Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2220
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advogado, para que indique onde estão os bens descritos nas fls.57/59. Cumpra-se. - ADV: SILVIA REGINA GIMENES PEDROTI
(OAB 88051/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), VALDEMAR GEO LOPES (OAB 34720/SP), MANOEL
ALCIDES NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 109629/SP)
Processo 0022262-47.2013.8.26.0564 (056.42.0130.022262) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - Alexander Vida Corazza - Promovi o bloqueio e a restrição para transferência do veículo “placa ERK 9677
SP, marca/modelo I/GM CAPTIVA SPORT FWD, ano de fabricação/modelo 2010/2010”, por meio do sistema on line RENAJUD,
conforme comprovante que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0022584-04.2012.8.26.0564 (564.01.2012.022584) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Costa
Rocha Consultoria de Imoveis - Francisco Satiro Barbosa - - Elisete Oliveiros Barbosa - Caixa Economica Federal - Manifestese a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
LAURO MACHADO RIBEIRO (OAB 285430/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP)
Processo 0022974-71.2012.8.26.0564 (564.01.2012.022974) - Monitória - Pagamento - Barreiro e Mazarotto Sociedade de
Advogados - Jose de Souza Guimaraes - - Sonia Regina de Almeida Monteiro Guimaraes - Vistos.Cite-se por edital, devendo
a requerente, no prazo de 10 dias, enviar a minuta por correio eletrônico (saobernardo9cv@tj.sp.gov.br), para conferência e
assinatura, e posterior publicação.O edital terá validade pelo prazo de 20 dias, tendo por finalidade a citação dos réus para
apresentar defesa em quinze (15) dias, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na petição inicial. A serventia
certificará o valor da taxa da publicação, intimando a parte interessada para recolhimento no prazo de 5 dias. Após o decurso
do prazo do edital, oficie-se a Defensoria Pública para indicação de curador especial para defender os interesses dos réus
em Juízo, intimando-se o profissional pessoalmente para oferecer a defesa, no prazo legal.Publique-se. - ADV: CLARISSA
MAZAROTTO (OAB 178567/SP), GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO (OAB 158013/SP)
Processo 0025446-06.2016.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 00198013820158130518 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível do Foro de Poços de Caldas) - N Kallas Imóveis Ltda - Alessandro Antonio Medeiros Cardoso - - Maria Lauriceia
Esteves Cardoso - Devolva-se a presente para regularização uma vez que distribuída sem recolhimento da diligência do oficial
de justiça e sem o recolhimento da taxa de custas devidas ao Estado nos termos do artigo 4º, do Provimento n. 833/2004 do
Conselho Superior da Magistratura.Cumpra-se. - ADV: LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB 91674/MG)
Processo 0028708-03.2012.8.26.0564 (564.01.2012.028708) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Hotwillie Estacionamento e Lava Rapido Ltda - Nos termos do Provimento CG 16/2016
e Comunicado CG 438/2016, as habilitações de Crédito e Cumprimentos de Sentença deverão tramitar em formato digital: Art.
1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o
trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o
caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício
de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento
de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de
baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias,
o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela
Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam
fisicamente. Art. 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença
provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência.Art. 1.288. O cumprimento provisório de decisão
interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo. 1 Prov. CG 47/2015. 2 Prov. CG 16/2016. Art. 1.289. As
petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas
de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor. Cumprido o acima e encontrando-se os autos de acordo com o disposto no
Comunicado CG 438/16, os presentes autos serão arquivados. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0032669-20.2010.8.26.0564 (564.01.2010.032669) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo Tawil
- Sonia Maria Gusson - Vistos.1) Diante do requerimento do exequente (fl.71), providencie a serventia a inclusão do nome da
executada no cadastro de inadimplentes perante os sistemas on line do SCPC, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de
Processo Civil. Para fins de inclusão no SERASAJUD recolha o exequente a taxa pertinente. 2) No mais, defiro o prazo de
60 dias conforme requerido em fl.71. Decorrido o lapso temporal sem manifestação da exequente, aguarde-se provocação no
arquivo.Intime-se. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP)
Processo 0032812-72.2011.8.26.0564 (564.01.2011.032812) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Tomé
Equipamentos e Transportes Sa - Smi Serviços e Montagens Inteligentes Ltda - Ciência à autora da audiência designada na
Comarca de Mirassol, no dia 23/11/2016, às 15:15 h, para a oitiva de testemunha do representante legal da requerida. - ADV:
GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP), SIDNEI GARCIA DIAZ
(OAB 97089/SP), JOSE ANTONIO GARCIA DIAZ (OAB 238112/SP), STEPHANIE ROMAN DELICATO (OAB 350904/SP)
Processo 0034664-34.2011.8.26.0564 (564.01.2011.034664) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Parque Residencial Tiradentes Edificio Rubi - Francisco Jose Antunes Mendes - - Rosalina Aparecida da Silva
Antunes Mendes - Vistos.Defiro a penhora sobre o imóvel matriculado sob o n.70.643 do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo
do Campo (fls.175/175-v), de propriedade dos executados. Lavre-se o respectivo termo, no qual o executado Francisco José
Antunes Mendes deve figurar como depositário (artigo 845 do CPC). Intimem-se os executados pelo Diário da Justiça, para
eventual impugnação, no prazo de quinze dias.Outrossim, intime-se o credor hipotecário da penhora (art.799, CPC).Sem
prejuízo, providencie a serventia, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, pela via eletrônica ARISP. Cabe ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail
para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844
do Código de Processo Civil.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Para a
avaliação do imóvel, nomeio o corretor Enzo Zanon, arbitrando seus honorários em R$1.200,00. Concedo ao exequente prazo
de 5 dias para o depósito. Após, intime-se o perito para dar inícios aos trabalhos, apresentando laudo no prazo de 30 dias,
ocasião em que a serventia expedirá o mandado de levantamento.Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por
inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Cumpra-se. Publique-se. - ADV: MAGDA MOLINA (OAB 278799/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º