Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2166
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assinado por terceiros que não faz parte do polo passivo da ação. 2. Aguarde-se 30 dias, para cumprimento do r.despacho/
ato ordinatório retro. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente, o autor para em 5 (cinco) dias, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do N.C.P.C. - ADV: MARIA DE PAULA DOS SANTOS
(OAB 71601/SP)
Processo 1012696-14.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Honda
S/A - Antonio Carlos Lemos - Regularize o autor as fls. 78/79 alocando-as na pasta GUIA DE CUSTAS/RECOLHIMENTO para
cumprir o disposto no inciso IV do artigo 9º da Resolução 551/2011, sob pena de rejeição. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1013010-57.2015.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo
Quirino LTDA - Tabata Goes Bueno - Vistos.INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA., qualificado nos autos,
ajuizou a ação de cobrança, em face de TABATA GOES BUENO, igualmente qualificada, com vistas ao recebimento de
mensalidades decorrente do contrato de prestação de serviços educacionais, referente ao ano letivo de 2014, firmado entre
as partes, no valor de R$14.220,00, dividido em 12 parcelas mensais de R$1.185,00. Aduz que, embora a ré tenha usufruído
dos serviços educacionais, não pagou pela quantia devida nos meses de março a dezembro de 2014. Sendo assim, o autor
pugna pela procedência da ação, condenando a ré ao pagamento das parcelas em atraso, acrescidas da multa de 2%, juros de
mora de 12% ao ano, correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela, além de custas processuais e honorários
advocatícios.Com a inicial vieram os documentos (fls. 05 a 33). Designada audiência prévia de conciliação (fls. 38), restou-se
infrutífera (fls. 46).Citada (44), a requerida apresentou contestação (fls. 47 e 48), alegando que incorreu na inadimplência de
sua obrigação com a autora, por motivos particulares, entre eles doença na família e perda de emprego. Informa que submeteu
à autora um plano de pagamento de sua dívida, mas foi rejeitado. Pugna pelo beneficio da justiça gratuita. Acompanhada de
documentos (fls. 49 a 51).Foram indeferidos os benefícios da justiça gratuita a ré (fls. 54).Réplica (fls. 57 a 59) Instadas as
partes sobre a produção de provas (fls. 60), o autor informou que não tem mais provas para produzir e que tem interesse na
audiência para tentativa de conciliação (fls.66). Designada audiência de conciliação (fls. 67), restou-se infrutífera (fls. 74).É o
relatório.Fundamento e decido.Pertinente o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo
Civil.A autora aduz que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a ré, referente ao ano letivo de 2014, mas
que a requerida estaria inadimplente com o pagamento das mensalidades referentes aos meses de março a dezembro de 2014,
no valor de R$1.185,00 cada. Por outro lado, a ré aduz que a falta de pagamento se deu em razão de dificuldades financeiras.
Não há análise de preliminares e, no mérito, a ação é procedente.Restou incontroverso que as partes firmaram contrato de
prestação de serviços educacionais, relativos ao ano de 2014 (fls. 22 a 29) e, nada obstante à disponibilização do serviço à parte
requerida esta se fez inadimplente. E, quanto à inadimplência alegada pela autora, não há como lhe impor o ônus da prova, já
que não pode provar fato negativo, qual seja, a falta de pagamento, cabendo à requerida deduzir prova contraria à alegação
inicial, o que, contudo, não fez.Não obstante a alegação de dificuldades financeiras a justificar a inadimplência, é certo que
tais fatos não têm o condão da afastar a responsabilidade quanto ao saldo devedor e nem mesmo podem afastar os efeitos da
mora, pois, fosse assim, dificilmente as pessoas cumpririam seus deveres, eis que grande parte da população brasileira ostenta
problemas financeiros.Assim, a ré ao vincular-se ao negócio realizado, assumiu a obrigação de honrar com o pagamento e, ao
não fazê-lo, deu ensejo à propositura da presente ação, a qual deverá ser julgada procedente, pois não conseguiu destituir as
razões iniciais, nos termos do art. 373, II do Código de Processo Civil.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação de cobrança
proposta por INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. em face de TABATA GOES BUENO, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando-a a pagar à autora o valor equivalente as mensalidades vencidas nos
meses de março a dezembro de 2014, no valor de R$ 1.185,00 cada, devidamente corrigido desde o vencimento, até a data do
pagamento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Os
juros de mora são de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela da dívida e também incide multa de mora equivalente
a 2%. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.Oportunamente, prossiga na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), JOSE JOACY DA SILVA TAVORA (OAB 96267/SP)
Processo 1013293-80.2015.8.26.0006 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Marcondes de Brito - Leandro da Rocha Martins - 1. Manifeste o requerente sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 75,
assinado por pessoa diversa, no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 (trinta) dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se pessoalmente, o requerente, para, em cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE VICENTE MELGES (OAB 152179/SP)
Processo 1013321-48.2015.8.26.0006 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Carlos Henrique Antonietti - Sônia
Maria Antonietti Bertoni e outro - Manifeste-se o requerente acerca da contestação apresentada (fls. 220/231) e documentos, no
prazo legal. - ADV: HELOISA HELENA DE FARIAS ROSA (OAB 223746/SP), JOSE FERNANDO DA SILVA (OAB 264729/SP)
Processo 1013740-68.2015.8.26.0006 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - Tallyta Yasmim Poli Aguiar Laudelino - 1. Manifeste o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.
172, no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 (trinta) dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se
pessoalmente, o requerente, para, em cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º
do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1013832-80.2014.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pompeia Lucrecia Barella Raphael Silva Aquino e outro - As petições juntadas nos incidentes 02 e 03 não serão analisadas até que a juntada seja feita
no presente incidente ativo - 01.Assim, regularize o autor.Atentem as partes para direcionar as futuras manifestações como
PETIÇÕES DIVERSAS neste incidente ativo - 01.Diante disso, ao distribuidor para cancelamento dos incidentes 02 e 03, haja
vista em duplicidade.Aguarde-se o retorno das cartas expedidas. - ADV: MARINES FERREIRA DE LIMA DIAS (OAB 53940/SP),
VICTOR ALBERTO DE SÁ DIAS (OAB 364347/SP)
Processo 1014285-75.2014.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Center Leste Empreendimentos Comerciais Ltda - Fábio Lima Ferreira e outros - 1. Manifeste a requerente sobre a devolução
da carta precatória e respectiva certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 220, no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30
(trinta) dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, a requerente, para, em cinco dias,
dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. - ADV: APARECIDO
CORDEIRO (OAB 102134/SP)
Processo 1014555-65.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Irmãos Nava Ltda. M.E.
- Fixso Importação e Comércio Eireli - Providencie o exeqüente a planilha atualizada do débito, no prazo legal.Após, será
apreciado o pedido. - ADV: REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP)
Processo 1014579-93.2015.8.26.0006 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S.A. - Genivaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º