Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2157
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342878/SP)
Processo 1000164-23.2016.8.26.0022 - Alimentos - Provisionais - Fixação - D.A.M. - - B.C.A.M. - A.D.A.S. - VISTOS.Fl.35:
Suspendo o feito pelo prazo de 20 dias, tempo suficiente para que o patrono diligencie na busca do atual paradeiro dos autores.
Decorridos, intime-se os autores, na pessoa de seu patrono, a dar regular andamento ao feito no prazo de 15 dias, pena de
extinção.INTIME-SE. - ADV: ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP)
Processo 1000177-22.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anna Maria
Guarizzo de Godoy - - Raul Guarizzo - - Antonio Guarizzo - - Apparecida Guarizzo Daolio - Banco do Brasil S/A - VISTOS.
Considerando que a matéria em debate nos presentes autos (legitimidade ativa de não associado para a liquidação ou execução
da sentença coletiva) ainda não encontra-se pacificada pelos Tribunais Superiores, sendo alvo de análise pelo STJ no REsp
1.438.263/SP submetido ao rito do artigo 543-C CPC/73, atual artigo 1.036 CPC/2015 (afetado à Segunda Seção daquela Corte),
onde, em decisão proferida em 15/02/2016, determinou a suspensão dos processos que se encontrem em fase de liquidação ou
cumprimento de sentença nos quais a questão tenha surgido, determino a SUSPENSÃO deste feito nos termos determinados no
REsp 1.438.263 (Recursos Repetitivos TEMA 948).Caberá ao exequente o acompanhamento do referido recurso e comunicação
nestes autos tão logo haja solução para a questão.INTIME-SE. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP)
Processo 1000178-07.2016.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roque Alves Citrangulo - Catarina Citrangulo Artuso - (nota: parte autora manifestar-se, no prazo legal, sobre os ofícios provindos da CEF e do HSBC,
requerendo o que de direito). - ADV: ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP)
Processo 1000186-81.2016.8.26.0022 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - Alceu Antônio de Lima
- Inss - (Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob
pena de extinção e/ou arquivamento. - 2ª INTIMAÇÃO). - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000194-58.2016.8.26.0022 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.A. - D.S. - (nota do cartório:
Parte autora manifestar no prazo legal, com relação a certidão em que em 01 de julho de 2016, decorreu o prazo para o
requerido contestar a ação, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito). - ADV: VANESSA TUROLLA
ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP)
Processo 1000206-72.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Maurano
Novelli - - Afonso Sergio Novelli - - Maria Silvia Novelli Rocha Porto - - Carmem Lucia Novelli Jeremias - - Dinovaldo Antonio
Novelli Junior - - Joel Mauricio Novelli - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando que a matéria em debate nos presentes autos
(legitimidade ativa de não associado para a liquidação ou execução da sentença coletiva) ainda não se encontra pacificada
pelos Tribunais Superiores, sendo alvo de análise pelo STJ noREsp 1.438.263/SPsubmetido ao rito do artigo 543-C CPC/73,
atual artigo 1.036 CPC/2015 (afetado à Segunda Seção daquela Corte), onde, em decisão proferida em 15/02/2016, determinou
a suspensão dos processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença nos quais a questão tenha
surgido,determino a SUSPENSÃOdeste feito nos termos determinados no REsp 1.438.263(Recursos Repetitivos TEMA 948).
Caberão aos exequentes o acompanhamento do referido recurso e comunicação nestes autos tão logo haja solução para a
questão.Intimem-se. - ADV: RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000251-76.2016.8.26.0022 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Michele Vanessa de Lima
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (nota: ciência de que designado o dia 22 de agosto de 2016, às 14:00
horas, com a Doutora Ana Carolina L. C. Meneghetti - CRM 115690/SP, em seu consultório sito na rua Piza e Almeida, nº 402,
Centro, Itatiba/SP - CEP: 13.256.2220 - fone (11) 4594-3635, para a realização de exame pericial no(a) autor(a), sendo que
o(a)(s) mesmo(a)(s) deverá ser apresentado(a)(s) para exame acompanhado(a)(s) de parente ou pessoa com quem convive,
trazendo documentos pessoais, inclusive CTPS, e médicos que possuir). - ADV: GRAZIELLA APARECIDA DIAS DA SILVA (OAB
342878/SP)
Processo 1000259-53.2016.8.26.0022 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gilberto Giglio - Andre
Luis Souza Campos - - Mirele Santos Pinto - Paulo Domingues - VISTOS.Homologo por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, noticiado às fls. 18/19 e, em conseqüência, com fulcro no artigo 487,
III, “b”, do No vo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Despejo Por Falta de Pagamento, movida por
GILBERTO GIGLIO contra ANDRE LUIS SOUZA CAMPOS e MIRELE SANTOS PINTO.Aguarde-se pelo prazo necessário para
seu cumprimento. Decorridos 30 dias do prazo sem notícias de descumprimento do acordo, intime-se a parte interessada para
requerer, no prazo legal, o que de direito.No silêncio, presumir-se-á seu cumprimento e o feito será extinto e arquivado.P. R. I. ADV: JOSE LUIS ROSSI (OAB 41413/SP)
Processo 1000334-92.2016.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pedrita Pisos e Pedras
Decorativas Ltda - Marcos Vinicius Cozer - VISTOS.Fl. 40: ciente.Torno sem efeito a certidão de fls 37.Aguarde-se o integral
cumprimento do acordo.INTIME-SE. - ADV: SUZANNE MARIA FRANCO GUADAGUINI (OAB 310965/SP), ROBERTA CARMONA
(OAB 132897/SP)
Processo 1000342-06.2015.8.26.0022 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Irmo Barichello Lodeti Transprado Coleta Ambiental Ltda Epp - - SEARA ALIMENTOS LTDA - Banco Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros VISTOS.Considerando o provimento do recurso interposto contra a decisão que indeferiu a prova pericial junto ao veículo do
autor e considerando que o réu Transprado requer a prova com o fim de apurar a 1) velocidade que o autor imprimia na hora
dos fatos e, 2) a condição de conservação do veículo antes do sinistro e considerando que o autor afirma em sua inicial que
não possuía seguro do veículo resta impraticável a prova do estado de conservação anterior do veículo, pelo que INDEFIRO
a prova pericial neste quesito (inc III, §1º, art 464, CPC). Quanto à velocidade em que o autor imprimia na hora dos fatos,
a possibilidade de sua aferição deverá ser respondida pelo Sr. Perito. Considerando o disposto no artigo 471, CPC, digam,
as partes, se têm interesse em exercer a faculdade de escolher e indicar, de comum acordo, profissional para atuar como
perito.Formulo, como quesitos do juízo:1) é possível aferir-se a velocidade que o veículo acidentado imprimia no momento
do acidente ?2) o derramamento de gordura no local da pista onde ocorreu o acidente poderia ensejar um acidente com as
características descritas pelo autor ?3) qual o estado de conservação dos pneus do veículo acidentado ? Pneus novos também
estariam sujeitos a provocar o acidente tal como descrito na inicial ? 4) quais os danos causados no veículo ?5) os danos
causados são compatíveis com o relato contido na inicial ?Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos em 15 dias.INTIME-SE. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), GABRIELA GARBELINI MARQUES (OAB 317522/SP), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP),
ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP), MARILENE
APARECIDA MANTELATTO (OAB 71758/SP)
Processo 1000347-28.2015.8.26.0022 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiano Aparecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º