Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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Processo 1007354-65.2015.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - M.A.S. - Dar
vista à parte autora/exequente, acerca de fls. 83. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1007714-63.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Pedra Bela - Renan
Carlos de Toledo Silverio - - Aline Fernanda do Carmo Silvério - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de
fls. 47 (mandado cumprido negativo) , no prazo legal. - ADV: PRISCILA PIZZOLITO OMENA (OAB 191923/SP), JEFFERSON
ARNULFO OMENA (OAB 167682/SP)
Processo 1007963-48.2015.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nivaldo Bezerra Leite - Banco
B G N S/A - - Banco Itau Bmg Consignado S/A - Ao apresentar alegações finais, o embargante sustentou que a parte autora
deveria ser intimada a devolver a quantia de R$16.935,97. Tal alegação precisaria ter sido deduzida na contestação, já que em
tal peça a parte tem o ônus de deduzir toda matéria de defesa (art. 336, caput, do CPC).Não fosse isso o bastante, verifica-se que
não foi apresentado antes da sentença qualquer pedido de compensação. Somente em embargos referida pretensão surgiu, o
que evidencia que a decisão atacada não é omissa.Isto posto, rejeito os embargos.Intime-se. Suzano, 30 de novembro de 2016.
- ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PRISCILA RODRIGUES
CONSTANTE (OAB 222191/SP)
Processo 1008269-80.2016.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - E.C.M. Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Deixo de designar audiência de tentativa de
conciliação, não contando esta comarca com a estrutura prevista no art. 165 do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1008375-42.2016.8.26.0606 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Relojoaria e Otica Glicerio
Ltda - - Maria Aparecida Oda Yoshida - - Paulo Hiroshi Yoshida - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta
postal para citação e intimação.Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, não contando esta comarca com a
estrutura prevista no art. 165 e seguintes do CPC. Ademais, a providência serviria para impedir a rápida solução do processo,
o que acarretaria prejuízo às partes.Nada impede, porém, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
RELAÇÃO Nº 1456/2016 LF
Processo 0005866-58.2016.8.26.0606 (processo principal 0013828-74.2012.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.S.L.S. - - H.S.L.S. - A.L.S. - Dar vista à parte autora/exequente, acerca de fls. 40: Certifico e dou fé que decorreu
o prazo legal sem manifestação do executado com relação aos termos do(a) AR-positivo de fls. 39. - ADV: FRANCISCO DE
OLIVEIRA (OAB 128616/SP), KELI CRISTINA ALVES MATSUI (OAB 343355/SP), DIOGO BOMBINI DA COSTA (OAB 326176/
SP)
Processo 0007698-29.2016.8.26.0606 (apensado ao processo 1006475-29.2013.8.26.0606) (processo principal 100647529.2013.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.B. - V.B.D. - Vistos.Aguarde-se no arquivo eventual manifestação
do credor em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: DARIO REISINGER FERREIRA (OAB 290758/SP), CELESTINO
GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP)
Processo 0008539-24.2016.8.26.0606 (processo principal 0002391-07.2010.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - F.O.F.
- - M.C.O.C.F. - F.F.S. - Vistos.Fls. 43: Anote-se.Aguarde-se manifestação do exequente como determinado as fls. 40.Dil. - ADV:
JOSE SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 253323/SP), LUCIANA LIMA FILÓ (OAB 239704/SP), WALDENIZE GONÇALVES
ROSATI (OAB 185118/SP), SIMONE APARECIDA PEREIRA RODRIGUES (OAB 265505/SP)
Processo 0008765-29.2016.8.26.0606 (apensado ao processo 1004405-68.2015.8.26.0606) (processo principal 100440568.2015.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Alimentos gravídicos - T.L.B. - W.A. - Dar vista à parte autora/exequente,
acerca de fls. 28. - ADV: GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO (OAB 98211/SP), MARIO MARCOS PERONTI SASSO (OAB 372262/
SP)
Processo 0011118-42.2016.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1004577-85.2016.8.26.0505 - 1ª Vara
da Comarca de Ribeirão Pires) - B.N.R. - T.A.R. - Vistos.Cumpra-se e devolva-se servindo a presente de mandado, aguardandose por trinta dias o comparecimento do interessado para cumpri-la.Dil. - ADV: AMILTON FERREIRA MENDES (OAB 279892/
SP)
Processo 1000680-71.2015.8.26.0606 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.L.S.T. - E.F.C. - Vistos.
Cumpra-se o v.acórdão. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.No silêncio, arquivemse os autos com as cautelas de praxe.Int. e dil. - ADV: MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 282171/SP), ROBERTO CARLOS
DOS SANTOS (OAB 336124/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º