Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
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termos do artigo 399 do Código de Processo Penal.Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não se vislumbram as
hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Com efeito, não se caracteriza existência manifesta de excludentes de
culpabilidade ou excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de punibilidade do réu. Por
fim, os fatos imputados ao réu afeiçoam-se típicos.Saliento que as alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e,
para análise das mesmas, é necessário a apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento
processual.Assim, há justa causa para o prosseguimento do feito, porque há prova testemunhal que aponta o réu como autor do
delito narrado na denuncia e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução.
Designo audiência de instrução, nos moldes do artigo 400 do CPP, para oitiva da vítima, testemunhas de acusação e defesa
e interrogatório do réu para o dia 11 de outubro de 2016, às 13:30 horas.Visando a celeridade processual, determino desde
já, caso as testemunhas arroladas não sejam localizadas nos endereços indicados, sendo informado pela parte que arrolou,
novo endereço dentro do prazo legal, intime-se de ofício, não sendo necessário encaminhar os autos à conclusão.Expeça-se
o necessário.Notifique-se o Ministério Público. - ADV: ANTONIO CLARES CABRAL DE MACEDO (OAB 346625/SP), ALDINEI
RODRIGUES MACENA (OAB 316061/SP)
Processo 0001301-70.2013.8.26.0278 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J.C. - Vistos.Intime-se o defensor
dativo para que fique ciente do V. Acórdão, da qual fluirá prazo para interposição de eventuais recursos. - ADV: EUCLIDES
TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP)
Processo 0002205-27.2012.8.26.0278 (278.01.2012.002205) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Justiça Pública - Ivanilson Joao da Silva - - Robson Alves Ribeiro Campos e outro - 1 - Ciente da(s) resposta(s) apresentada(s)
a(s) fls. 160/164 e 217/219. Mantenho o recebimento da denúncia em relação aos réus Robson Alves Ribeiro Campos e Ivanilson
João da Silva, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal. Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não
se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Com efeito, não se caracteriza existência manifesta
de excludentes de culpabilidade ou excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de
punibilidade do(s) réu(s). Por fim, os fatos imputados ao(s) réu(s) afeiçoam-se típicos. Saliento que as alegações formuladas pela
defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas, é necessário a apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que
não é cabível neste momento processual. Assim, há justa causa para o prosseguimento do feito, porque há prova testemunhal
que aponta o(s) réu(s) como autor(es) do delito narrado na denuncia e a análise mais detida desta prova não é cabível neste
momento, pois sequer iniciou a instrução. Designo audiência de instrução, nos moldes do artigo 400 do CPP, para inquirição de
testemunhas de acusação e defesa, interrogatório do(s) réu(s), para o dia 12 de setembro de 2016, às 15:00 horas. Expeça-se
o necessário. Visando a celeridade processual, determino desde já, caso as testemunhas arroladas não sejam localizadas nos
endereços indicados, sendo informado pela parte que arrolou, novo endereço dentro do prazo legal, intime-se de ofício, não
sendo necessário encaminhar os autos à conclusão. 2 Uma vez que o réu Messias Cosme de Carvalho não foi localizado até
a presente data, havendo determinação para a sua citação via edital, a fim de se evitar prejuízo aos réus Robson e Ivanilson,
desmembre-se o feito em relação ao réu Messias Cosme de Carvalho, juntando-se a publicação do edital de citação e resposta
aos ofícios de praxe, naquele feito. 3 Fls. 252: Proceda ao desentranhamento, uma vez que alheio ao presente feito, juntando-o
aos autos corretos. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. - ADV: JESSICA SOUZA TAVARES (OAB 310178/
SP), ARIADNE DE ANDRADE PEREIRA (OAB 299806/SP), JOSE FORTUNATO PEREIRA (OAB 141977/SP), ROQUE LEVI
SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)
Processo 0002335-75.2016.8.26.0278 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0008079-89.2010.8.26.0010
- Vara Reg. Sul 1 de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher - Foro Regional IX - Vila Prudente) - Gilmar dos Santos Alves - Vistos.Para
o ato deprecado, designo o dia 15 de setembro de 2016, às 14:20 horas.Intime-se e oficie-se.Ciência ao Ministério Público e
Defensoria Pública. - ADV: ROSELI KATSUE SAKAGUTI (OAB 84416/SP)
Processo 0002997-39.2016.8.26.0278 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0110078-05.2006.8.13.0878 - Vara
Judicial) - Osmar Vieira da Silva - Vistos.Para o ato deprecado, designo o dia 15 de setembro de 2016, às 15:40 horas.Intime-se
e oficie-se.Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: HEVERTON FLÁVIO RONCONI DA ROCHA (OAB 449D/
MG)
Processo 0003548-58.2012.8.26.0278 (278.01.2012.003548) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Julio
Cezar dos Santos e outro - INTIMAÇÃO da defesa do réu Júlio César para que apresente memoriais no prazo legal. - ADV: NINA
PERKUSICH (OAB 103142/SP)
Processo 0003942-26.2016.8.26.0278 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0012977-83.2014.8.26.0050
- 27ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra da Funda) - Rodrigo Carvalho Silva - Vistos.Ante certidão de fls. 43, designo
o dia 24 de outubro de 2016 às 15:20 horas.INTIME(M)-SE:Wagner Vicente da Silva, Avenida Lúcio Mendonça, nº 88 Marengo
Itaquaquecetuba-SP - CEP: 08594-640, CPF 348.627.68-30, RG 42892829, nascido em 08/08/1986, Solteiro, Brasileiro, natural
de São Paulo-SP, Gerente Comercial, pai Vicente Luiz da Silva, mãe Maria Jose Cazula da Silva para que compareça(m) neste
Juízo, na data acima informada, munida(s) de documento de identificação com foto, a fim de ser ouvida na presente precatória.
- ADV: RICARDO DIAS (OAB 222986/SP)
Processo 0003958-77.2016.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Cláudia Pereira de
Souza - Vistos.Ante indicação de fls. 109, intime-se o defensor de sua nomeação, de todo o processado, para que compareça
em cartório a fim de assinar o termo de compromisso, assim como, para que apresente defesa preliminar, no prazo legal. - ADV:
RICARDO BOGDAN KALUSINSKI (OAB 61975/SP)
Processo 0003963-02.2016.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fabio Henrique de Melo - - Adeilton
de Freitas Matias - - Carlos Eduardo Alves da Silva - Vistos.Trata-se de pedido de liberdade provisória interposto pela defesa do
réu Adailton, alegando em síntese ser primário, possuir bons antecedentes e ausência dos pressupostos para a decretação da
prisão preventiva.Indefiro o pedido pelos fundamentos constantes da decisão já proferida (fls. 157-158) por subsistirem todos os
elementos fáticos que justificaram e justificam a custódia cautelar, de modo que torno a anterior decisão parte integrante desta
também em relação a ele.Com efeito, há indícios fortes de autoria e prova da materialidade, conforme se extrai dos depoimentos
das testemunhas, do auto de exibição e apreensão, além do boletim de ocorrência. Diante do acima exposto, INDEFIRO o
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