Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
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de sentença, estes autos físicos serão provisoriamente arquivados à espera da satisfação da obrigação pelo executado. 3.
Decorrido o prazo a que alude o item 1 sem que haja qualquer manifestação do interessado, estes deverão ser arquivados
com as cautelas de estilo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido do interessado. Int.. - ADV: HELIO DONISETE
CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP)
Processo 0001603-59.2009.8.26.0272 (272.01.2009.001603) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Cláudio Maria Município de Itapira - Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca das planilhas de pagamento efetuado no precatório
às fls. 198/201. - ADV: ELAINE DOS SANTOS (OAB 212238/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), JOAO BATISTA
DA SILVA (OAB 88249/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO
URBINI (OAB 198472/SP)
Processo 0001624-59.2014.8.26.0272 - Monitória - Duplicata - Replás Comércio de Termoplásticos Ltda - Thai Plast
Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se, acerca, da consulta realizada junto ao
INFOJUD, encartada às fls. 114/115, através da qual foram localizados os seguintes endereços: - Rua: 30 Sargento João Soares
de Farias, 470, aptº 201C, Parque Novo Mundo, São Paulo/SP, CEP 2179-020 e Rua: 3 Sargento João Lopes Filho, 574, Parque
Novo Mundo, São Paulo/SP, CEP 2178-010. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 0001643-56.2000.8.26.0272 (272.01.2000.001643) - Separação Consensual - Dissolução I.G.R. e outro A.S.R.
- Nos termos do art. 1.635, III, do Código Civil, a maioridade do filho faz cessar o poder familiar do pai e o dever de sustento.
Contudo, segundo a jurisprudência pacífica, o dever de prestar alimentos ainda existe mesmo depois de atingida a maioridade,
até os 24 anos, no caso de o filho estar frequentado curso técnico ou superior.Por razão de economia processual e para
facilitar o acesso à justiça, admite-se que o alimentante peça a declaração judicial da sua exoneração do dever de alimentar
nos próprios autos do processo em que tal dever fora reconhecido. Isso nos casos em que não esteja mais obrigado a prestar
alimentos, seja porque o filho atingiu a maioridade e não estuda, seja porque, mesmo estudando, completou 24 anos. No
tocante à alimentanda, está provado pelo documento de identidade da fl. 183 que ela ainda não atingiu 24 anos de idade, eis
que nascida em 02.03.1997. Além disso, se acha frequentando curso superior (fl. 186). Logo, impõe-se a manutenção do dever
de prestar alimentos por parte do requerente.Pelo exposto, REJEITO o pedido de exoneração.Oportunamente, retornem os
autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), KELLY CRISTINA JUGNI PEDROSO
(OAB 252225/SP)
Processo 0001691-97.2009.8.26.0272 (272.01.2009.001691) - Execução de Título Extrajudicial - João Ismael Fray - Processo
nº 404/2009Vistos.Indefiro o pedido de sobrestamento do feito e determino que os autos aguardem provocação no arquivo, haja
vista que não há medidas pendentes que dependem de dilação.Assim sendo, remetam-se os autos autos ao arquivo para que lá
aguardem provocação.Int. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP)
Processo 0001711-15.2014.8.26.0272 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Terezinha Custódio da Silva - Proc. Nº 569/2014Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int. ADV: ALINE PRADO DE MORAES FRANCISCO (OAB 241980/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Processo 0001771-90.2011.8.26.0272 (272.01.2011.001771) - Procedimento Comum - Duplicata - Supermercado Zeferino
Ltda - Vinagold Alimentos Ltda - Jose Wilson Breda - Jose Wilson Breda - Proc. Nº 461/2011Ante o decurso do prazo para a
executada indicar bens passíveis de constrição, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Em caso de inércia,
ao arquivo provisório.Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), JOSE WILSON BREDA (OAB 70895/SP)
Processo 0001878-95.2015.8.26.0272 - Exibição - Medida Cautelar - Luis Eduardo Nascimento Almeida - Banco Santander
SA - Fica o autor, Luís Eduardo Nascimento Almeida, intimado a se manifestar acerca das fls. 118/119. - ADV: PATRICIA FREYER
(OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), JOEL ORCINI (OAB 264939/SP)
Processo 0001888-47.2012.8.26.0272 (272.01.2012.001888) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) Aparecida Francisco de Arruda Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Os requisitórios foram devidamente
expedidos (requisitório de pequeno valor e precatório). Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias notícias acerca do pagamento.
Int.. - ADV: JENIFFER APARECIDA DELALANA (OAB 287076/SP), RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP), NEIMAR
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 287197/SP)
Processo 0001930-87.1998.8.26.0272 (272.01.1998.001930) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.I.L.
- R.C.B. - Proc. Nº 870/1998Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JOSE HORTENCIO FRANCISCHINI (OAB 69577/SP),
ANALU JULIETA GALLI (OAB 149625/SP)
Processo 0001936-06.2012.8.26.0272 (272.01.2012.001936) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Ana Daniel da Costa Osti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica o interessado intimado de que os presentes autos
retornaram do E. T.R.F. 3ª Região em 23/03/2017 e que, permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que
seja requerida eventual execução do julgado. Decorrido tal prazo sem que haja qualquer manifestação, estes serão arquivados
sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido do interessado. Em cumprimento ao Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, §
1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientificam-se as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital ainda que os autos da ação de conhecimento sejam físicos. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico através do Portal de Serviços e-SAJ que
será cadastrado como incidente processual apartado, terá numeração própria e deverá ser instruído com as seguintes peças:
Petição inicial requerendo o seu processamento de acordo com o artigo 1.285 das Normas de Serviço da Egrégia CorregedoriaGeral da Justiça; Cópia da sentença exequenda e acórdão (se o caso); Cópia da certidão de trânsito em julgado (se o caso);
Demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa e Documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executiva. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento eletrônico do cumprimento de sentença, estes
autos físicos serão provisoriamente arquivados à espera da satisfação da obrigação pelo executado. - ADV: PAULO ALCEU
DALLE LASTE (OAB 225043/SP), PAULO CESAR DA SILVA SIMÕES (OAB 264591/SP), KELLY CRISTINA JUGNI PEDROSO
(OAB 252225/SP)
Processo 0002054-74.2015.8.26.0272 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leonice Aparecida Raymundo
Lacerda e outros - Mario Donizeti Raymundo - Proc. Nº 622/20151. A parte autora/exequente não promove há mais de 30 (trinta)
dias os atos e diligências que lhe competem. Assim, nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas da Egrégia CorregedoriaGeral da Justiça, providencie a Serventia a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu procurador, para que
se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Mantida a inércia, o que deverá ser certificado pela
Serventia, cumpra-se o item 2. 2. Intime-se pessoalmente a parte autora/exequente acima qualificada, por mandado, para que
promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: NEIMAR BARBOSA DOS SANTOS (OAB 287197/SP)
Processo 0002070-62.2014.8.26.0272 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Joao Adão Amaral - Proc. Nº 678/2014Remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação.Int. - ADV: JOYCE
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