Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1818
Bancos depositários dos valores para que não permitam movimentação dos valores, enquanto pendente de julgamento esta
ação.Efetivada a tutela provisória de urgência, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de mediação
(artigo 165 do NCPC), audiência que observará antecedência mínima de 30 dias, devendo a ré ser citada com antecedência
mínima de 20 dias da audiência designada (artigo 334 do NCPC).Da carta de citação deverá constar que a audiência não se
realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, I do
NCPC).O réu deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência
contados da data da audiência.Expeça-se carta de citação (artigos 246 e 247 do NCPC).Intimem-se - ADV: RENATA CRISTINA
DE ALMEIDA SILVA (OAB 335176/SP)
Processo 1010983-42.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Neusa Maria Carmelin - 1) Intimo
a parte requerente/exequente, na pessoa de seu i. Advogado(a), incumbindo-o do comparecimento de seu constituinte na
audiência de tentativa de conciliação, independentemente de intimação deste Juízo (art. 334, § 3º, do NCPC).2) Encaminho
os autos para cumprimento da audiência de tentativa de conciliação designada no CEJUSC. - ADV: ANGELA GONCALVES DE
SOUZA (OAB 260080/SP)
Processo 1011981-78.2014.8.26.0079 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - AUTO POSTO CONDE DE SERRA
NEGRA LTDA - MEDLIQ INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS CONTROLE LIQUIDOS LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão.Requeira
a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se.Intime-se. - ADV: MARCELO
MARIANO (OAB 213251/SP), GILBERTO ARRUDA MENDES (OAB 149050/SP)
Processo 1017517-70.2014.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO - SICOOB CREDICOONAI - Rafaela Biagio Felix e outros - Ante o todo exposto, DESACOLHO
o pedido e determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, mantendo-se a penhora ora em exame.Sem
prejuízo, intime-se o perito nomeado à folha 213 a avisar à assistente técnica da executada, nos termos requeridos às folhas
234/236., nos termos do artigo 466, § 2º, CPC.Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO GOMES (OAB 253351/SP), FLAVIA
PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP)
Processo 4002286-83.2013.8.26.0079 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - OSVALDO COLEN
BATISTA - Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 170/173).Requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 4002841-03.2013.8.26.0079/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
DA UNESP - ASU - Ante a certidão supra, esclareço que estes autos serão encaminhados para sentença de extinção. - ADV:
PAOLA ROBERTA MACHADO ALHO (OAB 332294/SP)
Processo 4003774-73.2013.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - JANDIRA THIAGO TEIXEIRA PINTO
- - JULIANA THIAGO TEIXEIRA PINTO - ATAÍDE JOSÉ TRINDADE - - LÉA SÍLVIA TEIXEIRA PINTO AREAS - - LOURIVAL AREAS
BOSSETTO - Wanderley Samuel Pereira - Fls. 192/194: Dê-se ciência às partes acerca do resultado do leilão (negativo).No
mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE
AREAS (OAB 144593/SP), FAUSTO JOSÉ RODER SOARES (OAB 180342/SP), CARMINO DE LÉO NETO (OAB 209011/
SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), NILSON FERREIRA ROSA (OAB 25190/SP), ANA CAROLINA
FERREIRA MENEGON PEDUTI (OAB 267989/SP), REGINALDO DA COSTA FERRO (OAB 286723/SP)
Processo 4004865-04.2013.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - PASCHOAL
DE PLACIDO - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta DESACOLHO a
impugnação ao cumprimento de sentença.Intimem-se. - ADV: CARMINO DE LÉO NETO (OAB 209011/SP), TULLIO VICENTINI
PAULINO (OAB 225150/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), TAIS NEGRISOLI CAMARGO (OAB
323755/SP)
Processo 4006027-34.2013.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Joao Antonio Vitale - - Maria Otilia Vitale Marela - - Maria Ines Aparecida Leite da Silva - - Darci de Lourdes Oliveira Banco do Brasil S/A - Fls. 232/356: ciente.Ciência às partes.Após, venham conclusos para apreciação do pedido de levantamento
de folha 357 e, se o caso, extinção da execução. Int. - ADV: EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4007518-76.2013.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JACIRA PINTON BANCO BRASIL S/A - Providencie o advogado do(a) exequente, a partir da publicação deste ato, a retirada do mandado de
levantamento expedido sob nº 137/2017, que será encaminhado ao magistrado em 30/3 para assinatura, e atente para o prazo
de validade de 30 dias. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MARIANA RIZZO TENORI (OAB 328250/
SP)
Processo 4007518-76.2013.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JACIRA PINTON BANCO BRASIL S/A - Vistos,Fls. 607: Ciente.Arquivem-se, conforme decisão de fls. 602. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), MARIANA RIZZO TENORI (OAB 328250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO FERNANDES LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA BIANCONI CASTILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2017
Processo 0000223-17.2017.8.26.0079 (processo principal 1000997-98.2015.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Helena Barboza Spontone - VistosTrata-se de recurso de embargos de
declaração interpostos por MARIA HELENA BARBOZA SPONTONE contra a decisão de folhas 20, na qual a parte postula a
revisão que determinou o arquivamento do cumprimento provisório de sentença, tendo em vista a falta do titulo executivo hábil
para inicio da fase de cumprimento de sentença.Este é, em síntese, o conteúdo do recurso.Fundamento e DECIDO.Conheço
dos embargos por serem tempestivos, e dou provimento ao recurso para, rever a decisão de fls. 20 e determinar o regular
andamento dos autos, ante a apresentação do titulo executivo (fls. 24/25). Ante o exposto, conheço dos embargos por serem
tempestivos, e DOU PROVIMENTO ao recurso na forma expendida acima. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SERAFIM SIMIONI
(OAB 226959/SP)
Processo 0000319-32.2017.8.26.0079 (processo principal 1016150-11.2014.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL S/A - Reginaldo Ramires - - TANIA REGINA NOTARE RAMIRES - - IRIA SOARES
COSTA RAMIRES - Fls. 21/23: ciente.Por ora, considerando que dois executados residem na cidade de Sorocaba/SP, providencie
o exequente, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, as despesas postais, para expedição das cartas.No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º