Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2707
PROCESSO :1006595-84.2017.8.26.0007
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Marcia Juliana Dellalo
ADVOGADO : 375619/SP - Edmilson Rodrigues da Silva
REQDA
: Bradesco Saúde S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO JOSE PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2017
Processo 0001524-65.2010.8.26.0007 (007.10.001524-3) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Condomínio Edifício Açaí do Norte I - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara
Cível do Foro Regional VII - Itaquera, tendo em vista o cumprimento integral da reintegração, requeira o autor o que entender
de direito no prazo de 10 dias. Ficando consignado que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que,
em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para
levantamento e posterior arquivamento. - ADV: ASSUERO DOMINGUES JUNIOR (OAB 141767/SP), MURILO SANO (OAB
217896/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP)
Processo 0001898-81.2010.8.26.0007 (007.10.001898-6) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/SP - Dispositivo.Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial
de modo a declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda do imóvel consistente no apartamento 14-A,
Conjunto Habitacional Santa Etelvina IIA, situado na Rua Igarapé da Estrada, nº 114, São Paulo , sem que os réus tenham
direito de retenção ou indenização por benfeitorias. Julgo procedente o pedido possessório para determinar a reintegração na
posse do bem. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração.Declaro a perda de 100% dos valores pagos
pelos réus a título de parcelas de aquisição do imóvel. Os réus arcarão com a integralidade das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$2.000,00, atualizáveis a partir desta condenação, com juros
de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do Código de Processo Civil). A exigibilidade do pagamento dos ônus
sucumbenciais impostos ao réu Donizete permanecerá, contudo, suspensa, em razão de o sucumbente ser beneficiário da
gratuidade processual (ora deferida, anotando-se), observado, no mais, o regime de cobrança do art. 98, § 3º, do Código de
Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP), THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB
303387/SP), ROSANGELA PEREZ DA SILVA (OAB 70043/SP)
Processo 0003481-67.2011.8.26.0007 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB - Em cumprimento ao provimento CGJ nº 36/2007, fica o autor intimado do desarquivamento
dos autos, fixado o prazo de 30 dias para manifestação. Decorrido o prazo e verificada a ausência de manifestação, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: ROSANGELA PEREZ DA SILVA (OAB 70043/SP)
Processo 0004570-57.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Em
cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, diante do
pedido articulado, providencie o autor o recolhimento de R$24,40, código 434-1 da Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, para realização de pesquisa de bens no(s) sistema(s) eletrônico(s) BACENJUD no prazo de 5 dias, sob
pena de desconsideração do pedido. Fica ainda intimada a parte exequente para que ao final do prazo dê regular andamento
ao feito, ficando consignado que a omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições
judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento.
- ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 0005942-75.2012.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alfa Eventos e
WPB Representações Fotograficas Ltda - ME - Marcos Prudente Caje - Marcos Prudente Caje - Vistos.F. 248/2501) Nos termos
do art. 517 do Código de Processo Civil expeça-se em favor do credor certidão para fins de protesto extrajudicial (modelo no
sistema 500982), intimando-se para retirada.A certidão poderá ser utilizada para inclusão do executado no cadastro do Serviço
Central de Proteção ao Crédito - SCPC, sendo desnecessária a expedição de ofício neste sentido.2) Defiro a penhora no rosto
dos autos pretendida.Expeça-se o necessário para a realização da constrição.Int. - ADV: RENATO DE SOUZA SOARES (OAB
234852/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP)
Processo 0007310-71.2002.8.26.0007 (007.02.007310-7) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Faculdades
Metropolitanas Unidas - Ass Educacional - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara
Cível do Foro Regional VII - Itaquera, diante do pedido articulado, providencie o autor o recolhimento de R$12,20, código
434-1 da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para realização de pesquisa de bens no(s) sistema(s)
eletrônico(s) INFOJUD no prazo de 5 dias, sob pena de desconsideração do pedido. Fica ainda intimada a parte exequente para
que ao final do prazo dê regular andamento ao feito, ficando consignado que a omissão implicará em arquivamento dos autos
e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial
para levantamento e posterior arquivamento. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA
VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0007509-44.2012.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonia Aguiar dos Santos - Autorizado pelo Comunicado CG 1307/2007, intimo o autor, na pessoa de seu procurador, da
paralisação dos autos há mais de 30 dias e da necessidade de dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção na forma do art. 485, inciso III e § 1º do NCPC. Se verificada a inércia, será expedida carta para intimação pessoal de
seu(s) constituinte (s). - ADV: JOSE ROMEU DA COSTA (OAB 93219/SP)
Processo 0014608-31.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Em
cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, intimo a
parte exequente para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 dias. Ficando consignado que a reiteração da omissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º