Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2209
2146
Processo 0164183-22.1999.8.26.0002 (002.99.164183-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Victor Augusto Vaz
de Moraes Ramos - Menor - Pedro Ramos - Amanda Machado Ramos - Retirar documento, podendo ser impresso através
do Site do Tribunal de Justiça - ADV: ANA LUIZA GALVAO DE B VILLALOBOS BUENO (OAB 151308/SP), VANESSA AULER
TOSCANO (OAB 270241/SP), CLEILDA DA SILVA (OAB 307248/SP), MARIA HELENA NASCIMENTO (OAB 312129/SP)
Processo 0165394-93.1999.8.26.0002 (002.99.165394-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josefa Dantas de
Mello - Vistos.Informe a inventariante se pretende a abertura de inventário conjunto na forma do art. 672, do NCPC.Em caso
positivo, deverá aditar as primeiras declarações, no prazo de dez dias. Int. - ADV: WILSON DIAS SIMPLICIO (OAB 180213/SP)
Processo 0234695-78.2009.8.26.0002 (002.09.234695-4) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.C.S.
- Ciência da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça, da Comarca de Praia Grande - ADV: LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS (OAB 250071/SP)
Processo 0253179-44.2009.8.26.0002 (002.09.253179-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.F.S. - Vistos.Fls. 290/355:
Manifeste-se o executado, nos termos da decisão de fls. 287.Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS ROSSIGNOLLI
(OAB 338997/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOSÉ MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA (OAB
160429/SP)
Processo 0903152-52.1968.8.26.0002 (002.68.903152-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eládio Klein - Olesia
Klein Machado - Sabesp - - Maria Madalena Mota - Diogo Gutierrez Junior - - Maria Otilia Abreu Gutierrez - Vistos.Fls.765/766:
Defiro o pedido de substituição de inventariante, nomeando a herdeira Roseli Scursoni Klein, mediante compromisso, no prazo de
cinco dias.Após, expeça-se novo alvará para outorga de escritura definitiva referente aos Loteamentos Parque Figueira Grande
I e II e Loteamento Jardim Klein.Fls.768/810: Ante a determinação supra, prejudicado o pedido, devendo a interessada procurar
a inventariante, ora nomeada.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: TANIA IAGUE RASO NESTLEHNER
(OAB 309389/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), MARIZA RULL CENAMO (OAB 36194/SP),
SAVERIO ROBERTO DE LUCCA (OAB 51015/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA MARIA CHAMORRO REBERTE CAMPAÑA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA DA CUNHA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2016
Processo 0007267-32.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.I.L. e outros - P.R.I. - Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 01/03, redesigno audiência de conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2016, às 14:30 horas,
no setor de Conciliação localizado no 1º andar deste fórum, na Av. das Nações Unidas, 22.939 Torre Brigadeiro - 1º andar Vl.
Almeida CEP 04795-100. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados. Intimem-se. - ADV: PAULO IRINEU LEAL
(OAB 181572/SP)
Processo 0007267-32.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.I.L. e outros - P.R.I. - Aos 25
de julho de 2016, às 14:15h, na sala de audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). JOSÉ ERNESTO DE
SOUZA BITTENCOURT RODRIGUES. comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução
e julgamento, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes,
compareceram o representante legal dos autores acompanhado de seu advogado Dr. Ricardo Luis Garcia Bueno e a requerida
acompanhada de seu advogado Dr. Paulo Irineu Leal. Presente a Dra. Denny Angelo da Silva de Caroli, Promotora de Justiça.
Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou frutífera nos seguintes termos: a requerida pagará aos autores, a título
de pensão alimentícia, valor correspondente a 50% do salário mínimo, ou 1/3 dos rendimentos líquidos, caso passe a trabalhar
com vínculo empregatício, sempre, em qualquer situação, o que maior for. O pagamento será efetuado até o dia 20 de cada
mês a partir de agosto/16 ao Sr. Jeferson Correia de Lima, na forma de depósito bancário no Banco Itau, agência 0572, conta
poupança 14650-4. Para apuração do líquido salarial, só deverão ser considerados os descontos que incidirem sobre o bruto
por força de lei. A pensão alimentícia incidirá também sobre o salário família, bem como sobre todos e quaisquer rendimentos
do alimentante, inclusive 13º salário, horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, mas não incidirá sobre o FGTS,
adicional de 1/3 de férias, participação nos lucros e bônus por produtividade. Decidem também por fixar a guarda unilateral dos
filhos ao genitor. A mãe poderá visitar os menores em finais de semana alternados, das 19:00 horas às 22:00 horas do sábado e
do domingo na casa paterna, sem retiradas. As partes renunciam ao prazo recursal. Pela Dra. Promotora de Justiça foi dito que
nada tinha a opor. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: Vistos etc. Homologo o acordo ora celebrado pelas partes,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequencia julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III,
b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer. Junte-se cópia deste acordo nos autos da
ação de Guarda nº 0019847-31.2013 em trâmite neste Juízo, para que lá seja extinto o feito em razão do acordo, fixando-se lá
certidão de honorários do respectivo patrono. Expeça-se certidão ao advogado da requerida indicado pela defensoria pública.
Publicada a presente nesta audiência, intimadas as partes, registre-se e arquive-se. Para constar, - ADV: RICARDO LUIS
GARCIA BUENO (OAB 113695/SP), PAULO IRINEU LEAL (OAB 181572/SP)
Processo 0007267-32.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.I.L. e outros - P.R.I. - O guardião
deverá comparecer neste cartório para assinar e retirar o TERMO DE GUARDA de segunda a sexta de 12:30 às 18:30 no prazo
de 30 dias. - ADV: RICARDO LUIS GARCIA BUENO (OAB 113695/SP), PAULO IRINEU LEAL (OAB 181572/SP)
Processo 0007479-82.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M.M. - S.M.S. - Aviso de
Cartório: Para a expedição da certidão de honoráriosadvocatícios é necessário o número do Registro Geral de Indicação - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), AGENOR DAS DORES FILHO (OAB 150333/SP)
Processo 1003519-34.2015.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.F.A. - Vistos.Cumpra a serventia o
determinado nos autos em apenso.Int. - ADV: LAIS EUN JUNG KIM (OAB 146187/SP)
Processo 1007334-43.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.M.S. - S.D.S. Vistos.Ao contador para atualizar o saldo devedor, descontando-se os valores comprovadamente pagos e incluir os honorários
do advogado e a multa prevista no artigo 523, §1º, do NCPC.Após ao Ministério Público e conclusos.Intimem-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007583-57.2016.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.A. - Vistos.Intime-se
o autor(a), por mandado, para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção, com fundamento
no § 1º do artigo 485, do NCPC.Serve este despacho como mandado.O prazo de 5 (cinco) dias se inicia na data da juntada do
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