Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2216
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na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da reprimenda em
liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar o
comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação do benefício ora
concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa dos autos
ao Juízo desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C. ADV: Dr(a). LUIZA
ELAINE DE CAMPOS (OAB 162.404).
EP 535.594 sentenciado VILSON SANTOS- apenso de regime aberto: ciência à defesa da r. sentença proferida nos autos
que promoveu o sentenciado ao regime aberto...pelo exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, promovo o sentenciado
ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência de advertência na Unidade
Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da reprimenda em liberdade. O
sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar o comprovante de
residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação do benefício ora concedido. Caso
o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa dos autos ao Juízo desde
já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C. ADV: Dr(a). ROBERTO ELIAS
RODRIGUES (OAB 148.148).
EP 1.119.320 sentenciado CLEITON RAFAEL DOS SANTOS ALVES- apenso de regime aberto: ciência à defesa da r.
sentença proferida nos autos que promoveu o sentenciado ao regime aberto...pelo exposto, com fundamento no art. 112 da
LEP, promovo o sentenciado ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência
de advertência na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da
reprimenda em liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente
e apresentar o comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação
do benefício ora concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a
remessa dos autos ao Juízo desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C.
ADV: Dr(a). ROBERTO ELIAS RODRIGUES (OAB 148.148).
EP 1.010.027 sentenciado AMARILDO GOMES DE OLIVEIRA- apenso de regime aberto: ciência à defesa da r. sentença
proferida nos autos que promoveu o sentenciado ao regime aberto...pelo exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, promovo
o sentenciado ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência de advertência
na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da reprimenda em
liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar
o comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação do benefício
ora concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa dos
autos ao Juízo desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C. ADV: Dr(a).
ROBERTO ELIAS RODRIGUES (OAB 148.148).
EP 818.645 sentenciado ALAN MARTINS VASQUES- apenso de regime aberto: ciência à defesa da r. sentença proferida
nos autos que promoveu o sentenciado ao regime aberto...pelo exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, promovo o
sentenciado ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência de advertência
na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da reprimenda em
liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar
o comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação do benefício
ora concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa dos
autos ao Juízo desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C. ADV: Dr(a).
ROBERTO ELIAS RODRIGUES (OAB 148.148).
EP 856.068 sentenciado FLORIVALDO MESSIAS DE SOUZA- apenso de regime aberto: ciência à defesa da r. sentença
proferida nos autos que promoveu o sentenciado ao regime aberto...pelo exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, promovo
o sentenciado ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência de advertência
na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da reprimenda em
liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar
o comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação do benefício
ora concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa dos
autos ao Juízo desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C. ADV: Dr(a).
ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250.349).
EP 1.083.837 sentenciado ALAN KEVIN VIANA- apenso de regime aberto: ciência à defesa da r. sentença proferida nos
autos que promoveu o sentenciado ao regime aberto...pelo exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, promovo o sentenciado
ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência de advertência na Unidade
Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da reprimenda em liberdade. O
sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar o comprovante de
residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação do benefício ora concedido. Caso
o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa dos autos ao Juízo desde
já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C. ADV: Dr(a). ROBERTO ELIAS
RODRIGUES (OAB 148.148).
EP 1.103.729 sentenciado LUCAS SANTANA VIEIRA- apenso de regime aberto: ciência à defesa da r. sentença proferida
nos autos que promoveu o sentenciado ao regime aberto...pelo exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, promovo o
sentenciado ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência de advertência
na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da reprimenda em
liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar
o comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação do benefício
ora concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa dos
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