Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2202
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pela inventariante. Ainda, traga, a inventariante, a matrícula dos lotes 62, 63, 64 e 65 do Loteamento de Ibiúna (escritura
de compra e venda a fls. 56/58), atendendo à cota do partidor. Deferido alvará para a venda do imóvel situado na Rua Dr.
Nelson Madureira (25% da nua propriedade do finado fls. 59/62), conforme fls. 137; a venda confirmada a fls. 212. Constam as
negativas municipais a fls. 230, 250, 130 e 233. Faltante a negativa dos lotes 62 a 65 de Ibiúna, somente. Há comprovantes
de recolhimento do ITCMD (fls. 166, 169, 181 e 184); falta, apenas, dos lotes 62 a 65 (0,223584%). Nessa linha, o processo
está caminhando para seu término, que é a partilha dos bens. A venda de outro bem é medida excepcional e não se vislumbra
a situação de exceção. Indefiro, pois, o pleito. Fls. 240: falta o IPTU do ano do óbito ou de ano posterior para os lotes 168 e
as frações dos lotes 62 a 65 de Ibiúna. Traga, a inventariante. Falta a negativa municipal dos lotes 62 a 65 de Ibiúna. Falta a
negativa da DRF do finado. Junte certidão do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento 56/2016.Prazo: 10 dias, no
silêncio ao arquivo.Intime-se. - ADV: FABIANA DE CASSIA VIEIRA (OAB 125921/SP)
Processo 0280536-17.1991.8.26.0006 (006.91.280536-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - W.M.V. e outro - T.S. - Vistos.
Fl. 43: Primeiramente, regularize a representação processual da requerente, no prazo de 15 dias. Com a providência, os autos
se encontrarão desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 15 dias. Decorridos e nada sendo requerido, tornem ao
arquivo. Int. - ADV: DÉBORA LOPES CARDOSO (OAB 214285/SP)
Processo 0284357-48.1999.8.26.0006 (006.99.284357-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Dilma de Alcantara Oliveira Fls. 717/718: Ao Partidor. - ADV: FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP)
Processo 0284357-48.1999.8.26.0006 (006.99.284357-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Dilma de Alcantara Oliveira
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 724: remetam-se os autos ao contador para cálculo do imposto relativa à
sucessão de Olavo, constando dos autos o IPTU dos imóveis inventariados à fls. 112 e 687. Cadastre-se a procuradora para
posterior manifestação, conforme requerido. Fls. 726/727: defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Sem prejuízo, junte
certidão do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento 56/2016, para ambas as sucessões. Fls. 731/732: ciente o
juízo. Int. - ADV: FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP), TAIS CECILIA DOS SANTOS LIMA DE
CLARES (OAB 196955/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1004079-31.2016.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.Q. - Vistos. 1. Recebo a petição de f. 14/16
como aditamento à petição inicial, dando-se vista à ré, quando da citação. Segundo o autor os alimentos são discutidos em ação
própria (item 1.3 de f. 14), ao passo que no divórcio visa debater sobre a guarda compartilhada do filho do casal, A.A.S., nascido
em 4.7.12. 2. Não havendo o consenso da ré para o divórcio, ao menos, por ora, prossegue como divórcio litigioso. 3. Comprove
o autor, que se declara empresário, sua renda, para aferição da gratuidade, juntando seu último imposto de renda ou documento
que atenda essa finalidade. Prazo : dez dias. O desatendimento importará no indeferimento. 4. Cite-se a ré para, querendo, no
prazo de quinze dias oferecer contestação e indicar meios de prova, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados
na petição inicial. Audiência de conciliação, se o caso, será posteriormente designada. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: GLAUCIA LOURENCO CRICENTI (OAB 141400/SP)
Processo 1004079-31.2016.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.Q. - Vistos, etc. Fl. 107: ciente o juízo da
concordância do partidor com a partilha apresentada. JULGO por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, a(s)
partilha(s) de fls. 98/104, do(s) bem(ns) descrito(s) e herdeiro(s) devidamente qualificado(s) nas declarações de fls. 95/97,
destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo(s) falecimento(s) de Jose Roberto dos Santos, figurando como
inventariante Maria Jose Romana dos Santos, processo número 1003255-09.2015.8.26.0006. Em conseqüência, atribuo a cada
um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada esta em julgado,
expeça-se o formal de partilha, cabendo ao Sr. Patrono providenciar, por meio de petição, a indicação e pagamento das peças
necessárias, bem como da respectiva taxa judiciária para a expedição. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de trinta
dias, após o trânsito em julgado, para tal providência. Oportunamente, arquivem-se os autos. Custas como de direito. P.R.I.C. /
Fazenda Pública - ADV: GLAUCIA LOURENCO CRICENTI (OAB 141400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARA REGINA TRIPPO KIMURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE SALVADOR LOMBARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2016
Processo 0003678-20.2014.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.F. - M.G.C.C.F. - Fls. 127 Digam as partes, no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: VERGINIA GIMENES DA ROCHA COLOMBO (OAB 281961/SP),
ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP)
Processo 0006286-88.2014.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.G.D. - Ante o exposto ratifico a
fixação dos alimentos provisórios e julgo procedente o pedido para impor ao réu o pagamento de alimentos ao filho no valor de 1
(um) salário mínimo federal, dia 20 de cada mês, valor devido esteja o réu empregado ou autônomo. O vencido pagará as custas
judiciais e verba honorária de R$ 500,00 com correção monetária e juros a partir desta data. Expeça-se com urgência precatória
para intimação do réu desta sentença. Em consulta à internet verifica-se o e-mail da empresa (alexwale2010@gmail.com) para
a qual, em concomitância à intimação judicial se encaminhará cópia da sentença - ADV: TARCISIO MIRANDA ANDRADE (OAB
34878/PE)
Processo 0007682-03.2014.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.B. - Vistos.Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao(a) requerente(s).Em razão do principio da necessidade da celeridade da prestação jurisdicional e a fim
de se evitar sucessivas redesignações de audiências, com prejuízo para as partes, o presente feito seguira o rito ordinário, nos
termos do artigo 335 do N.C.P.C.Fixo os alimentos provisórios em 30 % ( Trinta por cento ) dos rendimentos líquidos, assim
entendidos como os rendimentos brutos deduzidos apenas o imposto de renda e a previdência social, incidindo o percentual
inclusive sobre o 13º salário.Determino à empregadora abaixo mencionada, na pessoa de seu representante, as providências
necessárias no sentido de proceder aos descontos mensais dos alimentos fixados, a partir do recebimento deste, na folha de
pagamento do(a) requerido(a).Referida importância deverá ser paga à(ao) representante legal do(a) autor(a), abaixo mencionada
(o), mediante depósito na sua conta bancária ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à presente
determinação sujeita-se às penas do art. 22 da Lei nº 5.478/68.Cite-se o(a) requerido(a), através de Carta Precatória, para,
querendo, conteste a ação no prazo de 15 dias, contados da citação, por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena
de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO
para a empregadora para os descontos.Expeça-se Carta Precatória e oficio da senha para o acesso do requerido.Int. - ADV:
RICHARD DE PAULA OLIVEIRA (OAB 347388/SP)
Processo 0007682-03.2014.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.B. - Vistos.Fls. 37 - EncaminhePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º