Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DE SOUZA ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2016
Processo 0001529-93.2012.8.26.0047/01">0001529-93.2012.8.26.0047/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias.Decorridos, diligencie a z. Serventia novamente
quanto ao andamento dos autos de número 0001529-93.2012.8.26.0047.Int. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/
SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0002044-26.2015.8.26.0047/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Sydney
Abranches Ramos Filho - Prefeitura Municipal de Assis - Sydney Abranches Ramos Filho - Vistos.Pela derradeira vez, intimese a parte credora para que se manifeste nos autos nos termos de fl.16, em 10 (dez) dias.Int. - ADV: SYDNEY ABRANCHES
RAMOS FILHO (OAB 238320/SP), MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP), RICARDO SOARES BERGONSO (OAB
164274/SP), LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP)
Processo 1000022-75.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - ESTHER
GARCIA - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - Vistos.Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias.Decorridos, diligencie a z. Serventia
quanto ao andamento dos autos de número 1000022-75.2015.8.26.0047/01 e 1000022-75.2015.8.26.0047/02.Após, tornem
conclusos.Int. - ADV: CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP), GUILHERME ZIRONDI ABIB (OAB 150307/SP)
Processo 1001133-31.2014.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios MERCEDES DE JESUS MACEDO CELESTINO - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da inércia da parte requerida,
manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, informando se houve o apostilamento determinado.Prazo: 10 (dez)
dias.Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP),
RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 1002055-72.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Gratificações de Atividade - OLIVIA AGUIAR
BALIEIRO FERNANDES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Considerando-se a concordância da(s) parte(s)
credora(s) quanto ao(s) valore(s) pago (s) referente(s) à(s) requisição(ções) de pequeno valor expedida(s) na(s) demanda(s)
respectiva(s), dou por satisfeita a execução e JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando
seu arquivamento.Certifique-se nos autos de número 1002055-72.2014.8.26.0047/02 (requisição de pequeno valor) sobre a
extinção da presente demanda.Outrossim, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento, COM URGÊNCIA,
sendo:Do depósito de fl. 79: em favor da parte credora OLIVIA AGUIAR BALIEIRO FERNANDES;Consigne-se no mandado
supracitado os nomes dos d. Patronos indicados na petição de fl. 85.Oficie-se ao DEPRE - Diretoria de Execução de Precatórios,
via e-mail, com cópia da(s) requisição(ções) de pequeno valor (depreopv@tjsp.jus.br), informando a quitação da(s) referida(s)
requisição(ções), nos termos do Comunicado 12/2012 e Portaria nº 8.622/2012 da Egrégia Presidência. P.R.I.C. - ADV: RENATO
SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA
(OAB 224945/SP), SILVIA LETICIA GOIVINHO CARPENTIERI (OAB 288434/SP)
Processo 1004658-50.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Edson Guerino
Guido de Moraes - Edson Guerino Guido de Moraes - Vistos.Em que pese a manifestação de fls. 239/240, consigne-se ao autor
que já há sentença de extinção nos autos (fls. 196/198).Cumpra-se integralmente a determinação de fl. 237 e, em caso positivo,
certifique-se o trânsito em julgado da r. Sentença proferida às fls. 196/198.Oportunamente, arquive- o feito com as anotações e
cautelas de praxe, conforme já determinado à fl. 198.Int. - ADV: EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES (OAB 285059/SP)
Processo 1005330-58.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concurso Público / Edital - Marcelo
Rodrigues Ladeia - Vistos.Fl.81: Recebo a petição e documentos como aditamento à inicial.Determino que seja(m) a(s) parte(s)
requerida(s) citada(s) para, querendo, contestar a presente em 30 dias, ocasião em que deverá informar se possui prova a ser
produzida em audiência de instrução. Int. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 1005393-83.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concurso Público / Edital - Vitor Luis
Silva Oliveira - Vistos.Tendo em vista petição de fls. 82, reitero determinação de fls. 78/79, intimando-se a parte requerente para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de cumprir integralmente a determinação.Consigne-se que, conforme
preceituado no artigo 5º, da Lei 9099/95, é facultado ao juiz dirigir o processo com liberdade, para determinar as provas a serem
produzidas. E, ainda, que se não cumprida a determinação que lhe foi dada, será indeferida a inicial e extinto o feito nos termos
o art. 485, I, do CPC, conforme entendimento que segue:”APELAÇÃO CÍVEL Expurgos inflacionários Indeferimento da inicial É
requisito da petição inicial a correta indicação do valor atribuído à causa, sendo possível a emenda à inicial para sua correção
ou adequação ao rito escolhido Mantendo-se inerte o autor, após devidamente intimado para tal diligência, afigura-se correta
a decisão que indeferiu a inicial e, consequentemente, extinguiu o feito sem julgamento do mérito Manutenção da sentença
Seguimento negado” (TJRJ Ap. Cível nº 2008.001.09.470 5ª Câm. Cível Rel. Des. Roberto Wider J. 09.04.2008).”APELAÇÃO
CÍVEL - Ação de usucapião - Emenda da petição inicial determinada - Inércia - Extinção do feito sem resolução do mérito.
Identificado o defeito da inicial pelo juiz e conferida debalde a oportunidade para que a autora a emendasse, a inépcia e o
indeferimento da exordial, com a conseqüente extinção do feito sem exame de mérito é medida que se impõe” (TJMG - APCV
nº 6.742.812-87.2009.8.13.0024 - Belo Horizonte - 14ª Câm. Cível - Rel. Des. Rogério Medeiros - J. 31.03.2011 - DJEMG
03.05.2011). Int. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 1005429-28.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concurso Público / Edital - Carlos
Roberto Esteves - Vistos.Fl. 83: Recebo a petição e documentos como aditamento à inicial.Determino que seja(m) a(s) parte(s)
requerida(s) citada(s) para, querendo, contestar a presente em 30 dias, ocasião em que deverá informar se possui prova a ser
produzida em audiência de instrução. Int. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 1006220-94.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Cilene Garcia Limão Maciel de Camargo - Vistos.Determino que seja(m) a(s) parte(s) requerida(s) citada(s) para, querendo,
contestar a presente em 30 dias, ocasião em que deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução.
Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1006229-56.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Reinaldo Henrique da Freiria - Vistos.Determino que seja(m) a(s) parte(s) requerida(s) citada(s) para, querendo, contestar a
presente em 30 dias, ocasião em que deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução. Int. - ADV:
OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP)
Processo 1006241-70.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Ivanilda Aparecida Rippi Moreno - Vistos.Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentando comprovante de residência que conste o seu nome ou esclarecer ao Juízo a relação existente com o Sr. Almir
Moreno ,posto que o documento anexado aos autos à fl. 16 está em nome do mesmo.Consigne-se que, conforme preceituado
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