Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
2965
considerações, designo o dia 23 de março de 2017 às 09h00min para submissão do réu E.C.X.P. ao julgamento pelo Tribunal do
Júri. Expeçam-se os mandados e ofícios necessários para a realização da sessão. Intimem-se. - ADV: ROSEMARY TERZIAN
(OAB 256423/SP)
Processo 3001237-43.2013.8.26.0396 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - C.G.R.M. - Não há
irregularidade a ser sanada, nem fato que deva ser esclarecido por interessar ao julgamento do processo. Quanto às provas,
defiro a produção de prova oral pela acusação e pela defesa, bem como a expedição de folha de antecedentes criminais da
vítima. No que se refere à reprodução simulada dos fatos, indefiro, pois aludida prova não tem o condão de esclarecer a situação
fática, pelo contrário, ocasionará o prolongamento desnecessário do curso processual, que tramita desde o ano de 2013.
Ademais, imperioso salientar que a reprodução simulada dos fatos, prevista no art. 7º do Código de Processo Penal constituise em faculdade da autoridade policial que tem o escopo de aclarar as circunstâncias que envolvem o fato delituoso. Trata-se
de procedimento de natureza essencialmente investigatória que almeja a formação da opinio delicti do órgão acusatório. É
cediço que a oitiva das testemunhas e, em especial, o interrogatório do réu, poderá com maior fidedignidade esclarecer os fatos
e subsidiar o julgamento do caso pelos nobres Jurados. Postas estas considerações, designo o dia 30 de março de 2017 às
09h00min para submissão do réu C.G.R.M. ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Expeçam-se os mandados e ofícios necessários
para a realização da sessão. Intimem-se. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
NUPORANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR ANTONIO COSCRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2017
Processo 1000014-47.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Aluisio Tadeu de Assis Aleixo Defiro os benefícios da justiça gratuita.Oficie-se ao Posto Especial de Seguro Social, na Praça Mário Furtado nº 155 Orlândia /
S.P., requisitando, em 10 dias, todos os informes administrativos em nome da parte autora, inclusive o CNIS.Cite-se o Instituto
Nacional de Seguro Social INSS para querendo, apresentar contestação no prazo 15 dias, advertindo-se-o de que, não havendo
defesa nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Faculto partes apresentar
quesitos e assistentes técnicos, no prazo de cinco dias.Haja vista que a parte autora está em tratamento médico e com risco em
razão das doenças que o acometem, temos por presentes os pressupostos basilares autorizadores da concessão da tutela de
urgência, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo do dano, razão por que concedo a tutela pleiteada para determinar
que o INSS implante e mantenha em pagamento, a partir desta data, independentemente de outros exames a cargo dessa
autarquia, o benefício de auxilio doença, mantendo-o até decisão definitiva desta ação ou nova ordem em sentido contrário. Int.
- ADV: KARINA TORNICK RUZZENE FREIRE (OAB 212982/SP), LAURA BALAN BIANCHINI (OAB 375310/SP)
Processo 1000062-40.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Verginia Sarandi Puliani Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial juntado a fs. 113/124. - ADV: OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/
SP), MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Processo 1000111-81.2016.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Cleomar Massuco - Manifeste-se a
parte autora sobre o laudo pericial juntado a fs. 95/103. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000120-77.2015.8.26.0397 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosana Mansano - Manifestese a parte autora sobre o laudo pericial juntado a fs. 49/53. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1000127-35.2016.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleber Donizeti Ferreira da
Silva - Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial juntado a fs. 103/110. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA
(OAB 262123/SP)
Processo 1000191-79.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Luzia Aparecida Bortoleto Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial juntado a fs. 140/149. - ADV: GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 1000205-63.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Cássio Reinaldo Rosa Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial juntado a fs. 107/112. - ADV: MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE
(OAB 224975/SP)
Processo 1000225-54.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Neide Guiotto
Ribeiro - Fs. 83/89: considerando-se que já foi prolatada sentença nestes autos e que o requerido interpôs recurso de apelação,
deverá a parte autora formular seu pedido de tutela de urgência perante o Eg. Tribunal Regional Federal, conforme disposto
no parágrafo único do artigo 299 do Código de Processo Civil.Outrossim, tendo em conta a interposição de apelação, intimese o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 ( quinze ) dias.Em sendo suscitadas questões
preliminares em sede de contrarrazões, intime-se o apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do artigo 1.009, §2º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossas homenagens.Não sendo suscitadas
questões preliminares em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal tão logo apresentadas. - ADV: ROBERTA
LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000233-94.2016.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Milena Pajola Ortolan - Reconsidero
o despacho passado a f. 59, para cancelar a audiência designada. Oficie-se ao setor de perícias médicas da Comarca de
Ribeirão Preto/SP, requisitando data e horário para realização da perícia. Fixo os honorários periciais em R$248,53 ( duzentos
e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos ). O laudo deverá ser apresentado no prazo de 45 dias.Para realização
de estudo social junto à parte autora, nomeio a Srª.Mirian Borsatto Lê, independentemente de compromisso formal. Fixo os
honorários periciais em R$248,53 ( duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos ). Fixo o prazo de 20 dias
para apresentação do laudo. Concluído a perícia e o estudo social, manifestem-se as partes e o M.P.Após a manifestação das
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