Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2331
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- - Panificadora Jardim Bongiovani Ltda (epp) - - Oswaldo de Mattos Oliveira - - Norma Aparecida Nespoli Zampieri - - Nilza
Lopes Prioste - - Panificadora Mendes & Pacheco Ltda Me - - Nilson Cesar Nalin - - Espolio de Nelson Antonio Rosa - - Nelson
Antonio Castelane - - Nancy Peres Escoboza - - Edison Garanhani - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Diante do entendimento
da 4ª Câmara preventa, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.A decisão anterior conferiu a oportunidade para
que a requerida, na qualidade de fornecedora dos serviços de telefonia e investida do ônus probatório (art. 6º, inciso VIII da
Lei 8.078/90), conferisse a existência da relação contratual, trazendo aos autos a radiografia com os dados da contratação.A
apresentação da radiografia completa permite identificar se o(s) autor(es) são contratantes do Plano de Expansão (PEX) no
período abrangido pelos efeitos da sentença exequenda, ou seja, posteriormente a 25/08/1996 e qual o número de ações
que lhe foram atribuídas.No caso de, por algum motivo, não possuir a radiografia, seria possível à requerida exibir a cópia
do contrato a cujo NRC se faz referência na petição inicial, como forma de demonstrar que o autor não estaria habilitado a
liquidar a sentença por ter celebrado contrato de Plano de Expansão fora do período previsto na sentença. Em não trazendo
aos autos tais documentos, resulta que não se desincumbiu do ônus de demonstrar não ser o autor habilitado, por estar fora do
período de contratação, ou que tenha entregue a ele o número correto de ações, de acordo com a cláusula 2.1 do contrato de
“Participação Financeira em Investimentos para Expansão e melhoramentos dos Serviços Públicos de Comunicações e Outras
Avenças”, ou simplesmente, Plano de Expansão.Não se vislumbra dificuldade em fornecer dados de seus próprios clientes,
sendo imotivada e injustificada a resistência, sobretudo em se tratando de documento cuja guarda lhe cabia.Assim sendo, e
para que não se alegue cerceamento de defesa ou medida de surpresa, concedo prazo suplementar e peremptório para que a
requerida apresente radiografia completa ou prova equivalente da quantidade de ações entregues ao acionista no prazo de 05
dias, sob pena de ser reconhecida a qualidade de habilitado dos autores e de tê-las entregue na quantidade de 3.460 (três mil,
quatrocentas e sessenta) ações na data de 10 de dezembro de 1997, que são o valor e a data que constam da comunicação
oficial da TELESP, datada de 26 de novembro de 1997, cuja cópia se reproduz abaixo, e integra os autos do processo principal.
Faço-o com fundamento no artigo 400, incisos I e II do Código de Processo Civil.As partes deverão observar o entendimento da
4ª Câmara preventa quanto a não apresentação das radiografias completas, critérios de cálculo entre outros (Ag.I. nº. 219068486.2016.8.26.0000).Intime-se. - ADV: BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 277021/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1088656-48.2016.8.26.0100 - Habilitação - Obrigações - Angelina Guerra Simões - - José Juvaldo Correia - Mariza Oliveira da Silva - - Ana Lúcia Santana Leonel - - Andrea Antunes Talamo Fontaneta - - Marcos Roberto Ciandela - Maria José Ribeiro - - Francisco Fabiano de Lima Moura - - Dorival Gilberto Tiberio - - Maria José Oliveira - - Maria Elenice
Santana de Jesus - - Ruth de Lemos Correia - - Maria Auxiliadora Carvalho Nolasco - - Jussara Mereu Rodrigues - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos.Documentos juntados. Com fundamento no art. 6º, art. 77 e art. 80 do Código de Processo Civil, com
suas respectivas observações e advertências, Manifeste-se a parte autora especificamente sobre a radiografia juntada e sua
adequação à Ação Civil Pública em questão. Digam as partes se há interesse na Audiência de Conciliação, bem como se
pretendem o julgamento antecipado da lide, tudo em quinze (15) dias.Intime-se. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), BARBARA
PRADO ALCANTARA (OAB 341217/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1088693-75.2016.8.26.0100 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Sônia Maria Marques Cremaschi - - Luciana Marques Cremaschi Esperança - - Fernando Boghossian Esperança - - Flávia
Maria Marques Cremaschi - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Proceda a zelosa serventia ao cadastramento. Após, tornem.
Int. - ADV: ALESSANDRO TRIGILIO BARBOSA (OAB 349583/SP)
Processo 1088698-97.2016.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Telefonia - Gislei Aparecida Marques Guilherme - - Adão Ferreira
de Souza - - 1000cores Gráficos Editores Ltda - - Izabel Cistina Francisco Albertin - - Carlos Alberto Barion - - Ana Maria Martins
Bittencourt - - Gelson Mário Zanellati - - Maria de Lourdes Lot Soares - - Antenor Justino da Silva - - Leia Aparecida de Oliveira
Pereira - - Silvana Dantas Menezes Oliveira - - Wagner Ferreira Marques Fernandes - - Nadir de Freitas dos Santos - - Paulo
Domingues Júnior - - Abigail de Marchi Martinosso - - Jair Aparecido Tosato - - Ricardo de Oliveira - - Antenor de Souza - Maria Jose Correa - - Roseli Paulo Duarte da Costa - - João Donizeti da Silva - - Aparecido Donizeti Berlatto Martins - - Antonio
Rodrigues Lourenço - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Diante do entendimento da 4ª Câmara preventa, DEFIRO os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se.A decisão anterior conferiu a oportunidade para que a requerida, na qualidade de fornecedora dos
serviços de telefonia e investida do ônus probatório (art. 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90), conferisse a existência da relação
contratual, trazendo aos autos a radiografia com os dados da contratação.A apresentação da radiografia completa permite
identificar se o(s) autor(es) são contratantes do Plano de Expansão (PEX) no período abrangido pelos efeitos da sentença
exequenda, ou seja, posteriormente a 25/08/1996 e qual o número de ações que lhe foram atribuídas.No caso de, por algum
motivo, não possuir a radiografia, seria possível à requerida exibir a cópia do contrato a cujo NRC se faz referência na petição
inicial, como forma de demonstrar que o autor não estaria habilitado a liquidar a sentença por ter celebrado contrato de Plano de
Expansão fora do período previsto na sentença. Em não trazendo aos autos tais documentos, resulta que não se desincumbiu do
ônus de demonstrar não ser o autor habilitado, por estar fora do período de contratação, ou que tenha entregue a ele o número
correto de ações, de acordo com a cláusula 2.1 do contrato de “Participação Financeira em Investimentos para Expansão e
melhoramentos dos Serviços Públicos de Comunicações e Outras Avenças”, ou simplesmente, Plano de Expansão.Não se
vislumbra dificuldade em fornecer dados de seus próprios clientes, sendo imotivada e injustificada a resistência, sobretudo em
se tratando de documento cuja guarda lhe cabia.Assim sendo, e para que não se alegue cerceamento de defesa ou medida de
surpresa, concedo prazo suplementar e peremptório para que a requerida apresente radiografia completa ou prova equivalente
da quantidade de ações entregues ao acionista no prazo de 05 dias, sob pena de ser reconhecida a qualidade de habilitado dos
autores e de tê-las entregue na quantidade de 3.460 (três mil, quatrocentas e sessenta) ações na data de 10 de dezembro de
1997, que são o valor e a data que constam da comunicação oficial da TELESP, datada de 26 de novembro de 1997, cuja cópia
se reproduz abaixo, e integra os autos do processo principal. Faço-o com fundamento no artigo 400, incisos I e II do Código de
Processo Civil.As partes deverão observar o entendimento da 4ª Câmara preventa quanto a não apresentação das radiografias
completas, critérios de cálculo entre outros (Ag.I. nº. 2190684-86.2016.8.26.0000).Intime-se. - ADV: CAETANO FALCÃO DE
BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LUCIANA DE
CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP), EMANUEL RICARDO PEREIRA (OAB 203081/SP), ELIANA MARTINS JUNCAL VERDI
(OAB 308761/SP)
Processo 1088706-74.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - Matilde Santos Sartori - - Honório Rebello
Neto - - Roberta Santos Sartori - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Proceda a zelosa serventia ao cadastramento. Após,
tornem.Int. - ADV: ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP)
Processo 1088717-06.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Valter Fattori - - Rosa Aparecida da Silveira Fattori
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Proceda a zelosa serventia ao cadastramento. Após, tornem.Int. - ADV: VALDIRENE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º