaria, com emprego de arma de fogo,
a indicar a gravidade concreta do crime e periculosidade do agente, sendo imperiosa sua prisão processual para o resguardo da
ordem pública.Ciência ao Ministério Público e via diário da justiça eletrônico, intime-se a defesa. - ADV: FABIO TENORE (OAB
355960/SP), JOSE VICENTE TENORE (OAB 26692/SP)
Processo 0018668-83.2011.8.26.0050 (050.11.018668-0) - Inquérito Policial - Crimes contra a Dignidade Sexual - J.P. E.A.P. - processo 231/13 - Fica a D. Defesa intimada para tomar ciência da sentença e do prazo para interposição de eventual
recurso:”... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu EDISON
AUGUSTO PINTO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 61 da lei de Contravenções Penais, à pena
pecuniária de de dez dias multa, no patamar mínimo. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Transitada em julgado
esta decisão, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se o necessário e oportunamente arquivem-se os autos.
Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP), UILSON OLIVEIRA DE SÁ (OAB 192343/SP)
Processo 0022108-87.2011.8.26.0050 (050.11.022108-7) - Inquérito Policial - Furto - Justiça Pública - ADRIANO AVELINO
DOS SANTOS - processo 316/13 - - Fica a D. Defesa intimada para tomar ciência da sentença e do prazo para interposição de
eventual recurso: “ Nos termos da r. Manifestação do Ministério Público, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do réu ADRIANO AVELINO DOS SANTOS, melhor qualificado nos autos, o que faço com fulcro no artigo 89, § 5º
da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e expeçam-se os ofícios de comunicação, bem
como translade-se cópia desta para os autos principais. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP)
Processo 0023057-77.2012.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - Justiça Pública - WILLIAM PEREIRA DA SILVA
- VINICIUS TEIXEIRA DOS SANTOS - processo 477/12 - Fica a D. Defesa intimada para oferecimento dos meomoriais, no prazo
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