Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
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PETRUCELLI (OAB 94949/SP), TIAGO ASSUNÇÃO RAMOS BONIZI (OAB 270806/SP)
Processo 0051361-25.2011.8.26.0114 (114.01.2011.051361) - Procedimento Comum - Carlos Braggio - Banco Bradesco
S/A - Retire a guia de levantamento. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
MARCELO AUGUSTO KOHN LLNCIOTE (OAB 75117/MG), LÚCIO BERNARDES ROQUETTE (OAB 16016/GO)
Processo 0055800-50.2009.8.26.0114 (114.01.2009.055800) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Alexandre David - - Alexandre David Celulares Me - Vistos.Fls. 90/91: recebo os Embargos de Declaração
porque opostos no prazo, e os acolho, pois, de fato, a sentença foi omissa. Dessa forma, aclaro-a para determinar a expedição
de ofícios aos órgão de proteção de crédito para a exclusão do nome do executado de eventuais cadastros, com relação a este
processo.No mais, permanece a sentença tal como lançada.Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0055993-70.2006.8.26.0114 (114.01.2006.055993) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau S/A - Auto Posto Itap Castelo Ltda. Amer Express e outros - Intimação dos executados da penhora realizada sobre
os imóveis de matriculas 96364, 9636 e 15423, conforme decisões que seguem: “ Fls. 122/147: defiro. Tome-se por termo a
penhora de 25% dos imóveis descritos nas matrículas nºs 15.423, 96.364 e 96.363, registrados nos 2º e 3º Cartórios de Registro
de Imóveis de Campinas/SP, respectivamente, nos termos da Lei 10.444 de 07/05/02, que alterou a redação do parágrafo 4º do
artigo 659, CPC, e com fundamento no parágrafo 5º do mesmo artigo do C.P.C. Após, intimem-se pessoalmente os devedores (e
seu cônjuge), acerca da nomeação de depositários e para eventual defesa (artigo 659, § 4, CPC). e eventual credor hipotecário.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora pelo ARISP. “ “Vistos. Diante da certidão retro, republique-se a decisão de
fls.162 para as advogadas dos executados (fl.68), sendo desnecessária a intimação pessoal dos mesmos. O prazo para eventual
defesa correrá a partir da publicação. Apresente o credor o cálculo atualizado da dívida, bem como recolha as diligências para
cientificação dos credores hipotecários de fls.158, R.07. Sem prejuízo, proceda-se à averbação pelo ARISP. Publique-se e
cumpra-se com presteza. Int. - ADV: CLAUDIA GONÇALVES JUNQUEIRA (OAB 172718/SP), JULIANA ROSSETTO LEOMIL
(OAB 176888/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0058353-22.1999.8.26.0114 (114.01.1999.058353) - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio do Edificio
Centro Empresarial Conceição - Alveni Therezinha Aracava - Vistos.Fls. 256/257: Cuida-se de embargos de declaração por meio
dos quais foi apontada omissão na sentença proferida às fls. 252/254 dos autos. O Embargante entende que a sentença não se
manifestou a respeito das prestações que se venceram no curso da demanda, em ofensa às disposições do artigo 323 do atual
Código de Processo Civil.Com razão.Não apenas o artigo 323 do atual Código de Processo Civil como o artigo 290 do antigo
diploma processual cuidam da matéria no sentido sustentado pelo Embargante.As prestações vincendas estão implicitamente
incluídas no pedido formulado na petição inicial.Com esses fundamentos, ACOLHO os embargos de declaração e assim o
faço para que da sentença passe a constar, além do que já lançado no dispositivo transcrito à fl. 254, que a “Ré fica também
condenada ao pagamento das prestações que venceram durante o curso da demanda, respeitada a vigência do contrato, com
a incidência de juros de mora e correção monetária nos mesmos moldes explicitados para as prestações vencidas”, mantido
integralmente o restante do julgado.Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FERNANDO LUIS ANTONELLI
(OAB 201934/SP)
Processo 0058715-72.2009.8.26.0114 (114.01.2009.058715) - Procedimento Comum - Janio Quadros Nogueira - Banco
Bradesco S/A - Fls. 59/62: verifico que ao subscritor do substabelecimento, Dr. Carmo Martins Mancebo Segundo, OAB/SP nº
274.575, não foram outorgados poderes nos autos. Cadastre-o no sistema SAJ e intime-o para que providencie a regularização
da representação processual, sob as penas do artigo 104, do Código de Processo Civil, bem como providencie o recolhimento
da taxa de CPA.Compulsando os autos, verifico que a assinatura do procurador do autor, Dr. Paulo Roberto Gomes, OAB/PR nº
26.446 e OAB/SP nº 210.881 aposta na petição de fls. 05, diverge das demais petições subscritas a fls. 36, 40 e 83. Diante disso,
esclareça o patrono tal divergência, juntando-se aos autos nova procuração com reconhecimento de firma de sua assinatura.
Providencie a serventia o cadastro do patrono no sistema SAJ para regularização.Com a regularização, tornem conclusos, com
urgência.Publique-se, com presteza.Int. - ADV: CARMO MARTINS MANCEBO SEGUNDO (OAB 274575/SP), PAULO ROBERTO
GOMES (OAB 210881/SP), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816/PR), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELOS (OAB
16440/PR)
Processo 0060947-52.2012.8.26.0114 (114.01.2012.060947) - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título Espetão Lanchonete e Restaurante Ltda Me - Atibaia Alimentos Abatedouro de Aves Ltda - Manoel Pedro de Abreu Neto - Adnan
Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Retire a guia de levantamento. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP)
Processo 0070232-79.2006.8.26.0114 (114.01.2006.070232) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica Franplast Industria e Comercio de Plasticos Ltda. - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Diante da consulta de fl. 590 e
tendo em vista que o Acórdão condenou a autora ao pagamento de honorários à ré, reconsidero a decisão de fl 589. Liberem-se
os valores à ré (CPFL), expedindo-se o necessário.Sem prejuízo, manifeste-se a credora (CPFL) em termos de prosseguimento,
em 10 dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. + Retire a guia de levantamento. - ADV: PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ARNALDO BENTO DA SILVA (OAB 233087/SP), GUSTAVO DAUAR (OAB 233105/
SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP)
Processo 0073022-02.2007.8.26.0114 (114.01.2007.073022) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Bons
Serviços Comercio e Locadora de Veiculos Ltda. - Recolha o(a) requerente a taxa de impressão para as pesquisas/bloqueio
BACENJUD, no valor de R$ 12,20 (cód. 434-1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça). - ADV: DIOGO LACERDA (OAB
187004/SP)
Processo 0073985-78.2005.8.26.0114 (114.01.2005.073985) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Humberto Jose
Yali Junior - - Maria Auxiliadora Yali - Banco Itau S/A - H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e
regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls.637, com fundamento no art. 487, III, “b”, do C.P.C., e,
considerando que referido acordo foi integralmente cumprido, JULGO, conforme noticiado nos autos da Execução Hipotecária
nº 2808/07, com fundamento no art. 924, II do C.P.C., EXTINTA a presente execução de sentença. Aguarde-se o trânsito em
julgado desta sentença e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. - ADV: MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E
SILVA (OAB 143968/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF
(OAB 91143/SP)
Processo 0077655-22.2008.8.26.0114 (114.01.2008.077655) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Helena
Tucunduva - Banco do Brasil S/A - Recolha o réu 2 taxas de CPA.Liberem-se os valores depositados (fls. 137) em favor do
credor, expedindo-se o necessário. Após, diga o credor se com o levantamento fica satisfeito o débito, em dez dias, para fins
de extinção da fase de execução. No silêncio, presumir-se-á a quitação, devendo os autos voltarem conclusos para extinção.
Int. + Retire a guia de levantamento. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE
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