Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2334
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a audiência de conciliação prévia, assegurando sua realização se houver manifestação expressa de ambas as partes neste
sentido, medida esta que não acarretará nulidade de qualquer ordem, pois não viola direitos, antes os assegura (artigo 277 do
CPC). 3 - Com relação ao pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, observo que nos termos do artigo 305 do CPC
será concedida quando houver elementos que evidenciem probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. No caso vertente noto que não há prova inequívoca, entendida como aquela que não comporta mais discussão
nos presentes autos, de que a autora possua direito a entrega das chaves do imóvel sem desembolsar os valores pleiteados
e da forma como esplanada, havendo a necessidade de formação do contraditório por ser temerária a concessão da liminar
requerida, sem viabilizar um juízo mais seguro e adequado acerca da lide. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a
tutela de urgência de natureza antecipada. 4 - No caso concreto, não obstante a faculdade prevista no artigo 303 do CPC que
autoriza a parte autora a apresentar pedido sucinto ante a necessidade imperiosa da medida, mediante emenda oportuna a ser
providenciada no prazo de 15 dias (artigo 303, § 1º, I do CPC), verifico que a petição inicial apresenta causa de pedir próxima
e remota, assim como documentos, tendo sido deduzido o pedido de modo a prescindir de emenda da inicial, ainda mais se
considerado o disposto no artigo 303, § 5º do CPC que compete ao autor indicar se pretende se valer do benefício previsto no
caput do artigo 303 do CPC. Sendo assim, considero a petição apta, sendo desnecessária a emenda, tornando inaplicável o §
2º, 303, do CPC, por este ser restrito a hipóteses em que necessária a complementação da inicial. De todo modo, conquanto
facultado à parte autora a complementação de eventuais argumentos que considere imprescindíveis no prazo previsto no artigo
303, § 1º, inciso I do CPC, não se procederá a extinção do feito na omissão, visto que não fez uso a parte do previsto no caput
do artigo 303 do CPC. A vista das especificidades do caso concreto acima enunciado, cite-se para contestar no prazo de 15
dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CRISTIANE GONZALEZ
SERRÃO DE PONTE (OAB 315840/SP)
Processo 1009367-95.2017.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 05181519801 - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível
do Foro de Poços de Caldas) - N. Kallas Imóveis Ltda - Alessandro Antonio Medeiros Cardoso - - Maria Lauriceia Esteves
Cardos - Vistos.Para a oitiva da testemunha arrolada pelo requerente, designo o próximo dia 24 de agosto de 2017 às 13:30
horas.Oficie-se ao Egrégio Juízo Deprecante comunicando a designação supra.Providencie o interessado o recolhimento da
diligência do Sr. Oficial de Justiça no Valor de R$75,21 para que se possa proceder a intimação da testemunha.Int. - ADV:
SONIA REGINA PELUSO (OAB 73525/SP)
Processo 1009836-15.2015.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Amista Bosque e
Lazer - Flavio Batista Crema - Caixa Economica Federal - Almir Andre de Miranda - Vistos.Cadastrem-se os advogados da Caixa
Econômica Federal nos registros dos autos.Sem prejuízo, ante o contido em fls. 189/197, manifeste-se o exequente.Int. - ADV:
ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), RENATO VIDAL DE
LIMA (OAB 235460/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1012381-24.2016.8.26.0564 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pan S/A - Antonio Dias Homologo a desistência formulada para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito e, JULGO EXTINTO este
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há o que se
dizer sobre desbloqueio de veículo tendo em vista que não houve determinação de constrição nos presentes autos.Diante da
preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1014467-65.2016.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kátia
Lissandra Viganó - Tutu Comércio de Móveis Ltda Epp - Para pesquisas ao(s) sistema(s) informatizado(s) indicado(s) e/ou
serviço de impressão, incumbe à parte autora/exequente:1- comprovar o recolhimento da taxa de R$12,20 calculada por CPF/
CNPJ e por órgão a ser consultado: Guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.
(Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.195/2014);2- indicar expressamente o(s) nome(s) e cada número válido de
CPF/CNPJ a ser consultado, caso não tenha feito; - ADV: ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS (OAB 212886/SP), LUIS CARLOS
BAQUINI (OAB 281204/SP)
Processo 1016343-26.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Tigrão Hermogenes Firmino Alves - - Cristiane Oliveira Pereira Alves - Vistos.Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas
informatizados (Bacenjud, Renajud e Infojud), visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após
a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo, em atendimento às exigências
do art. 256, §3º do CPC, determino a expedição de alvará para que a própria parte requerente também efetue pesquisas que
entender necessárias para informações sobre endereço(s) da parte ré/executado: Nome(s): Cristiane Oliveira Pereira Alves;
CPF: 282.947.748-04;Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará expedido nos autos da ação em epígrafe,
pelo qual AUTORIZO o(a) autor(a) a requerer mediante apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos
órgãos públicos (exceto ao Banco Central, Receita Federal e Tribunal Regional Eleitoral -TRE ou de concessionárias de serviços
públicos e empresas privadas informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s)
pessoa(s) acima indicada(s), ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, observando que as respostas
deverão ser enviadas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. A parte autora deverá providenciar a impressão e encaminhamento da presente,
instruindo-a com cópias e demais dados porventura necessários, comprovando-se nos autos, no prazo subsequente de 10 dias.
Com as respostas, dê-se ciência à parte autora/exequente a quem caberá requerer e providenciar o quanto necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção,
sem nova intimação. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, servindo o presente, por cópia assinada digitalmente,
como alvará.Intime-se. - ADV: AILSON MAS ANGELO (OAB 192533/SP), DANIELLA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 223335/
SP)
Processo 1016856-57.2015.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Janete Farias Sapari - Sandra de Farias Sapari - Amadeu Ceron - Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada pelo requerido. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/DF), RENATO MARTINS DE PAULA RODRIGUES (OAB 232722/SP)
Processo 1017078-59.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum - Seguro - Valter Alves de Oliveira - Bradesco Vida e
Previdência - A perícia médica a ser realizada em Valter Alves de Oliveira foi agendada para o dia 23/06/2017 às 12:30 horas,
na Rua Barra Funda, 824 (Barra Funda/SP), de modo que deve o patrono do autor providenciar o comparecimento de seu
constituinte ao exame. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º