Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2150
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Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (Novo CPC, art. 335), a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel
(fls. 30/33), bem como os confinantes (Novo CPC, art. 246, § 3º), e, por edital, com o prazo de 30 dias, os confinantes e
os interessados ausentes incertos e desconhecidos, bem como, por cautela, o titular do domínio (Novo CPC, art. 259, I).2.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada
ente cópia da inicial e dos documentos que a instruem. 3. Decorrido o prazo do edital, oficie-se à OAB para indicação de
advogado para atuar como curador de ausentes no processo. Comunicada a indicação, que fica desde já aceita, intime-se o
curador pela imprensa oficial.4. Cumpridas todas as diligências acima, tornem os autos conclusos para novas deliberações. ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP)
Processo 1002865-83.2016.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.Q.S. - L.H.Q.S. - Manifeste-se
o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls. 16. - ADV: DIEGO DE VICO DIAS (OAB 271372/
SP)
Processo 1002881-71.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Joselita de Barros Gabriel - A pesquisa junto ao BACENJU restou negativa, fls. 55/56, enquanto a realizada
junto ao INFOJUD trouxe o endereço que consta no documento ora juntado.Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento,
em 10 (Dez) dias. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002906-84.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ
VEÍCULOS S/A - Eriko Lopes do Nascimento - Vistos.Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária promovida por
BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A em face de Eriko Lopes do Nascimento. Juntou documentos.No curso do feito, o autor ofertou
manifestação, requerendo a desistência.É o breve relato.DECIDO.O processo comporta extinção sem julgamento de mérito,
diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo
Código de Processo Civil.Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo
Código de Processo Civil.Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal.P.R.I.C. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1002956-76.2016.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.M. - Manifeste-se o(a) patrono(a)
do(a) autor(a), no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls. 16. - ADV: THAIS FERNANDA DE ARAUJO SOUZA (OAB
316028/SP)
Processo 1003026-93.2016.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.L.T. - - M.E.L.T.
- Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls. 30. - ADV: LEDA DOS SANTOS
RAMOS (OAB 371207/SP)
Processo 1003030-38.2013.8.26.0271 - Procedimento Comum - Liberação de Veículo Apreendido - PAULO BATISTA ALVES
- CIRETRAN DETRAN EM ITAPEVI - Vistos.Trata-se de Procedimento Comum promovida por PAULO BATISTA ALVES em
face de CIRETRAN DETRAN EM ITAPEVI. Juntou documentos.No curso do feito, o autor ofertou manifestação, requerendo a
desistência.É o breve relato.DECIDO.O processo comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação
do autor. Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil.Julgo,
em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Int. - ADV: GUIOMAR BONETE PRESTES PAES (OAB 256110/SP)
Processo 1003049-39.2016.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.C. Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls. 17. - ADV: MAURICIO PEREIRA DE
ARRUDA (OAB 157211/SP)
Processo 1003111-79.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.E.S. - I - Defiro ao(à)
autor(a) a gratuidade da justiça. Anote-se.II- Considerando que a Comarca de Itapevi conta com apenas dois escreventes e
poucos conciliadores no CEJUSC, revelando estrutura ainda insuficiente para fazer frente ao volume de audiências prévias de
conciliação na quase totalidade de processos, conforme determina o Novo Código de Processo Civil, verifico a inviabilidade de
sua designação nesses autos.Com efeito, além do Juizado Especial Cível e Criminal, cada uma das Varas Cíveis da Comarca
conta com distribuição mensal de aproximadamente 350 processos. Inevitavelmente, a demanda imposta pelo Novo Código de
Processo Civil não será suportada pelo CEJUSC. A designação da audiência prévia de conciliação, portanto, militaria contra o
princípio constitucional da razoável duração dos processos.Assim, há que se fazer uma racionalização dos trabalhos a fim de
destinar às audiências de conciliação os casos em que, pelas estatísticas e regras ordinárias de experiência, há maior chance
de êxito na autocomposição. Com base nisso, verifico que o caso noticiado nos autos não se enquadra nesses parâmetros.Além
disso, nada impede que as partes possam, a qualquer tempo, se autocompor, em juízo ou fora dele, não sendo a audiência
prévia de conciliação indispensável ao prosseguimento do feito e sua falta, por ausência de prejuízo, não estará apta a causar
qualquer nulidade.Assim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). III-Cite-se, ficando a(s) ré(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo
Civil. IV - Após, a citação oficie-se ao IMESC em São Paulo, solicitando designação de data para a perícia médica (exame de
DNA). - ADV: RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB 215372/SP)
Processo 1003124-78.2016.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.S.C. - - S.P.S. - Recebo a
petição de fls. 17/22 como emenda à inicial, porém, verifico que as alterações mencionadas em nada prejudicam a decisão e
fls. 13/14, aguarde-se a audiência já designada e o encaminhamento daquela decisão ofício pela requerente. Intime-se. - ADV:
IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP)
Processo 1003156-83.2016.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Alexandre Jose da Silva - Vista dos autos ao autor para: Mandado enviado à Central de Mandados. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003156-83.2016.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Alexandre Jose da Silva - Nesta data encaminhei ordem para bloqueio do veículo objeto da ação, como
comprova documento ora juntado.No mais, cumpra-se a ordem inicial. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Processo 1003156-83.2016.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Alexandre Jose da Silva - Vista dos autos ao autor para: Mandado enviado à Central de Mandados. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003206-12.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Waldyr Correa Filho Eletropaulo Metropolitana - Vistos.1 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Anote-se.2 - Para o
deferimento da medida requerida, deve o requerente demonstrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
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