Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
2477
executado VIGOM COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP., por não estar mais ali sediada e sim uma Loja de Aluguel de Roupas
para Festas “L’Atellier Rigor” no local desde janeiro deste ano (2014), segundo informações da Srª Gisele que nada soube
informar sobre a empresa ré. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de novembro de 2014. - ADV: DANIEL
ONEZIO (OAB 187100/SP), GLEICE APARECIDA LABRUNA (OAB 164762/SP)
Processo 0001998-28.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Peixoto da Silva - VIGOM COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP e outro - Controle nº 2013/000298 - Regularize
o(a) autor a petição de fls. 92, lançando assinatura do(a) advogado(a) constituído(a), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
não conhecimento - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), GLEICE APARECIDA LABRUNA (OAB 164762/SP)
Processo 0002350-20.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
de Oliveira - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Controle nº 256/12 Vistos.Tendo em vista a
petição de fl. 428/437, pela qual as partes noticiaram a composição amigável, na qual a ré pagará à autora a quantia de R$
21.763,73, em prestações iguais, mensais e sucessivas de R$ 4.352,75, dando-se as partes ampla e geral quitação para nada
mais reclamarem sobre os fatos descritos na inicial, a homologação do acordo é medida de rigor.Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo de vontade a que chegaram as partes e suspendo o processo de execução de título judicial, com fundamento no
artigo 922, do Código de Processo Civil.Após o termo final do acordo, as partes terão o prazo de 10 dias para manifestarem-se
quanto ao seu cumprimento sob pena de presumir-se cumprido o acordo.Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos
conclusos para extinção. Int. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), EVERALDO MARCHI TAVARES (OAB
274607/SP), FERNANDO HENRIQUE ANADÃO LEANDRIN (OAB 286561/SP)
Processo 0002588-73.2011.8.26.0008">0002588-73.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Alexandre Augusto
Ramos - Itaú Unibanco S/A. - Controle nº 2011/000512Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira o exequente o que de direito,
no prazo de 10 dias.Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.235 em favor do(a) exequente, após
intime-o(a) para retirar, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento.O levantamento do montante depositado sem qualquer
ressalva, importará e, extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 794, I do CPC e
inutilização dos documentos não retirados.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JULIANE REGIANI
DELGADO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 219723/SP), MONICA IECKS PONCE (OAB 124898/SP)
Processo 0002934-82.2015.8.26.0008 (apensado ao processo 0002588-73.2011.8.26) (processo principal 000258873.2011.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Itaú
Unibanco S/A. - Alexandre Augusto Ramos - Controle nº 2011/000512Vistos.Publique-se, incontinenti, a decisão de fl.284 dos
autos principais.No mais, deverá o autor/impugnado manifestar-se naqueles autos sobre a satisfação de seu crédito, sob pena
de ser considerada cumprida a obrigação.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MONICA IECKS
PONCE (OAB 124898/SP)
Processo 0003203-29.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edgard
André da Conceição - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Controle nº 2012/000384Vistos.Homologo
o acordo de vontades entabulado pelas partes através da petição de fls. 409/410.Aguarde-se por noticia de seu cumprimento.
Na ausência, voltem para extinção da execução. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANADÃO LEANDRIN (OAB 286561/SP),
EVERALDO MARCHI TAVARES (OAB 274607/SP), VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP)
Processo 0100167-89.2009.8.26.0008 (008.09.100167-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Moises Achcar
- Controle nº 2009/000065Vistos.Cobre-se pela precatória devidamente cumprida.Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 166278/SP)
Processo 0100697-64.2007.8.26.0008 (008.07.100697-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Moveis Trevisul Ltda e outros - Controle nº 2007/000126Vistos.Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a),
a extinção da presente execução é medida de rigor.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Nesta instância, não há custas.Intimem-se as partes para retirada dos documentos
que instruíram o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de inutilização.Transitada em julgado, comunique-se e após 180 dias,
desmontem-se os autos.Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 235,50 (Guia DARE, Código 230-6). Despesas de porte de
remessa e retorno por volume de autos = R$ 32,70 (Guia FEDTJ, código 110-4).P.R.I.C. - ADV: JARBAS QUADROS ANDRIGHI
(OAB 42754/RS)
Processo 0101744-44.2005.8.26.0008 (008.05.101744-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jarbas Alessandro
Rocha Marqueze - Aquiles Afredo Espinoza Diaz - Irani Flores - Municipio de São Paulo - Kelly Cristine Lopes Taromaru Controle nº 2005/005531 - Comprove o(a) requerente o recolhimento da taxa relativa a expedição da certidão de objeto e pé,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser acolhido o pedido. - ADV: JARBAS ALESSANDRO ROCHA MARQUEZE
(OAB 144677/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MURILO
PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), RAFAEL CALISTO SILVA SANTANA (OAB 340486/SP), KENJI TAROMARU (OAB
68910/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO CARVALHO BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2016
Processo 0000068-04.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Controle nº 2015/000065Vistos.Diante do requerimento e documentos
de fl.251/255, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos.Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/
SP), IVAN APARECIDO BERTIN BARRETO (OAB 300674/SP)
Processo 0000354-45.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CNova Comércio
Eletrônico S/A - Controle nº 2016/000232Vistos.Consoante a informação de impossibilidade de entrega do produto descrito na
inicial, mister seja convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, sendo certo que o valor a ser restituído ao autor será
aquele que fora devidamente pago no ato da compra, mais o valor do frete (R$ 563,70 - fl.160), sem prejuízo da atualização
monetária desde a distribuição e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Nesses termos, remetam-se os autos ao
Contador para atualização do débito.Após, intime-se o(a) requerido(a), através de seu/sua patrono, a efetuar o pagamento do
débito atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% (artigo 523 e seguintes do CPC).Int. - ADV:
THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0000369-14.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tim
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