Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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da Lei Estadual nº 10.992/01, do Decreto 46.655/02 e da Portaria CAT-15/2003. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se
para dar regular andamento em 5 dias, sob pena de destituição.Int. - ADV: LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP)
Processo 1029422-28.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.L.F. - - I.F.J. - Comprovem
os requerentes o estado de hipossuficiência econômica, sem o que não será concedida a benesse da justiça gratuita. - ADV:
ANA BEATRIZ GARCIA PADILLA (OAB 290999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO GILMAR FERRAZ GARMES
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDINEI FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2017
Processo 1000110-70.2017.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.R. - - R.M.G. - Trata-se de pedido
de homologação judicial de exoneração de alimentos entre Andreia e Ricardo (fls. 12/14).Verifico, no entanto, que no acordo
dos alimentos, estes não foram fixados em favor de Andreia, mas somente em favor da filha Lahis, na ocasião representada
por Andreia. É o que consta expressamente do termo, tendo como alimentada unicamente Lahis, com os seguintes dizeres: “O
genitor pagará, a título de pensão alimentícia a autora, o valor correspondente a 69% do salário mínimo”. Apenas a forma de
pagamento foi fracionada, 41% na conta da mãe, sua representante legal, e o restante de 28% em conta poupança em nome da
filha (fl. 08).Portanto, resulta impossível juridicamente homologar a exoneração sem que também tenha participação no pedido
a verdadeira beneficiária da verba (Lahis).Aos requerentes para emenda do pedido em 15 dias sob pena de indeferimento da
petição inicial.Devem ainda recolher as custas iniciais ou comprovar rendimentos que justifiquem a concessão da gratuidade da
justiça. - ADV: PAULO EDUARDO MARTINS NETO (OAB 67755/SP)
Processo 1000520-31.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Guarda - K.J.S.C. - Defiro a gratuidade da justiça.Não há
nenhuma prova pré-constituída demonstrando a alegação de que a menor voltou a morar com a mãe, ora autora.Portanto, na falta
do requisito legal da probabilidade do direito invocado, nego a tutela de urgência.Ao estudo social do caso com maior brevidade
possível.Diligencie-se.Sem prejuízo, cite-se. A contestação poderá ser oferecida, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias,
cujo termo inicial será a data da juntada aos autos do mandado cumprido, sob advertência de que a ausência de contestação
importará revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial. - ADV: SILVIA REBELLO DE
LIMA OLIVEIRA (OAB 186771/SP)
Processo 1002828-74.2016.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Sucessões - Luis Antonio Ortiz - Luis Henrique Ortiz e
outro - Comprove o inventariante o protocolo do procedimento administrativo, junto ao posto fiscal estadual.Int. - ADV: DENIS
EDUARDO DE FREITAS (OAB 285397/SP)
Processo 1004267-57.2015.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Cardoso Righetti e outros - Vistos.A
inventariante deverá diligenciar administrativamente, junto ao posto fiscal, no sentido de obter o cálculo de imposto ou isenção
dos bens inventariados.Sem prejuízo, manifeste-se o MP, quanto ao plano de partilha apresentado.Int. - ADV: RONALDO DE
ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), VINICIUS TREVISAN CANTRO (OAB 323156/SP), DANILO ROBERTO FLORIANO
(OAB 253235/SP)
Processo 1006321-59.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela de
Moraes Barbosa - Daniela de Moraes Barbosa - Manifeste-se a exequente sobre a certidão de fls. 19. - ADV: DANIELA DE
MORAES BARBOSA (OAB 205265/SP)
Processo 1008407-37.2015.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Albertina Fainer de Sá Giati - Ciência à
inventariante sobre a pesquisa de fls. 60. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
Processo 1009844-16.2015.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilza Ferreira de Souza Rosa - Formal de
partilha aguardando retirada em cartório. - ADV: RICARDO MANOEL SOBRINHO (OAB 248924/SP)
Processo 1012438-37.2014.8.26.0071 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.S.P. e outros
- L.R.S. - Diante da comunicação de pagamento do débito alimentar (fl. 69), julgo extinta a presente ação de execução, o que o
faço nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Dê-se baixa na pauta de audiências (fl. 67).Após trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP), ORLANDO ZANETTA JUNIOR
(OAB 223156/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP)
Processo 1013675-72.2015.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.A.S. - Ante o exposto julgo
procedente o pedido inicial para exonerar o autor de pagar pensão alimentícia às filhas, ora requeridas. - ADV: JOEL PEREIRA
DE ASSIS (OAB 148499/SP)
Processo 1013803-58.2016.8.26.0071 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.A.A.B. F.B.S.F. - 1) Indefiro ao executado a gratuidade da justiça, pois aufere rendimento mensal acima de três salários mínimos,
valor comumente adotado como teto para a concessão da benesse.2) Acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada pelo executado.Com efeito, está presente o excesso de execução.A própria exequente assim reconheceu
na resposta (fl. 66).Portanto, não há de ser incluído na dívida o mês de setembro de 2015.Homologo a nova conta de liquidação
de fl. 67, inclusive em relação aos honorários advocatícios de 10%.Quanto ao mais, as questões levantadas não se constituem
matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.3) À exequente para indicação de bens passíveis de penhora.Intime-se. - ADV:
RENATA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 251978/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 1014476-51.2016.8.26.0071 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.M.F. - E.F. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º