Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2236
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Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), tudo com observância aos artigos 513 do Código de Processo Civil,
do artigo 1.285 e ss do Provimento CG nº 16/2016 e artigo 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
Comunicado CG nº 438/2016 e à resolução 511/2011, apresentando adocumentação necessária (petição com os requisitos do
artigo 524 do CPC, sentença e/ou acórdão, certidão do trânsito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva),e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ,sendo incorreta adistribuiçãodeincidente
de cumprimento de sentença. Fica o requerido (vencedor) intimado de que não sendo requerida a execução no prazo de
30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, sem mais
intimações. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP)
Processo 0019398-47.2010.8.26.0077 (apensado ao processo 0006094-15.2009.8.26) (processo principal 000609415.2009.8.26) (077.01.2009.006094/1) - Cumprimento de sentença - Selma Ferreira Ziviani - Osmair Teixeira Alves - SAMUEL
TEIXEIRA DE PAULA - Ciência às partes de que por r. sentença proferida em 02/07/2016, nos EMBARGOS DE TERCEIRO, proc
n. 4001635-57.2013.8.26.0077, opostos por SAMUEL TEIXEIRA DE PAULA e ROSANGELA TEIXEIRA ALVES em face de SELMA
FERREIRA ZIVIANI, fora julgado extinto o feito, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do antigo
Código de Processo Civil, condenando a embargada a pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% do valor da causa, observando que a mesma é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. A embargante
interpôs recurso de apelação. Por r. Acórdão datado de 14/09/2016, o mesmo fora negado provimento. Trânsito em julgado
em 21/10/2016. Sem prejuízo, certifico também que fora expedido, nestes autos de embargos de terceiro, o levantamento da
penhora referente à averbação havida no processo principal n. 0006094-15.2009.8.26.0077 (n. Ordem 1053/09 Partes: Selma
Fereira Ziviani x Osmair Teixeira Alves), penhora n. R.02/Mat. 29.870, em 13/04/2011. - ADV: RAFAEL DA COSTA FERNANDES
(OAB 11957/MS), THIAGO TOSTA LACERDA ALVES (OAB 17010/MS), JULIANO CONDI FREZ (OAB 224788/SP), GILMAR
GARCIA TOSTA (OAB 4584/MS), ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 1001779-48.2014.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Prefeitura Municipal de Birigui “Autos desarquivados. Ficarão os autos aguardando em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, à disposição do(a) Dr(a) JULIANA
MARIA SIMÃO SAMOGIN, findos retornarão ao arquivo. Ficando deferido o pedido de vista pelo prazo de cinco (05) dias” - ADV:
JULIANA MARIA SIMÃO SAMOGIN (OAB 164320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIA DE ABREU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS FERNANDO BERTAGLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2016
Processo 0004795-56.2016.8.26.0077 (processo principal 0009048-29.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque Adelfo Volpe - Carlos Eduardo Viana - Adelfo Volpe - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante do decurso do prazo
legal, para o executado efetuar o pagamento do débito, apresentando o cálculo atualizado do débito, fazendo incidir a multa de
10% a que alude o artigo 523, §1º do NCPC, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10%
sobre o valor atualizado da execução, no prazo de 10 (dez) dias - ADV: NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), ADELFO
VOLPE (OAB 21925/SP), ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA (OAB 218067/SP)
Processo 0006437-64.2016.8.26.0077 (processo principal 0003984-09.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Antonio Dal Bello - Intime-se a parte devedora , pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos/ por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador
constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso ; por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver
procurador constituído nos autos; por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento,
efetuar o pagamento do débito apontado as fls 01/02, no valor de R$ 2.164,57, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do
artigo 523, §1º do Novo Código de Processo CivilSe decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando anterior, certifiquese o decurso e intime-se a parte credora, por ato ordinatório via D.J.E., a requerer o que de direito em termos de prosseguimento
da execução no prazo de 05 (cinco) dias, observada a ordem preconizada pelo artigo 655 do Código de Processo Civil,
apresentando cálculo atualizado do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 475-J do códex supracitado, bem
como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução. Intimem-se.
(ATO ORDINATÓRIO: Fica o executado através desta devidametne intimado a efetuar o pagamento do débito no valor de R$
2.164,57, no prazo de quinze dias.) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREZA FRANZOI KOEKE (OAB 220373/
SP), ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP)
Processo 0009550-26.2016.8.26.0077 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004100-50.2016.8.26.0218 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Guararapes) - MONICA DE SOUZA SANTOS - MARIA APARECIDA DE SOUZA LIMA - Vistos.Atendidas as
exigências constantes das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, cumpra-se servindo
esta de mandado.Após, devolva-se ao Juízo deprecante, consoante estabelece o Comunicado CG n. 155/2016.Intimem-se. ADV: CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT (OAB 249367/SP)
Processo 1000011-53.2015.8.26.0077 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosimeire de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - “Manifeste-se a requerente sobre os valores apresentados às fls. 166/172, sendo:Devidos
à parte autora:R$17.573,62; Honorários advocatícios:R$1.757,35; total do processo: R$19.330,97; Valores atualizados até
30/09/2016. Outrossim, caso discorde, o autor deverá apresentar novo cálculo, dos quais será citado o INSS, para oposição
de embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do disposto no art. 730 do CPC. Ressalte-se que o cumprimento de
sentença deve ser requerido pelo(a)(s) exequente(s), utilizando-se da formação de incidente de cumprimento de sentença por
meio eletrônico, através do cadastro de petição intermediária, (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico/\> Peticionamento
Eletrônico de 1º Grau/\> Petições Intermediárias de 1º Grau - Categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”), tudo com observância aos artigos 513 do Código de Processo Civil, do artigo 1.285 e ss do
Provimento CG nº 16/2016 e artigo 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado CG nº 438/2016
e à resolução 511/2011, apresentando a documentação necessária (petição com os requisitos do artigo 524 do CPC, sentença
e/ou acórdão, certidão do trânsito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva), e o
devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ, sendo incorreta a distribuição de incidente de cumprimento de
sentença.Fica a requerente (vencedoar) intimada de que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos
serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, sem mais intimações. - ADV: IVETE
APARECIDA RODRIGUES BATISTA (OAB 244630/SP), DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º