Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2216
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C. - Agravado: L. C. R. de C. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2192369-31.2016.8.26.0000 Relator(a): MAIA
DA CUNHA Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado AGRAVANTE: C. G. C. AGRAVADO: L. C. R. D. C. COMARCA: São
Paulo JUIZ: José Walter Chacon Cardoso EM 29.09.2016 CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MAIA
DA CUNHA Vistos. Para evitar dano processual decorrente de eventual extinção do feito sem resolução do mérito antes que a
questão da gratuidade seja apreciada pela Turma Julgadora, concedo efeito suspensivo ao recurso. Desnecessária a intimação
do agravado, ainda não citado, à mesa para julgamento São Paulo, 30 de setembro de 2016. MAIA DA CUNHA RELATOR Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Marcio Andreoni (OAB: 107326/SP) - Maria da Conceicao de Abreu (OAB: 89230/SP) Sem Advogado (OAB: /SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2196353-23.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: INDÚSTRIA
DE MÁQUINAS CARBEU LTDA - Agravante: Elisio Bueno - Agravante: Erdimir Bueno - Agravante: Elvio Bueno - Agravada:
NADJANARA DORNA BUENO - Vistos. Fls. 413: Diante do teor das alegações apresentadas pelo requerente, justificando assim
a urgência da apreciação de seu pedido de liminar, defiro o requerimento ali formulado, a fim de autorizar a distribuição, com
urgência, do presente recurso de agravo de instrumento. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy(Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Leila Salomao (OAB: 73881/SP) - Fernando Netto Boiteux (OAB: 95711/SP) - Rubens Rosenbaum (OAB:
66699/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2196353-23.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: INDÚSTRIA
DE MÁQUINAS CARBEU LTDA - Agravante: Elisio Bueno - Agravante: Erdimir Bueno - Agravante: Elvio Bueno - Agravada:
NADJANARA DORNA BUENO - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por INDÚSTRIA DE MÁQUINAS CARBEU
LTDA. e OUTROS, nos autos da ação pelo rito ordinário, em sede de cumprimento de sentença movida por NADJANARA DORNA
BUENO, contra a r. decisão de fls. 41, que indeferiu o pedido de leilão parcial do imóvel. Insurgem-se os agravantes alegando,
em preliminar, a nulidade da r. decisão guerreada, tendo em vista a ausência de fundamentação, nos termos do artigo 489, §1°,
do Novo Código de Processo Civil. No mérito, afirmam que o valor de avaliação atualizado é R$13.025.386,93 e que o crédito da
agravada é de R$1.892.495,34. Informam que o imóvel penhorado é formado por 5.165,60 m² de terreno, mas com 4.413,48 m²
de área construída, com parcela do terreno subdividida em quatro escritórios. Esclarecem que as áreas dos escritórios equivalem
ao montante atualizado de R$2.337.445,48, ou seja, superior ao crédito da agravada. Salientam que os escritórios possuem
numeração própria perante a Municipalidade e o imóvel permite cômoda divisão devido a sua extensa área, bem como acenam
que um leilão de escritórios provavelmente atrairá maiores interessados, pois o valor proporcional de avaliação é menor. Por
este motivo, enfatizam que a r. decisão deve ser reformada para permitir o leilão parcial do imóvel penhorado, que corresponde à
área de escritórios, bem como afirmam estão presentes os requisitos para concessão da medida para a suspensão da realização
do leilão até o julgamento do recurso. Vislumbrando a existência da necessária relevância nas alegações expendidas para a
atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso DEFIRO A LIMINAR PARA SUSPENDER A R. DECISÃO GUERREADA ATÉ
O JULGAMENTO EM DEFINITIVO DO PRESENTE RECURSO. Solicitem-se as informações. À Agravada para contrarrazões.
Após, tornem conclusos, em conjunto, com o agravo de instrumento nº 2187300-18.2016.8.26.0000. Int. - Magistrado(a) Fábio
Quadros - Advs: Leila Salomao (OAB: 73881/SP) - Fernando Netto Boiteux (OAB: 95711/SP) - Rubens Rosenbaum (OAB:
66699/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 1114061-57.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Google Brasil Internet Ltda
- Apelado: ALBERTO WAGNER ALBERTINI - Apelada: MARISMAR DAS DORES AZEVEDO - Apelado: Yahoo Brasil - 1. Fls.
465/468: aguarde-se o julgamento do recurso de apelação. São Paulo, 30 de agosto de 2016. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA
Relator - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/
SP) - Monica Alves Picchi (OAB: 90079/SP) - Alexandre Vicente dos Santos (OAB: 221330/SP) - Guilherme Kaschny Bastian
(OAB: 266795/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2128862-96.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Theresinha
Salete Baldin da Silva - Agravada: Girlane Teresinha da Silva (Inventariante) - Agravado: Genesio da Silva (Espólio) - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2128862-96.2016.8.26.0000 Relator(a): MAIA DA CUNHA Órgão Julgador: 4ª Câmara de
Direito Privado À mesa. Voto nº 37.244 São Paulo, 3 de outubro de 2016. MAIA DA CUNHA RELATOR - Magistrado(a) Maia da
Cunha - Advs: Roger Tedesco da Costa (OAB: 188296/SP) - Roberto Pinto de Campos (OAB: 90252/SP) - Pátio do Colégio, sala
315
Nº 2165351-35.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TELEFÔNICA
BRASIL S/A - Agravado: Aristides Moreno - Agravado: Benedito Gomes Figueira - Agravada: Cacilda Maia Pinheiro Eleuterio
- Agravado: Carlos Alberto Cappelozza - Agravado: Carlos Alberto Molan - Agravado: Carlos João Perlatti - Agravado: Carlos
Rodrigues Dianez - Vistos. É controvertida a questão se os contratos firmados pelos agravados estão abrangidos pela sentença
da ação civil pública da Telefônica (plano de expansão). Atribuo efeito suspensivo ao recurso, para que a Turma Julgadora se
pronuncie a respeito da matéria debatida. Oficie-se para cumprimento, dispensadas informações. Intime-se para contraminuta.
Reservado o número de voto 38759. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Marcos
Cesar Minuci de Sousa (OAB: 129397/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2165355-72.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TELEFÔNICA
BRASIL S/A - Agravada: Ivani de Fátima Rodrigues Dalpino - Agravada: Ivanilda Aparecida Tofanelo Bonilha - Agravada: Izabel
de Picole - Agravada: Izildinha de Fátima Gomes Figueira - Agravado: Jacinto de Souza - Agravado: Jaime Feriane Bueno Agravado: Jair Ribeiro dos Santos - Vistos. É controvertida a questão se os contratos firmados pelos agravados estão abrangidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º