Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2209
1640
art. 485, IV, do CPC, ante a perda do objeto.P.R.I, arquivem-se. - ADV: PRISCILA FERNANDES PIRES SAMPAIO (OAB 302799/
SP)
Processo 1000564-22.2015.8.26.0103 - Procedimento Comum - Guarda - V.P.E. - E.F.E. - A.B.P. - Vistos.Interposta apelação
pelo requerido, dê-se vista a autora para, querendo, no prazo legal, ofertar contrarrazões. Após, com ou sem elas, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Colenda Seção de Direito Privado I, com minhas homenagens.Int. ADV: ANTONIO CARLOS ESPINDOLA (OAB 86282/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 1000817-73.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.G.B. - R.W.B.R. - Nota de
cartório: Digam sobre o laudo pericial fls. 74/82. - ADV: VIVIANI INFANTINE BARBONI CORREIA (OAB 161318/SP), ANTONIO
CARLOS ESPINDOLA (OAB 86282/SP)
Processo 1000921-65.2016.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - M.F.D. - NOTA DE CARTÓRIO:
INFORME O ADVOGADO O Nº DE SEU REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS. - ADV: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP)
Processo 1001138-11.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Família - Michele Cristina Ribeiro - Tadeu Macelino Ribeiro
- VistosHOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes às fls. 38/39 e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC,
alterando-se o direito de vistas do autor aos filhos.Aos Procuradores das partes, fixo os honorários no máximo da tabela PAJ/
OAB.Desnecessário se aguardar o prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, e expeça-se o necessário, arquivando-se.
PRIC. - ADV: CARLOS CESAR OLIVEIRA FAGOTTI (OAB 135748/SP), MARIA ESTHER MARTINS DE SOUZA (OAB 335648/
SP)
Processo 1001726-18.2016.8.26.0103 - Interdição - Tutela e Curatela - I.S.C.M.C. - Defiro a gratuidade processual.Apesar
da edição da Lei 13.146/2015, considerando a demonstrada necessidade da parte autora em prover as necessidades da vida
civil do(a) requerido(a), assim como pelos documentos médicos encartados à inicial, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA.
Intime-se DENISE PAIVA ARAÚJO, através de seu advogado, a comparecer em cartório para lavratura do respectivo termo.Por
outro lado, os trabalhos da Assistente Social e da Psicóloga do Juízo poderão ser determinandos a qualquer tempo.Cite-se e
intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando,
NOTADAMENTE SE ELE APARENTA CONDIÇÕES DE EXPRESSAR SUA VONTADE. O prazo para impugnação ao pedido é
de 05 (cinco) dias. Caso o Oficial de Justiça constate que o requerido não tem condições de receber a citação, deverá deixar
de fazê-lo, certificando-se a respeito. Deixando a citação de ser realizada, oficie-se à OAB local, para nomeação de curador
ao requerido, e na pessoa de quem deverá ser feita a citação.Requisite-se desde já a perícia médica, como de praxe. NOTA
DE CARTÓRIO: INFORME NOS AUTOS A QUALIFICAÇÃO, Nº DO RG E CPF, E ENDEREÇO DA CURADORA PROVISÓRIA
DENISE, PARA EXPEDIÇÃO DO TERMO DE CURATELA. - ADV: OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP)
Processo 1001750-46.2016.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Sucessões - Delmiro Rosseto - Para o encargo de inventariante
nomeio a(o) requerente Delmiro Rosseto. Providencie ela(e) o cumprimento do artigo 620 e 653 do CPC, em sessenta dias, a
saber:Apresente as primeiras declarações de bens e herdeiros e a partilha;Certidões autenticadas do registro civil, de todos os
sucessores;Procurações dos sucessores e cônjuges;Certidões das matrículas dos imóveis, documentos dos veículos, extratos
de contas bancárias, quando o caso;Certidões negativas, municipal e federal;CCIR, se arrolado imóvel rural;Comprovante de
protocolo da declaração e eventual recolhimento do causa mortis junto aposto fiscal;Recolhimento das custas processuais, nos
termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/03;Certidão do Colégio Notarial a respeito de eventual registro de testamento.
Int. - ADV: FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1096/2016
Processo 1000693-90.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Elizabeth Aparecida
de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE - Vistos. Cota retro: atendam as partes. - ADV: MARIA TERESA DIAS
MATTHES PIRES (OAB 68891/SP), MOACYR ROBERTO FAGOTTI (OAB 339494/SP)
Processo 1000738-31.2015.8.26.0103 - Procedimento Comum - Previdência privada - Maria Aparecida de Paiva Rodrigues
- São Paulo Previdência - SPPREV - Posto isso, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos de declaração opostos por
MARIA DE PAIVA RODRIGUES para DECLARAR que o termo inicial do pagamento da pensão é a data do primeiro pagamento
após o falecimento do beneficiário. Presentes os pressupostos processuais, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar
que a requerida proceda à imediata implantação do benefício em prol da parte autora, no prazo improrrogável de 45 (quarenta e
cinco) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais).Notifique-se. P. R. I. C. - ADV: CLAUCIO RODRIGUES
(OAB 266192/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1090/2016
Processo 0000084-32.2013.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias.No silêncio, aguarde-se provocação, no arquivo.Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000111-44.2015.8.26.0103 - Procedimento Sumário - Seguro - José Carlos de Oliveira e outros - Indiana Seguros
S/A - Vistos. Declaro encerrada a instrução.Venham alegações finais escritas, em substituição aos debates, em 10 dias. - ADV:
SILVIO BATISTA DIAS (OAB 81589/SP), PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP)
Processo 0000423-25.2012.8.26.0103 (208/2012) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Laudivina
Aparecida da Silveira - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.Digam.Int. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0000528-65.2013.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Em face do que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que
Banco Santander (Brasil) S/A move(m) contra Fabio Teixeira Martins, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º