Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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o início da fase de cumprimento de sentença.Consigno que nesta etapa processual, o pleito deverá tramitar em formato digital,
sendo instruído com as seguintes peças:a - Cópia de sentença e/ou acórdão;b - Certidão de trânsito em julgado (se o caso);c Demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa;d - Outras peças processuais que a parte
exequente considere necessárias, consoante Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2016.Decorridos trinta dias, com ou sem
o requerimento digital de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
(OAB 336970/SP)
Processo 0002790-95.2014.8.26.0444 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Narciso de Deus - Altair Pereira Diogo - Vistos.Diante da alteração de endereço do executado sem comunicação a este juízo,
defiro o levantamento dos valores constritos nos autos.No mais, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento
útil do processo, informando quais atos constritivos requer sejam realizados para a quitação integral do débito, no prazo de
cinco dias.Consigne-se que houve apresentação de cálculo atualizado consoante petição de f. 74.Na inércia, o feito será extinto,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Intime-se.-Retirar, em 05 dias, o Mandado de Levantamento Judicial
expedido pelo Cartório. - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 0002835-02.2014.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.C. - A.R.C. - R.C.M.C. - Vistos.Diante da conduta perpetrada pelo executado, em face do enorme tempo de tramitação do processo,
sem qualquer possibilidade concreta de solvência do débito, defiro o quanto postulado pela nobre defensora às fls. 83/84.Por
conseguinte, nos termos do artigo 139, IV, do CPC, determino a suspensão da carteira de habilitação do devedor RICARDO
CELESTINO MACHADO DE CASTRO, nascido aos 19.05.1967, CPF/MF nº 100.650.018-93.Esta decisão servirá como ofício
ao órgão competente. Deverá a patrona da credora providenciar a impressão do ofício e encaminhá-lo para cumprimento,
comprovando-se nos autos em trinta dias.Defiro, outrossim, o pedido constante do último parágrafo de fl. 83. Providencie a
Serventia. Em relação ao pedido constante do terceiro parágrafo de fl.83, por ora, apresente o credor o cálculo atualizado do
débito. Intime-se. - ADV: EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP)
Processo 0002857-60.2014.8.26.0444 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Travassos da Silva Jose Carlos Travassos de Almeida - - Luiz Carlos Gomes de Almeida - - Marcio Aparecido de Almeida - - Luciana Aparecida de
Almeida Rosa - - Adão José dos Santos - - Cid José dos Santos - - Fátima Aparecida dos Santos Gonçalo - - Maria Aparecida
Ribeiro da Silva - - Josiane Aparecida da Silva - - Antonio Marcos Aparecido da Silva - - Marcelo Aparecido da Silva - - Rosa
Aparecida da Silva - - Paulo Sérgio Aparecido da Silva - Vistas dos autos à patrona dos requerentes para que providencie o
encaminhamento dos Alvarás expedidos. - ADV: MARIA ANGÉLICA PROENÇA CASTANHO (OAB 363699/SP)
Processo 0002876-66.2014.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.H.P.S. - D.P.S. - J.P.S.F. - Manifestar-se a parte autora - prazo de 15 dias - sobre o prosseguimento da ação, considerando o decurso do
prazo da prisão decretada nos autos. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), CAETANO SCADUTO FILHO (OAB
108522/SP)
Processo 0002913-93.2014.8.26.0444 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jorge
Pinto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Ante o teor do v. Acórdão, dando conta da reforma da
sentença que concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de serviço ao requerente, para limitar a condenação apenas ao
reconhecimento da atividade rural no período de 01.06.1968 a 31.10.1991, com sucumbência recíproca, diga o autor se requer
alguma providência no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, realizadas as anotações e comunicações de praxe, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), ALAIDE DE FATIMA CORREA (OAB 329449/SP)
Processo 0002943-31.2014.8.26.0444 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Helena de Campos Celso Noburu Watanabe - Vistos. F. 228: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente.Aguarde-se pelo período de
30 dias.Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV:
MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP)
Processo 0002978-88.2014.8.26.0444 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.C.C.S. - P.K.L.S. - M.A.L. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, eis que as partes são
beneficiárias da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários aos advogados nomeados
nos termos do convênio DPE/OAB.Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias.P.I.C. ADV: CAETANO SCADUTO FILHO (OAB 108522/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0002979-73.2014.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.P. - M.R.P. - Vistos.Nos termos do artigo
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se os apelados para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe-se que ambas as partes apresentaram apelação. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de
Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.Intime-se. - ADV:
MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP), FABIO NOGUEIRA DE MACEDO PROENCA (OAB 207297/SP), DENISE
LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP), LUIZ CLÁUDIO RIBEIRO (OAB 350481/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA
(OAB 265679/SP)
Processo 0002983-96.2003.8.26.0444 (444.01.2003.002983) - Procedimento Comum - Contribuição Sindical Rural Confederação Nacional da Agricultura - CNA - Jose Benedito Gomes - Vistos.Fl. 246: Prejudicado o pedido.Houve expedição
recentemente da guia de levantamento, com publicação para a autora retirá-la (fl.244).Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a
retirada em cartório.Não havendo manifestação do interessado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: THAIS EUGENIA
MARQUES ESCHER (OAB 315455/SP), MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP), JOÃO BATISTA
DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
Processo 0002985-80.2014.8.26.0444 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Luiz Servilho Santana - Coop de Cred Rural da Agricult Familiar dos Trabalhadores Rurais do Munic Ibiuna e Regiao - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP), JAQUELINE
MARQUES VIEIRA (OAB 338328/SP), THALITA FRANCINE MARTINS (OAB 260260/SP)
Processo 0002989-88.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002989) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Alice Antunes de Proença - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Trata-se de ação previdenciária na fase de
execução.Houve a requisição dos valores em atraso, ocorrendo o depósito judicial (fls. 166/167) e consequentemente, expedição
de alvará para levantamento dos valores depositados em favor do autor(a) e seu advogado(a).Devidamente intimado(a) o(a)
autor(a), não houve qualquer manifestação, presumindo-se satisfeita a obrigação.Assim sendo, ante a satisfação do débito,
JULGO EXTINTA a ação (na fase de execução), com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), MARISTELA REGINA DE
CARVALHO M MENACHO (OAB 83704/SP), ALAIDE DE FATIMA CORREA (OAB 329449/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º