Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2277
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Réu:
David Bruno da Silva Hermenegildo
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DAVID BRUNO DA SILVA HERMENEGILDO,
PROCESSO Nº 0004162-15.2016.8.26.0281, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itatiba,
Estado de São Paulo, Dr. Ezaú Messias dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: David Bruno da Silva Hermenegildo, Avenida Benedito de Godoy
Camargo, 114, 11B AP 33, Núcleo Residencial Doutor Luiz de Mattos Pimenta - CEP 13255-540, Itatiba-SP, CPF 477.411.14816, RG 58165758, nascido em 26/08/1997, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Francisco Morato-SP, pai AGNALDO
HERMENEGILDO, mãe MARIA APARECIDA BRUNO DA SILVA. E como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal a fim de condenar o réu DAVID BRUNO DA SILVA HERMENEGILDO, qualificado
nos autos, à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, com valor unitário mínimo,
por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal. Tendo em conta o regime de pena aplicado, poderá o réu recorrer em
liberdade, expedindo-se alvará de soltura, clausulado. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, condenado, o réu
arcará com as custas processuais, em conformidade com o artigo 4º, parágrafo 9º, alínea “a”, da Lei nº 11.608/2003, observada
a gratuidade de justiça.Com o trânsito em julgado, intime-se para audiência admonitória. P. R. I. C. e ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itatiba, aos 25 de janeiro de 2017.
ITU
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
1BNHJ.004
Processo Digital nº:
0005175-34.2016.8.26.0286 - srmc
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Cristiano Tiano do Nascimento
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Villaça Furukawa, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Cristiano Tiano do
Nascimento, Estrada do Pinheirinho, S/N, Apotribu - CEP 13300-970, Fone 11-97172-0676, Itu-SP, RG 45.426.840-3, nascido
em 04/09/1989, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Itu-SP, Ajudante Geral, pai José Robsom do Nascimento, mãe
Benedita Tiano dos Santos, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 c/c Art. 69 “caput” do(a) CP e Art.
306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005175-34.2016.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de fevereiro de 2016,
por volta das 21 horas e 59 minutos, na Rodovia SP 79, altura do quilômetro 49, Parque Industrial, nesta cidade e comarca
de Itu, CRISTIANO TIANO DO NASCIMENTO conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão
da influência de álcool. Consta ainda, do incluso Inquérito Policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima
mencionadas, CRISTIANO TIANO DO NASCIMENTO dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para
Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. Conforme o apurado, após ingerir bebidas alcoólicas, CRISTIANO dirigiu a
motocicleta Honda, de placa BXU6060, pela aludida rodovia. Aparentando sinais de embriaguez, o denunciado foi abordado
por Policiais Rodoviários. Por esta razão, o agente realizou o teste de etilômetro, o qual apontou a concentração de 0,50 mg/L
(miligrama de álcool por litro de ar alveolar). Como se não bastasse, CRISTIANO não possuía habilitação para dirigir (Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir), gerando, portanto, crime de dano, devido a sua comprovada embriaguez.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 26 de janeiro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
JABOTICABAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º