Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2335
3076
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Mário Alexandre Silva Bassi
(OAB: 184443/SP)
Nº 1002793-98.2014.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado - Franca - Requerida: MARIA IVAN - Requerente:
MUNICÍPIO DE FRANCA - Magistrado(a) Márcia C. Teixeira Branco Mendonça - Negaram provimento ao recurso da Fazenda,
por V. U. - “MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA.
“ (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: João Edson
Pereira Lima (OAB: 263908/SP) - Marco Antonio Nascimento Polo (OAB: 176500/SP) - Joviano Mendes da Silva (OAB: 28713/
SP)
Nº 1004174-44.2014.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado - Franca - Recorrente: ANDRÉ LUIS BORGES Recorrido: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA (WALMART.COM) - Magistrado(a) Marcelo Augusto de Moura - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. SENTENÇA MANTIDA NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO
NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Marcio Alexandre Porto (OAB: 204715/SP) - Jose Carlos Caceres Munhoz (OAB: 56182/SP) - Catarina Oliveira de Araujo Costa
(OAB: 301805/SP)
Nº 1005073-42.2014.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado - Franca - Recorrente: Douglas Santos Vieira
Caixeta - Magistrado(a) Márcia C. Teixeira Branco Mendonça - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUTOR NÃO RESIDENTE NA COMARCA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Tiago Jepy Matoso Pereira (OAB: 334732/SP) - Debora Morais Silva
(OAB: 335321/SP)
Nº 1006229-94.2016.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado - Franca - Recorrente: Tania Satake - Recorrido:
Light Depil Center E/ou Ctj Estética e Cuidados da Beleza - Magistrado(a) Marcelo Augusto de Moura - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - EMENTA. SENTENÇA MANTIDA NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Aparecida
Auxiliadora da Silva (OAB: 118785/SP) - Larissa Mazza Nascimento (OAB: 274650/SP) - Thalita Bueno Silva (OAB: 277984/
SP)
Nº 1006245-19.2014.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado - Franca - Recorrente: COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - CPFL - Recorrido: Júlio César Cavaton e outro - Magistrado(a) Marcelo Augusto de Moura - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. SENTENÇA MANTIDA NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO
NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Wellington John Rosa (OAB: 329688/SP)
Nº 1006711-76.2015.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado - Franca - Recorrente: Felipe Reis Castalgini Recorrido: Fazenda Pública do Municipio de Franca - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Márcia C. Teixeira Branco Mendonça - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - “CADEIRA DE RODAS - SUBSTITUIÇÃO - DESNECESSIDADE - NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO. “ (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Angelica Consuelo Peroni (OAB: 131837/SP) - Marina Elisa Costa de Araujo (OAB: 300895/SP)
Nº 1010496-80.2014.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado MEI - Recorrido: FFC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - EIRELI (na pessoa
- Magistrado(a) Marcelo Augusto de Moura - Negaram provimento ao recurso,
FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para
Franca - Recorrente: DEBORA OLIVEIRA SILVA
de seu representante José Mendes dos Santos)
por V. U. - EMENTA. SENTENÇA MANTIDA NA
eventual interposição de recurso extraordinário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º