Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
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sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos
financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio
seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da LeiIntime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1081490-62.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Consigaz - Distribuidora de Gás
LTDA - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP)
Processo 1081591-36.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Adriel Martins Andrade
Denapoli e outro - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, expedindo-se mandado para cancelamento da
averbação da consolidação da propriedade do imóvel realizada em favor de Itaú Unibanco S.A na matrícula nº 166.145
(averbação 4), arcando os interessados com os emolumentos pertinentes.Após, arquivem-se os autos, providenciando-se a
baixa definitiva.Intime-se. - ADV: SUELEN KAWANO MUNIZ MECONI (OAB 241832/SP), ANTONIO CARLOS DA S LAUDANNA
(OAB 70580/SP)
Processo 1086708-08.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Serviço Social da Indústria - SESI Panasonic do Brasil Ltda - Vistos.Fls. 220/236: Nos termos do artigo 1.010, §3º do novo Código de Processo Civil, vista à parte
contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Intimese. - ADV: JOSE ANTONIO SALVADOR MARTHO (OAB 146743/SP), LEANDRO BOTTAZZO GUIMARÃES (OAB 213238/SP)
Processo 1088022-86.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rosa Dias Antunes e outros - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes a fls. 28/32, e, em consequência, JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, o processo da presente ação de despejo
por falta de pagamento c/c cobrança, proposta por ESPÓLIO DE ROSA DIAS ANTUNES, ISRAEL DIAS ANTUNES e MORGANA
DIAS ANTUNES FONSECA em face de TH AUTOMAÇÃO LTDA ME E OUTRO, fazendo-o com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea b do Novo Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os
honorários advocatícios.Homologo, outrossim, a desistência conjunta do prazo recursal.Certifique-se, pois, o trânsito em julgado
da presente e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. R. I. - ADV: NAIN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 254802/
SP)
Processo 1088522-26.2013.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - RESTAURANTE MORAIS REI
DO FILET LTDA - RUBENS MIRANDA e outros - Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca dos
esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito a fls. 558/564.2. Com a manifestação ou certificado o que de direito, tornem os autos
conclusos para novas deliberações.Int. e Dil. - ADV: DAVI ISIDORO DA SILVA (OAB 182769/SP), CARLA FERNANDA FARIA V
MEIRELLES DE OLIVEIRA (OAB 214708/SP)
Processo 1090868-76.2015.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Providencie o autor/
exequente a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 95/96. Prazo de cinco dias. - ADV: HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1091435-10.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Renaldo Abrão Possik - Companhia de Seguros
Aliança do Brasil - Vistos. 1. Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.2.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação,
justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no
julgamento antecipado da lide.Int. - ADV: LEA TEIXEIRA PISTELLI (OAB 186182/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1091682-88.2015.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Posse - Lucia Ferreira de Carvalho - Sociedade Beneficente
de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - Vistos.1. Ante o interesse demonstrado pelas partes na realização de audiência (fls. 131
e 134), designe-se data e horário para a realização de audiência de tentativa de conciliação das partes, no Setor de Conciliação
deste Foro Central.2. Os Drs. Advogados das partes providenciarão o que de direito para o comparecimento de seus respectivos
constituintes à audiência a ser designada, independentemente de intimação.Int. e Dil. - ADV: ANDREA KARINA GUIRELLI
LOMBARDI (OAB 130658/SP), ELIAS FARAH (OAB 10064/SP)
Processo 1093743-19.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Tetra Pak Ltda. - Laticínios Bom Gosto S/A - A
Contestação de fls. 1401/1434 encontra-se tempestiva, bem como o presente processo encontra-se com vista para o autor se
manifestar em réplica - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), THIAGO BRAGA JUNQUEIRA (OAB
286786/SP)
Processo 1096558-23.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - MARIA MONICA EUGENIO DA PAZ
- UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - Vistos.Cumpra-se o quanto determinado no V. Despacho de fls. 377, certificando-se.Após, tornem os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. - ADV: CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP), RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/
SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 1100221-43.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. 1. Fls.62: Certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 48/49, requeira o exequente o que de
direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual
provocação no arquivo, em analogia ao Art. 921, inciso III, combinado com o artigo 513, ambos do NCPC.Int. e Dil. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º