Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
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do juízo, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo.Int.
São Paulo,terça-feira, 31 de maio de 2016, às 17:03. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 0024565-58.2010.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - João Pestana Hidalgo e outro - Fls. 339/340: Expeçam-se os ofícios às redes de cartões de crédito, conforme solicitado,
a fim de verificar as movimentações financeiras dos executados.Int.São Paulo,terça-feira, 31 de maio de 2016, às 17:09. - ADV:
DANIEL BORGES FRANÇA (OAB 346921/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0025007-24.2010.8.26.0008 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Hilario Leme Pinto - Anacleto
Rezende - Cota da DPE de fls. 532:1) Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 123, em favor da parte autora.2)
No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente, conforme já determinado às fls. 529.Int.São Paulo,quarta-feira, 25 de
maio de 2016, às 13:52. - ADV: RENZO CARLOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 231186/SP), RUBENS MARCIANO (OAB 218021/
SP), ALINE TARRAZO FEHLOW (OAB 223636/SP)
Processo 0100376-92.2008.8.26.0008 (008.08.100376-0) - Outros Feitos não Especificados - Emicol Eletro Eletronica S.a
- B T R Comercio de Conexões Eletricas Ltda - Fls 984: Defiro. Aguarde-se no arquivo provocação. - ADV: HELIO FABBRI
JUNIOR (OAB 93863/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ACCACIO ALEXANDRINO DE ALENCAR
(OAB 68876/SP)
Processo 0101609-27.2008.8.26.0008 (008.08.101609-2) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Residencial Rio das Pedras - Amaurilio Bispo de Carvalho - Fls. 131: Defiro o prazo requerido 15 (quinze) dias úteis.No silêncio,
certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int.São Paulo,sexta-feira, 20 de maio de 2016, às 10:57. - ADV: CARLOS
ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP), SILAS NATALIO DE SOUZA (OAB 278621/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/
SP)
Processo 0103148-28.2008.8.26.0008 (008.08.103148-2) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Paulista S/A - Joaquim
de Oliveira Souza e Silva e outros - 1 - Forme-se volume a partir de fls. 1200, autorizada a secção dos documentos.2 - Fls.
1297/1305: ciência às partes das informações prestadas pela Junta Comercial.3 - Fls. 1307/1310: providencie a parte exequente
o cumprimento da carta precatória em sessenta dias úteis.4 - Fls. 1311: requisite-se à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba/
Secretaria da Saúde, o depósito judicial dos alugueres objeto da penhora de fls. 1169/1171, os quais deverão ser depositados
no Banco do Brasil S/A, Ag. 5937-4, Fórum Regional do Tatuapé, à disposição deste Juízo. Autorizo que cópia desta decisão
se preste de ofício a ser encaminhado diretamente pela parte exequente, com cópias do auto de penhora.5 - Oportunamente
tornem.Int. - ADV: ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), MARCOS FELIPE DE PAULA BRASIL (OAB 244714/SP), ERIC
TADAO PAGANI FUKAI (OAB 178992/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DENIS ROBINSON
FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), EDENILSON APARECIDO SOLIMAN (OAB 159409/SP)
Processo 0103610-82.2008.8.26.0008 (008.08.103610-2) - Procedimento Comum - Companhia Metropolitana de Habitação
de São Paulo- Cohab/sp - Heliany Aparecida Rampazzo Monpean Valle e outros - Neli Abrahão - Fls. 672: Defiro o prazo
requerido (10 dias).No silêncio, e nos termos do inciso III, do art.485, do NCPC, intime-se o autor, pessoalmente, via postal, a
dar andamento ao feito, no prazo de 48,00 hs, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo.Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA
SARTORI (OAB 154306/SP), ALESSANDRA DEVULSKY DA SILVA TISESCU (OAB 276493/SP), BEATRIZ HELENA THEOPHILO
(OAB 312093/SP), MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP)
Processo 0106946-31.2007.8.26.0008 (008.07.106946-1) - Outros Feitos não Especificados - João Marcelo Saccheli
Tupinanba Fernandes de Sá - Adolfina Emilia Hernandes - Fls. 317/321: 1) Aguarde-se a devolução da precatória.2) Sem
prejuízo, antes da citação por edital, nos termos do NCPC, 256, § 3º, diligencie a parte interessada diretamente junto às
concessionárias de serviço público sobre eventuais endereços do(a) correquerida *, CPF nº * e RG nº *, constantes em seus
cadastros, solicitando que a resposta seja encaminhada diretamente a este Juízo, no endereço eletrônico tatuape1cv@tjsp.jus.
br.O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze)
dias úteis, o atendimento desta determinação, sob pena de extinção.Int. - ADV: MARCIO MORGADO CONTIN DA CRUZ (OAB
141230/SP)
Processo 0111683-43.2008.8.26.0008 (008.08.111683-1) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Fibra S/A - Paulo Leme
- 1. Taxa de mandato - EXECUTADO (FL.935): Recolha a parte EXECUTADA a taxa de mandato (GARE-DR- código 304-9)
devida pelo(s) instrumento(s) procuratório(s) de fl.935, no prazo de cinco dias úteis.2. DOU PROVIMENTO aos EMBARGOS
DECLARATÓRIOS de fls. 975/934 para ACLARAR e ACRESCENTAR à decisão de fls. 912:I - que a PRECLUSÃO PROCESSUAL
quanto aos questionamentos objeto da IMPUGNAÇÃO de fls. 885/890 decorre:A) do NÃO EXERCÍCIO tempestivo pelo
executado PAULO LEME da faculdade processual prevista no CPC/73, art. 739 (oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO), no
prazo de quinze dias contados da juntada do mandado de citação cumprido às fls. 38, ocorrida a juntada em 09/09/2008;B)
DA INADEQUAÇÃO PROCESSUAL no manejo de IMPUGNAÇÃO em se tratando de execução fundada em título executivo
extrajudicial;Neste contexto, resta PRECLUSA a alegação de EXCESSO DE EXECUÇÃO, a pretexto de cumulação de encargos
indevidos na composição e formação do débito cobrado, inclusive a respeito da violação (ou não) ao disposto na Súmula STJ
472 e nos Recursos Repetitivos indicados às fls.Ao contrário do alegado, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis,
a alegação formulada a tal título não se é de ordem pública, notadamente quando não manejados “oportuno tempore” os
EMBARGOS DE DEVEDOR.II - No que se refere à IMPENHORABILIDADE DE suposta verba alimentar (fls. 814/877) - penhora
no rosto dos autos nº 0112435-83.2006.8.26.0008, da Terceira Vara Regional do Tatuapé-Capital-SP, a PRECLUSÃO se deu
pelo decidido pelo Eg. TJSP nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0566143-65.2010.8.2010.8.26.0000 (fl. 425/429 e fls.
558/562), que rejeitou tal argumentação do executado (fls. 415, item 09), observando-se que o AGRAVO posterior, sob nº
2052446-24.2015.8.26.0000 , tirado contra a decisão de fls. 717, item (3), parte final, conforme fls. 731/740, sequer foi conhecido
(fls. 750/758).Ainda que assim não se entendesse, releva notar que em 04.08.2015 expressamente foi rejeitada a tese de verba
alimentar suscitada pelo executado, conforme decisão de fls. 781/782, item (3), tendo sido interposto NOVO AGRAVO sob nº
2158152-93.2015.93.8.26.0000 (fls. 788), tendo o Eg. TJSP mantido a penhora anteriormente determinada (fls. 873/877 e fls.
900/906).Neste contexto, não se podendo reabrir a questão ao argumento de que trata de “questão de ordem pública”. Fosse
assim, não haveria segurança jurídica e sequer coisa julgada.Reconheço, ainda, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO são
PROTELATÓRIOS, para interromper o prazo para recurso contra o decidido, bem como para impedir o andamento do feito,
motivo pelo qual APLICO À PARTE EXECUTADA a MULTA de 2% (dois por cento) do valor atualizado da cobrança, a reverter em
favor da parte exequente, nos termos do NCPC 1.026 § 2º, SEM PREJUÍZO DA INDENIZAÇÃO já fixada às fls. 782/783, item
(3), inciso II, em favor da parte exequente.3. REDUÇÃO DA PENHORA no rosto dos autos nº 0112435-83.2006.8.26.0008, da
Terceira Vara Regional do Tatuapé-Capital-SP a 30% (trinta por cento): INDEFERE-SE o pedido de redução da penhora no rosto
dos autos suscitado, vez que com ela não concordou a parte exequente (fls. 891/896), já superado o questionamento quanto
à impenhorabilidade da verba - confira-se o exposto no item (2), acima desta decisão.4. Assistente técnico do exequente (fl.
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