Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2237
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Processo 0011232-31.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santa Rosa Ligas Metalicas Ltda
- Inoxconsult Comercio e Representações Ltda. - Atento à devolução do mandado do oficial de justiça negativo (que em
cumprimento ao mandado nº 009.2016/022219-4 dirigi-me à Rua Capitão Militão 55 e aí sendo deixei de proceder a penhora vez
que encontrei o imóvel desocupado e com placa de aluga-se/vende-se, e tendo indagado na vizinhança não consegui obter o
correto endereço da empresa ré. ), manifeste-se a parte autora, em 10 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender devido, sob pena de extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da ação. - ADV: JOAO CARLOS PANNOCCHIA
(OAB 79458/SP)
Processo 0011315-86.2009.8.26.0009 (009.09.011315-0) - Procedimento Comum - Beneficência Médica Brasileira S/A Hospital e Maternidade São Luiz - Marcos Garcia - - Roque Luiz Rossi Garcia - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado
das pesquisas e eventuais bloqueios via RENAJUD, conforme consta nos autos, requerendo o que entender devido, no prazo
de 10 dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão, reconhecendo-se a desistência da ação. - ADV:
NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP),
ALEXANDRE SUTKAWICIUS (OAB 174258/SP)
Processo 0011315-86.2009.8.26.0009 (009.09.011315-0) - Procedimento Comum - Beneficência Médica Brasileira S/A Hospital e Maternidade São Luiz - Marcos Garcia - - Roque Luiz Rossi Garcia - Vistos. Fls. 145 e 149/151: Defiro a pesquisa de
veículos em nome da parte executada, pelo sistema Renajud, bem como o bloqueio do veiculo encontrado para transferência,
via “on line”. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena
de extinção reconhecendo-se a desistência da execução, facultado o pedido de arquivamento (art. 921, III, CPC). Intime-se. ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), ALEXANDRE SUTKAWICIUS (OAB 174258/SP), NORBERTO BEZERRA
MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP)
Processo 0012460-61.2001.8.26.0009 (009.01.012460-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Residencial Parque Thomaz Saraiva I - Waldomiro Longo Filho - - Vera Lúcia Ros Martins Longo - Caixa Economica Federal MÁRCIO ROBERTO ZIOTI - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. À vista da certidão supra, sem perder de vista o oficio
de fls. 609, com urgência, expeça-se a guia de levantamento a favor do Condomínio, conforme determinado às fls. 569 (R$
49.632,48, com juros e correção monetária a partir de 19/11/2015). Após o levantamento da referida guia, oficie-se ao Banco do
Brasil para que efetue a transferência do valor remanescente ao Juízo da 2ª Vara Cível local, em face da penhora efetivada no
rosto destes autos (fls. 583).Cumpridas as referidas diligencias e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos,
nos termos em que determinado a fls. 605. Intime-se - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), MARCOS CARVALHO
CARREIRA (OAB 85852/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), RODRIGO CESAR LOURENÇO (OAB 224330/
SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP), JULIANO
HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP), FABIANA FERREIRA MOTA (OAB 242318/SP)
Processo 0012460-61.2001.8.26.0009 (009.01.012460-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Residencial Parque Thomaz Saraiva I - Waldomiro Longo Filho - - Vera Lúcia Ros Martins Longo - Caixa Economica Federal
- MÁRCIO ROBERTO ZIOTI - Prefeitura do Municipio de São Paulo - O(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Judicial(is) nº
326/2016 foi(ram) emitido(s), em cumprimento da r. determinação de fls. e encontra(m)-se a disposição para retirada. - ADV:
HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), FABIANA FERREIRA
MOTA (OAB 242318/SP), RODRIGO CESAR LOURENÇO (OAB 224330/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP),
JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP), CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP),
EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0013303-84.2005.8.26.0009 (009.05.013303-7) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jorge
Marcio Arantes Cardoso - Nossa Caixa Nosso Banco S/a. - Vistos. Sem prejuízo ao cumprimento do determinado às fls. 950;
Cumpra-se o V. Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação, nos termos do determinado às fls. 702, cabendo à parte
vitoriosa requerer o que entender devido para possibilitar o cumprimento da sentença, no prazo de dez dias.Decorridos sem
manifestação, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), YURI
AURELIO NASCIMENTO ARANTES CARDOSO (OAB 369867/SP), CAMILLE AKEMI NUNA (OAB 374737/SP)
Processo 0013303-84.2005.8.26.0009 (009.05.013303-7) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jorge Marcio
Arantes Cardoso - Nossa Caixa Nosso Banco S/a. - Vistos.Manifeste-se a parte contrária quanto aos depósitos efetuados,
requerendo o que de direito em 10 dias. Intime-se. - ADV: CAMILLE AKEMI NUNA (OAB 374737/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), YURI AURELIO NASCIMENTO ARANTES CARDOSO (OAB 369867/SP)
Processo 0013303-84.2005.8.26.0009 (009.05.013303-7) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jorge Marcio
Arantes Cardoso - Nossa Caixa Nosso Banco S/a. - Fls. 961/967:Anotados os novos patronos da parte autora, manifeste-se
esta em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, venham os autos conclusos para extinção,
reconhecendo-se, inclusive, a desistência da ação. Intime-se. - ADV: YURI AURELIO NASCIMENTO ARANTES CARDOSO
(OAB 369867/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CAMILLE AKEMI NUNA (OAB 374737/SP)
Processo 0013303-84.2005.8.26.0009 (009.05.013303-7) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jorge Marcio
Arantes Cardoso - Nossa Caixa Nosso Banco S/a. - Vistos.Fls. 970/995: Anote-se a fase de cumprimento de sentença.Nos termos
do art. 523 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, para que efetue o pagamento do
débito objeto do cálculo retro, devidamenteatualizado até a data em que efetivar o depósito, em 15 dias.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10 por cento e, também de honorários
de advogado de dez por cento.Fls. 998/1001: Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da revogação dos poderes
da patrona que requer direito de eventual execução de honorários de sucumbência na forma proporcional.Intime-se. - ADV:
CAMILLE AKEMI NUNA (OAB 374737/SP), YURI AURELIO NASCIMENTO ARANTES CARDOSO (OAB 369867/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0013303-84.2005.8.26.0009 (009.05.013303-7) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jorge Marcio
Arantes Cardoso - Nossa Caixa Nosso Banco S/a. - Vistos.A fim de evitar novo tumulto processual, regularize as publicações,
bem como dá-se ciência dos depósitos.Após, voltem.Cumpra-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), YURI
AURELIO NASCIMENTO ARANTES CARDOSO (OAB 369867/SP), CAMILLE AKEMI NUNA (OAB 374737/SP)
Processo 0014929-31.2011.8.26.0009 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renata Evangelista - João
Carlos Evangelista - - Só Praia Imóveis Ltda ME - Vistos.Conheço dos embargos de fls. 168/175 e como tal os REJEITO.
Tais embargos foram opostos em face de sentença de fls. 160/164 que julgou extinta a ação sem resolução do mérito.Alega a
embargante que houve contradição na respectiva sentença ao seu ver prematura, pois a não se incumbiu de apresentar as provas
necessárias ao conhecimento deste juízo.Ora, não existe tal contradição, eis que a embargante, ao alegar a suposta ocorrência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º