Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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Dr. Raul Bauab - Jahu - Ezequiela Bastos Chilio - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1008226-85.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Luiz Henrique Leonelli Agostini
- Paulo Celso dos Santos - - Silvio Rodrigo dos Santos - - Silvino Benedito dos Santos - - Gisele Joana dos Santos - Ante o
exposto, julgo procedente o pedido deduzido nos autos da ação ajuizada por Luiz Henrique Leonelli Agostini contra Paulo Celso
dos Santos, Silvio Rodrigo dos Santos, Silvino Benedito dos Santos e Gisele Joana dos Santos, para condenar solidariamente
os requeridos ao pagamento de indenização, por danos materiais, conforme valores descritos a fls.03, com correção monetária
desde os desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (24 de novembro de 2016).Condeno solidariamente
os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos do autor, que,
com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).Com o trânsito em julgado, extinta
a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
- ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1008367-07.2016.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Monte Industria de Saltos
e Solados Ltda - - Claudio Afonso Domingues - - Elisabete Moraes Domingues - Manifeste-se o requerente sobre os Avisos de
Recebimento negativos de fls. 89/90. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008424-25.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ivo Luzio Storti - Sebastião
Rogério Gordo - - Ana Inez Ferreira Nunes - - Salvo Fernandes - Vistos.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que IVO
LUZIO STORTI promove em relação a SEBASTIÃO ROGÉRIIO GORDO, ANA INEZ FERREIRA NUNES E SALVO FERNANDES.
Diante do noticiado pagamento do débito (fl. 62), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço
com fundamento no art. 924, II, do CPC.Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Custas pelos executados: art. 4°, III da
Lei Estadual n° 11.608/03 (R$ 125,35). Não tendo os executados advogado nos autos, expeça-se o necessário como de praxe,
intimando-se para o pagamento no prazo das N. C. G. J./SP, sob pena de inscrição da dívida, o que desde já determino, caso
não haja o recolhimento.P.R.I. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1008709-52.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Briane Alonso - Vistos.Realizada e negativa requisição de declaração de bens e rendimentos, via INFOJUD, determino
traga o(a) exequente aos autos informações comprovadas documentalmente acerca de bens passíveis de penhora, de modo
a garantir esta execução, observando a ordem do artigo 835 do CPC, requerendo o que de direito, em 10 dias, sob pena de
arquivamento nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP)
Processo 1008818-32.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Wellington Marques Ribeiro - Vistos.Observando a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil,
determinei bloqueio judicial on line, via BacenJud. Tal tentativa restou frutífera, tendo sido o valor total apresentado pelo credor,
R$ 478,47, já transferido para conta judicial, efetivada a penhora, servindo esta decisão como termo. Seguem minutas.Intimese pessoalmente o devedor da penhora efetuada e de que poderá alegar em defesa o artigo 854, § 3º cc artigo 833, ambos
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA
AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 1008980-27.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Marco Antonio Olmedo Me - - Marco Antonio Olmedo - Vistos.I - Observando a ordem do artigo 835 do Código de Processo
Civil, determinei bloqueio judicial on line, via BacenJud. II - Através do sistema Renajud foram realizadas pesquisas de bens
para posterior bloqueio da transferência. Todavia, somente foi obtido êxito com a pesquisa realizada em nome de Marco Antonio
Olmedo e determinado o bloqueio da transferência de referidos veículos. Ressalto que eventual penhora sobre tais veículos
depende do fornecimento, pelo exequente, dos meios necessários à expedição do(s) competente(s) mandado(s), incluindo
a localização de referido(s) bens. Após, se em termos, tornem conclusos para apreciação do requerimento de penhora do(s)
bens. Seguem minutas.III - Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921, III do
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP),
MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1009017-54.2016.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Lazara
José Pedro Mathias - Nelson José dos Reis Santos - Vistos.Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
C.C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS ajuizada por LAZARA JOSE PEDRO MATHIAS em face de NELSON JOSÉ
DOS REIS SANTOS.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls.
40/45) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do
Código de Processo Civil.Sem custas, posto que já recolhidas.Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se.P.R.I.
- ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1009236-04.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pipo Comercio de
Peças e Rolamentos Ltda - Leão Engenharia S/A - Certifico e dou fé que, em 06/03/2017, decorreu o prazo para pagamento da
dívida. Certifico, ainda, que em 22/03/2017, decorreu o prazo sem que a executada opusesse embargos à execução. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 1009283-75.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seguro - Andrea de Souza Lima - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Nos termos do comunicado do setor de Descentralização do IMESC 3ª RAJ/TJSP Bauru,
recebido em 28/04/2017, ficam as partes cientes da perícia designada para o dia 29 de junho de 2017 às 9h40min a ser realizada
na Rua Amazonas, n. 1-41, Parque Paulistano, Bauru-SP. O(a) periciando deverá comparecer munido(a) de documento de
identificação, Carteira de Trabalho CTPS (todas que posuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas
médicas, etc, se porventura os tiver,devendo ainda comparecer à perícia com 30 minutos de antecedência. - ADV: CARINA LIRA
(OAB 311442/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1009473-04.2016.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO João Carlos Palomares - - José Carlos Palomares - - Maria Helena Palomares - Alvará expedido e disponível no SAJ. Providencie
o(a) interessado sua impressão e encaminhamento. - ADV: PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO (OAB 40753/SP)
Processo 1009473-38.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Alia Viviane de Almeida Prado Gigliotti
- Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO (OAB 307013/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º