Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2064555-02.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Francisco Antonio
Raganauski - Agravado: Charles Barboza - Agravado: Ataide Barboza da Silva - Agravada: Sonia de tal - Vistos. Trata-se de
Agravo de Instrumento exprobando a r. decisão de fls. que indeferiu a tutela de evidência, consistente na desocupação de bem
imóvel cujo domínio pertence ao requerente; insiste no pleito liminar, argumentando com inoperância do Judiciário, dilargado o
prazo marcado em Primeiro Grau para eventual conciliação. Recurso com processamento bastante. Foi o brevíssimo relato. Com
efeito, conquanto até que se possa acoimar de equivocado, sob o ponto de vista formal, o pleito exordial, da narração dos fatos
obtém-se que como assevera a Dra. Juíza de Direito no despacho denegatório de fls. - o domínio da herdade é, sem rebuços, do
Requerente; de aí que os cálculos demostram o inconteste direito que o Autor detém de obter a posse do que lhe pertence, nos
exatos lindes apontados pela Carta Magna, notando-se a mora evidente da parte Ré e o esbulho perpetrado, conforme a válida
notificação de fls., pelo que a liminar, em Primeiro Grau, devera ter sido concedida, já que iterativa jurisprudência consagra que
é direito da parte conseguir tal obtenção, se tal como aqui, estiverem presentes os requisitos legais e diante disso fica deferida
a liminar para reintegração do Autor na posse do bem, para todos os fins e efeitos de direito, providenciando-se em Primeiro
Grau o cumprimento, na forma da Lei. Comunique-se ao Juízo; desnecessárias informações. Intimar para contraminuta. Volta
conclusos. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB: 194988/SP) - Julia Rezende Cintra Brites
(OAB: 325078/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2064555-02.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Francisco
Antonio Raganauski - Agravado: Charles Barboza - Agravado: Ataide Barboza da Silva - Agravada: Sonia de tal - Fica intimado
o agravante a comprovar, VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, o recolhimento da importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco
reais) na guia FEDTJ, para intimação dos agravados. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB:
194988/SP) - Julia Rezende Cintra Brites (OAB: 325078/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2066624-07.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Carapicuíba - Impetrante: A. V. V. - Paciente:
E. A. G. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da C. de C. - Interessado: L. H. G. L. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Presentes
os pressupostos legais, concedo a liminar para sustar o decreto prisional da paciente até o julgamento deste habeas corpus e
determinar a imediata expedição de alvará de soltura. Comunique-se, com urgência, a digna autoridade coatora, requisitandose as devidas informações. Intime-se o interessado. Após o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, tornem. Int. São
Paulo, 16 de abril de 2017. ALVARO PASSOS Relator - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Alessandra Vanessa Vieites (OAB:
133618/SP) - Defensoria Publica do Estado de São Paulo (OAB: 909999/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2094276-33.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto Embargte: Jose Purini Neto - Embargda: VERA HELENA ROSÁRIA FALOPPA - Embargdo: JORGE SEBA FILHO - Embargdo:
ANTONIO CARMO GALANTE BUISSA - Embargdo: MANOEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Embargdo: INSTITUTO DE
HEMATOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO S/C LTDA - Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. 2.Manifestemse os embargados sobre as alegações trazidas às fls. 01/08. 3.Int. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Renato
Antonio Lopes Delucca (OAB: 126151/SP) - Paulo Cesar Caetano Castro (OAB: 135569/SP) - Susete Gomes (OAB: 163760/SP)
- Maria Cristina Pereira da Costa Velani (OAB: 92373/SP) - Luis Antonio Velani (OAB: 87113/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2123653-49.2016.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Votorantim
- Embargte: CATARANTUS EMPREENDIMENTOS S/A - Embargte: DIPLADENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- Embargdo: Luis Gustavo Bassi Moretti - Embargda: Juliana Cefaly Foschini Bassi Moretti - Vistos. Diga a parte Embargada.
Empós conclusos. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Fábio Cenci Marines (OAB:
154147/SP) - Tulio Cenci Marines (OAB: 209403/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2244805-64.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Pindamonhangaba - Embargte:
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Embargda: SUELY KEIKO ITAMI DA FONSECA - Embargdo:
JOSÉ GALVÃO DA FONSECA - 1.Dê-se vista dos autos à embargada. 2.Após, tornem conclusos para julgamento. 3.Int. Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Paulo Fernando Paz Alarcón (OAB: 37007/PR) - Rodrigo Canineo Amador
Bueno (OAB: 218148/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2259996-52.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
M. A. P. C. - Agravada: C. S. P. C. - Agravada: A. S. P. C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Fls. 26: Informe-se à douta
magistrada da origem para informar que, nos termos do efeito suspensivo concedido, não deve ocorrer a liberação da penhora
até o julgamento colegiado. Oficie-se com urgência. São Paulo, 10 de abril de 2017. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Evandro Luiz Ferreira dos Santos (OAB: 213662/SP) - Felipe Cavassute Arantes
(OAB: 374437/SP) - Fernanda Pedroso Cintra de Souza (OAB: 306781/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 4030604-68.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apte/Apdo: Milton Sils de Andrade Neto
(Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Elizângela Bueno Carlos - Apelado: Refec Imoveis Ltda-me (Antiga Denominacao D lange)
- Vistos. Fls. 171: anote-se. 2. Recebo os recursos de fls. 118/131 e 132/147, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3.Int. Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Maici Barboza dos Santos Colombo (OAB: 306881/SP) - Sem Advogado (OAB:
/SP) - Matheus Fantini (OAB: 248899/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º