Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2274
3478
Juiz Dyrceu Cintra, jul. 14/08/02, v.u).Recolham, pois, as custas iniciais, a taxa previdenciária e as despesas postais, nos termos
do disposto no Provimento CG nº 33/2013.2) No mais, emende a parte autora a petição inicial para: a) indicar a opção pela
realização ou não de audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII, do CPC; b) retificar o polo passivo, incluindo
todos os compromissários compradores, observando-se o princípio da continuidade registral e trazendo certidões de óbito dos
réus falecidos com o comprovante de nomeação de inventariante ou substituindo-os pelos herdeiros; c) trazer cópias da
matrícula atualizada do imóvel, do lançamento do IPTU, de todos os contratos de compra e venda e respectivos comprovantes
de quitação, nos termos do artigo 320, do Código de Processo Civil; d) especificar o pedido, indicando os dados discriminativos
do imóvel, nos termos do artigo 324, do Código de Processo Civil; d) atribuir correto valor à causa, que deve corresponder ao
valor venal do imóvel. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: PRISCILA CRISTINA SECO MOLINA (OAB
314410/SP)
Processo 1026187-51.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Fernando Cesario Ferreira - Avista S/A
Administradora de Cartões de Crédito - Vistos.Considerando que os endereços do autor consumidor e da ré pertencem a área
de competência diversa deste Foro Regional de Itaquera, redistribuam-se a uma das E. Varas Cíveis do Foro Regional de
São Miguel Paulista (fls. 27), nos termos do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.Int. - ADV: UELINTON
RICARDO HONORATO DE JESUS (OAB 336380/SP), VALDEMIR JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP)
Processo 1026208-27.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Carlos Pereira - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. O pagamento das custas e despesas
processuais, no valor mínimo, não prejudicará o sustento da parte, que aufere rendimentos superiores a R$ 2.500,00 (fls.
18/19).Providencie, pois, a parte autora o recolhimento das custas iniciais, taxa previdenciária e despesas postais, em quinze
dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: TATIANA ALVES (OAB 222666/SP)
Processo 1026291-43.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Obrigações - Djeniffer Albuquerque Gançalves - Dayane
Kelly Albuquerque Gonçalves - Vistos.1. Defiro à autora os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2. No prazo de emenda,
sob pena de indeferimento, a autora deverá: a) comprovar, por documento, a nomeação da ré para o exercício da tutela; b)
informar a data da cessação da tutela exercida pela ré; c) apresentar extrato de seu benefício, emitido pelo INSS, relativo a todo
o período discutido nesta ação.Int. - ADV: ANTONIO QUINTINO (OAB 358670/SP)
Processo 1026486-28.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Morada dos Pássaros - Daniel Giovanini dos Santos - - Luciene Santos Pereira Giovanini - Vistos.Recolha o exequente as custas
iniciais e a taxa previdenciária, observando os termos do Provimento CG nº. 33/2013 e recolha, também, as despesas postais.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: KATY MARQUES ROQUE (OAB 201592/SP)
Processo 1026565-07.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Morada dos Pássaros - Jorge Luiz do Nascimento Escariolano - Vistos.Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais e
da taxa previdenciária, observando os termos do Provimento CG nº. 33/2013, e das despesas postais.Prazo: quinze dias, sob
pena de indeferimento.Int. - ADV: KATY MARQUES ROQUE (OAB 201592/SP)
Processo 1026613-63.2016.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Osvaldo Martins - Kelli Cristina Rodrigues - - Bruno Rodrigues Carvalho - Vistos.1) Defiro a tramitação prioritária. Anotese.2) Emende a parte autora a petição inicial para atribuir correto valor à causa, que deve corresponder a doze vezes o valor
do aluguel (artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91) acrescido do montante do débito, visto que se trata de pedido de despejo
cumulado com cobrança, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC (RT 742/398). Outrossim, recolha as despesas postais,
tendo em vista que não justificado o motivo para realização de diligência por oficial de justiça, nos termos do artigo 247, inciso V,
do CPC.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP)
Processo 1026613-63.2016.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Osvaldo Martins - Kelli Cristina Rodrigues - - Bruno Rodrigues Carvalho - * Providencie o requerente mais uma despesa postal.
- ADV: RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP)
Processo 1026613-63.2016.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Osvaldo Martins - Kelli Cristina Rodrigues - - Bruno Rodrigues Carvalho - Vistos.1) Fls. 25/26: recebo a petição como emenda.
Anote-se; 2) Nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 07
de março, p.f., às 13:00 horas.3) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento ao ato
(art. 334, § 3º, do CPC).4) Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para comparecer pessoalmente à audiência, que se realizará
no Posto do CEJUSC Fórum de Itaquera situado à Av. Pires do Rio, nº 3915, andar superior, sala nº 05, fazendo-se representar
por preposto, se o caso, e Defensor Público ou advogado regularmente constituído.5) O comparecimento das partes à audiência
é obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).6) Frustrada a
conciliação ou prejudicado o ato pelo não comparecimento de qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a
parte ré purgar a mora ou oferecer contestação iniciar-se-á a partir da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do CPC), sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.7)
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito atualizado até a data
do efetivo pagamento.8) Cientifique(m)-se eventual(is) fiador(es), sublocatário(s) e ocupante(s) pelo correio, se houver e desde
que recolhidas as despesas.Int. - ADV: RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP)
Processo 1026628-32.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ricklas Ruthiere Sousa Lima - BANCO
BRADESCARD S/A - Vistos.Regularize a parte autora sua representação processual, substabelecendo poderes ao advogado
subscritor.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: UELINTON RICARDO HONORATO DE JESUS (OAB
336380/SP), ARIANE RODRIGUES NABEIROS FARIA (OAB 340375/SP)
Processo 1026657-82.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Metais H B Com. de Ferragens Ltda - - Joao Gomes Cardoso - Vistos.Ante a certidão acima, dando conta de ausência de
identidade de pedido e causa de pedir, não há razão para distribuição por dependência. Redistribuam-se pois, livremente,
fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1026693-27.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcio Carneiro Marcondes
- Transunião Transporte S/A - Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2) Emende a parte autora a petição
inicial, trazendo cópia legível do documento de fls. 35/36 e comprovante de atendimento médico do acidente, nos termos do
artigo 320, do CPC.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/
SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 1026696-79.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residêncial
Viver Itaquera - Fernando Ricardo Bandoni - - Renata Santiago Azevedo - Vistos.Emende a parte autora a petição inicial para: a)
juntar atas das assembleias, que estabeleceram as contribuições mensais relativas a todo o período, nos termos do artigo 784,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º