Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2151
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000456-05.2016.8.26.0120
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: O.P.
ADVOGADO : 264567/SP - Marina Sachetti Fontana Dias
REQDA
: F.G.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000643-93.2017.8.26.0120
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Neide Sanches Goncalves Gomes
EXECTDA
: Luciana Albino Pereira
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002078-13.2017.8.26.0047
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: D.J.P.
ADVOGADO : 169885/SP - Antonio Marcos Gonçalves
REQDO
: L.O.L.P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000902-71.2017.8.26.0120
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Vera Lucia Nunes
ADVOGADO : 87464/SP - Maria Ligia Pipolo Chagas
REQDA
: Martha Moreira da Silva
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE FIGUEREDO SAULLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA GIOVANA ORLANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2017
Processo 1000774-51.2017.8.26.0120 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Terezinha
Carvalho de Barros - A carta precatória expedida nos autos está disponível para sua impressão através do site portal E - SAJ
do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br, devendo o autor comprovar sua distribuição no prazo de 05
(cinco) dias, bem como recolher as custas para notificação da autoridade coatora . - ADV: JOSÉ AUGUSTO (OAB 190675/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE FIGUEREDO SAULLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISTELA REGINA CELERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2017
Processo 0000967-88.2014.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer BERNADETE PEREIRA SOARES - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o advogado constante da presente
publicação notificado a proceder a devolução do referido processo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, uma vez que o prazo
da carga se encontra excedido. Artigo 195 do CPC: “O advogado deve restituir os autos no prazo legal. .Não o fazendo, mandará
o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar”. Artigo 196 do
CPC: “É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se intimado, não os devolver
dentro em 24 horas, perderá o direito à vista fora do Cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo
na sede do juízo. Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato a seção local da Ordem dos Advogados do Brasil,
para o procedimento disciplinar e imposição de multa.” ITEM 102 DAS NSCGJ: “102. O advogado deve restituir, no prazo legal,
os autos que tiver retirado de cartório. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício: a) notificá-lo para que o faça em 24 (vinte e
quatro) horas; b) cobrar, decorrido esse prazo, os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para imediata entrega
ao oficial de justiça, encarregado da diligência; c) comunicar o fato à seção local da Ordem do Advogados do Brasil (O.A.B.)”.
Caso o processo cobrado tenha sido devolvido em Cartório até a data da publicação, favor desconsiderar a presente notificação.
- ADV: MARTA APARECIDA DA SILVA BRANCO LUCENA (OAB 336526/SP)
Processo 0004186-51.2010.8.26.0120 (120.01.2010.004186) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Alexandre Milck - Marcio Roberto Dias - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o advogado constante da presente publicação notificado
a proceder a devolução do referido processo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, uma vez que o prazo da carga se encontra
excedido. Artigo 195 do CPC: “O advogado deve restituir os autos no prazo legal. .Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício,
riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar”. Artigo 196 do CPC: “É lícito a
qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se intimado, não os devolver dentro em 24 horas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º