Disponibilização: sterça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2274
2432
Ltda Me - Banco Bradesco S/A - - Escritório Botucatu Comércio Serviços - - Fernando Cesar Furlan - - Luiz Humberto Galhardo
da Silva e outro - Ofício disponível para impressão. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCIANO
AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), YURI MARTINS GONCALVES OBERG (OAB 321225/SP), PAULA DE QUADROS
MORENO FELICIO (OAB 126028/SP)
Processo 0006948-95.2012.8.26.0079 (089.01.2012.006948) - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos Antonio Marcos Schauble Filho - Municipio de Botucatu - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Compulsando
os autos constatei que da decisão de saneamento e organização do processo constou erro material referente à especialidade
médica do perito, que, a toda evidência, não é adequada para realizar o exame da patologia descrita na causa de pedir (Diabetes
Mellitus Tipo 1).Desta forma, com fundamento no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil, retifico o erro material,
para que da decisão passe a constar que a especialidade preferencial deverá ser endocrinologia.Intimem-se. - ADV: SILVIO
FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), LIGIA MARIA ALVES JULIÃO (OAB 193607/SP), JULIANA ALVES MIRAS BARROS
(OAB 281266/SP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP)
Processo 0007145-70.2000.8.26.0079 (089.01.2000.007145) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos
Augusto dos Santos - - Marcia Regina Carvalho dos Santos - Antonio Carlos Manzini - - Alfredo Pires Machado - Vistos.
Ante a certidão retro, torno nula a decisão de fls.82, tendo em vista que pertence aos embargos à execução de nº1751042.2007.8.26.0079.Regularize-se, após tornem conclusos para decisão nestes.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SPELTRI
(OAB 132421/SP)
Processo 0007742-77.2016.8.26.0079 (processo principal 0014915-94.2012.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marco Antonio Balbino - Maria Rita Piloto de Oliveira - Fls. 55: Manifeste-se
a executada. - ADV: JOSE PASCOALINO RODRIGUES (OAB 61378/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/
SP)
Processo 0008140-24.2016.8.26.0079 (processo principal 0012650-22.2012.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Francisco Sanches Orsi - Banco Itau S.a. - Requerente comparecer em
cartório para retirar guia de levantamento nº 02/2017. - ADV: MARCELO GASTALDELLO MOREIRA (OAB 185307/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0008673-95.2007.8.26.0079/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guerino
Pimentel Filho - Maria Amelia Toledo Epp - - P P Comercio de Suprimentos para Informatica - Requerente regularizar sua
representação processual para expedição de guia de levantamento. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/
SP), MARCIA MARIA PEDROSO (OAB 136297/SP), ELIEZER MARTINS DA COSTA (OAB 301604/SP), LAERCIO BASSO (OAB
85732/SP)
Processo 0009580-55.2016.8.26.0079 (processo principal 0005003-44.2010.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.G.C.E. - M.R.E. - Vistos.Fls. 44: apresente o exequente planilha de cálculo atualizada, após encaminhe-se
ao CEJUSC para redesignação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS DE SOUZA MENDES
RODRIGUES ALVES (OAB 317262/SP)
Processo 0009619-52.2016.8.26.0079 (processo principal 0016118-96.2009.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Vicente Waldyr Borgatto - - Claudia Maria Basseto Jesuino - - Osvaldo do Nacimento - - Cristiane Torres
- - Luciane Aparecida Caldeira de Lima - - Rita de Cassia Figueiredo - - Nilce Aparecida Gallazzi da Silva Leite - - Solange
Simões - - NOEMIA ROSA DE LIMA - - Maria Eneida Cunha Machado - - Maria Benedita Capelli Zanin - - Maria Elvira Santini
Iamaguti - - Maria Eliza Vagem - - Creusa Maria Toscano Castro - - Soraia Maria Colenci - - Joana Aparecida Fumis - - Vera Lucia
de Barros Fontes - - Magali Aparecida Portela da Silva - - Claudete Ezias Grassi - - Aparecida Andrea Santucci Cardoso - - Ana
Cristina Ferreti Borgatto - - Mariana Marins Guerreiro - - Maria Jose Cintra Monteiro - - Darci Aparecida Jose Zanin - - Edna de
Jesus Toledo do Nascimento - - Daisy Alaydir Ruiz Cabello - - Iara Lucia Gasparini Martinson - - Cinira Leide Basso Spadotto - Ilza Katia Corvino Tavares - - Neuza Aparecida Bronzato Angella - - Rosangela Cristina Penhalves dos Reis Camargo - - CLAUDIA
HIROMI MATUMOTO SAITO - - Sonia Aparecida Teixeira de Almeida Martin - - Monica Cristina Fumis - - Lucimara da Silva - Marilia Minossi - - Danielli Veronica Gentil - - Raissa Cunha Machado - - Rosana Gabriel da Rocha - - Carlos Antonio de Rosa - Odila Renofio de Rosa - - Yedda Varoli - - Rosa Eufemia Pescatori de Souza - - Vera Lucia da Silva - - Ana Maria Del Fiol - Maria Aparecida Ruela - - Geni Terezinha Diehl - - VERA ALICE AMARAL TEIXEIRA PINTO - - Ana Cleide Ferretti Borgatto
- - Elza Zanin Ribeiro Teixeira - - Maria Aparecida Spadoto Dias - - Ana Maria Leao Garcia Di Creddo - - Ivanete Pinheiro
Machado - - Irene Maria Pimentel - - REGINA MAURA RENÓFIO DE ROSA - - Marilce Salete Rosseto Pescatori - - Neusa Maria
Coelho Soares - - Sonia Maria Garieri de Lucca - - Sonia Maria Moreci Ranzani - - Belmira Di Carla Paes Cardoso C Martins - Cintia Aparecida de Faria Soares - - Maria Ângela Ganselli Ranzani - - Alice Maria Fernandes Emilio - - LAIS RENOFIO DE
ROSA SANTOS - Empresa São Manuel Viagens e Turismo Ltda - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da
Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera
Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva
- - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia
da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da
Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera
Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva
- - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia
da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da
Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - - Vera Lucia da Silva - Vistos.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por EMPRESA SÃO MANUEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
contra CARLOS ANTONIO ROSA E OUTROS. Passo a sua apreciação pormenorizada:A) DA INÉPCIAAfasto a objeção de
inépcia à petição que inaugurou esta fase de cumprimento de sentença. Malgrado os cálculos apresentados pelos impugnados
às fls. 05/06 não tenham observado literalmente o disposto no art. 524, do CPC, foram suficientemente detalhados e o
acertamento ou não destes é justamente o objeto desta impugnação. Ademais, a alegada incoerência não impediu que o
impugnante exercesse o contraditório efetivo como se denota desta peça.B) DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS
PRATICADOS POR MORTE DE UM DOS LITISCONSORTES OU SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Neste ponto, merece
acolhimento parcial a impugnação. No entanto, não para suspensão do processo ou declaração de nulidade dos atos já
praticados. Trata-se de 64 (sessenta e quatro) impugnados em litisconsórcio ativo facultativo unitário onde apenas um deles
faleceu (Carlos Antônio Rosa). Não se desconhece a imposição legal de suspensão do processo até a regularização do polo
faltante. Contudo, no caso sub judice, atentando-se à interpretação sistemática do Código de Processo Civil, bem como em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º