Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2220
1645
- Vistos.A petição de fls. 45/46 venho desacompanhada de qualquer documento.Assim, manifeste-se o autor.Prazo: 15 (quinze)
dias.Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 4006070-92.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB CREDIAC - Vistos.
Fls. 99: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido.Decorrido, manifeste-se o exequente
no prazo de 30 (trinta) dias, independente de nova intimação.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP)
Processo 4006313-36.2013.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Vistos.Diante da certidão de fls. 42, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial (artigo 701, §2º).Apresente o
exequente o cálculo atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença (cod. 156).Após,
arquivem-se estes autos prosseguindo-se no incidente processual.Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2016
Processo 0003600-54.2016.8.26.0362 (processo principal 0012069-65.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Alimentos Giovana Cardoso - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa de fl. 32.Int. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/
SP)
Processo 0004235-35.2016.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005234-76.2015.8.26.0441 - 1ª Vara do Foro
de Peruibe da Comarca de Peruíbe) - MARCIA REGINA SPEGLIC MENDES BLANCO - Manifeste-se o autor acerca da certidão
do oficial de justiça: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 362.2016/08321-8 dirigi-me ao endereço: AV. JOSE RODRIGUES NETO, 1497 FANTINATO, e DEIXEI DE CITAR E
INTIMAR JOSE WAGNER BLANCO, tendo em vista ter sido recebida pela moradora da casa que alegou estar ali há mais de 14
anos e desconhecer o requerido bem como seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 29 de junho de 2016. ADV: MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP)
Processo 0006629-15.2016.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002434-73.2016.8.26.0457 - 2ª Vara) - T.P.L.
- R.L.A. e outro - VISTOS ; Cumpra-se, a finalidade da deprecada servindo esta como mandado. Após, devolva-se a presente
ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: MEROVEU FRANCISCO CINOTTI (OAB 59675/SP), MÉRCIA
MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB 181635/SP)
Processo 1000107-52.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Exoneração - A.B. - Vistos.Diante do teor da petição de
fls. 34/35, observa-se que a sentença proferida às fls. 32 está eivada de erro material no que tange ao nome ação. Nesse
sentido:”O erro material é corrigível a qualquer momento, de oficio ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa
à coisa julgada (RSTJ 34/378)”.Diante disso, para a correção da inexatidão material, relativa a grafia do nome, determino
as anotações necessárias, a fim de que fique constando: “... Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação de exoneração de
alimentos, em decorrência da superveniente perda de seu objeto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo
Civil....”No mais permaneça a sentença conforme proferida. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO
(OAB 261692/SP)
Processo 1001023-23.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.L. - Vistos;Nilza de Araujo Lopes, qualificada nos
autos, requereu a interdição de Nadir Fernandes de Araujo, também qualificado, aduzindo em síntese que é filha da interditanda,
e que este apresenta um quadro de “diabetes mellitus (CID10-E11), Mielodisplasia (CID10-D46.7)”, não podendo, com isso,
reger sua pessoa e administrar seus bens.Anexou à petição inicial os documentos de fls. 4/17. Dispensou-se o interrogatório
(fls. 22) e o(a) requerente fora nomeado(a) curador(a) provisório(a).Às fls. 42/45, foi juntado o exame médico pericial a que foi
submetido o(a) interditando(a). O Ministério Público manifestou pela procedência do pedido (fls. 54).É o relatório.DECIDO.O(a)
requerido(a) deve realmente ser interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que o interditando apresenta distúrbio mental
classificado na CID10 como F03 - demência não especificada, e que devido a doença que lhe acomete não é capaz para gerir
sua própria pessoa e bens.Isto Posto, DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a) Nadir Fernandes de Araujo, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.5º, incisos III, do Código Civil,
nomeando-lhe curador(a) Nilza de Araujo Lopes .Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão Oficial por
três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias.P.R.I.C. e certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, bem como
encaminhem à Justiça Eleitoral informações relativas à incapacidade civil absoluta, nos termos do artigo 15, incisos II e V, da
Constituição Federal, fazendo-o de modo preciso e completo, delas fazendo constar à qualificação completa do envolvido, sua
data de nascimento e o nome completo dos genitores, a fim de que sejam feitas as devidas anotações de suspensão dos direitos
políticos para a respectiva inscrição eleitoral, em cumprimento ao Comunicado CG. Nº 524/2007.Arbitro os honorários para
o(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s), na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio Defensoria/OAB. Após o transito
em julgado, expeça-se as competente(s) certidão(ões) e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP)
Processo 1001234-59.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.S. - H.R.S.
- P/PUBLICAR: CIÊNCIA AO AUTOR DO OFÍCIO DE FLS.68. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), ERIKA
DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP)
Processo 1001352-98.2016.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - J.B.M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2016/09602-6 nos dias 12/07/16, às
10:30hs., e 14/07/16, às 09:10hs., dirigi-me ao endereço indicado e constatei que a Sra. ANGELINA MENDES fala coisas
desconexas e não responde às perguntas que lhe são dirigida, aparentando ter problemas mentais. Ela já é uma senhora de
idade avançada, anda com dificuldade e precisa de ajuda para se alimentar e realizar as suas higienes pesoais. Pelo exposto
DEIXEI de CITAR a Sra. ANGELINA MENDES. - ADV: MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Processo 1001474-14.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.R.O. - Vistos.Cumpra
o(a) autor(a) , integralmente, a decisão de fls. 27, trazendo aos autos cópias legíveis dos documentos de fls. 13/16.Prazo: 15
(quinze) dias.Intime-se. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP)
Processo 1001518-33.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - S.H.S.M. e outro - E.M. - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 51/53. Nada Mais. - ADV: ELISANGELA URBANO
BATISTA (OAB 288213/SP), JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º