Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2342
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único, c.c. artigo 485, inciso I, todos do CPC/15.Custas “ex lege”.Oportunamente, observadas as formalidades legais, dê-se
baixa e arquivem-se os autos.P . R. I. - ADV: ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP)
RELAÇÃO Nº 0669/2017-lyt
Processo 0002903-43.2017.8.26.0606 (processo principal 0000855-24.2011.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reivindicação - Alberto Mansur - - Alzira Peres Mansur - Rosalvo Argolo Sampaio - - Edson Marcos do Nascimento - Marcelo Rocha - - Marcos Aurélio Lopes - - Luiz José de Farias - - Reginaldo Aparecido da Conceição Jesus - - Derat-caçambas
- Pelo que se depreende da sentença (fl. 104), a liminar não foi concedida. Expressamente consta do saneador (fls. 54/55) que
“O pedido de antecipação da tutela foi indeferido” (fl. 54). Assim, a apelação (fl. 106) tem o condão de suspender a eficácia
da sentença, motivo pelo qual fica indeferido o cumprimento imediato.Intime-se. Suzano, 12 de abril de 2017. - ADV: JOSE
FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), PEDRO FAUSTO GEREMIAS (OAB 121462/SP), JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ
(OAB 60656/SP), ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP)
Processo 0002905-13.2017.8.26.0606 (apensado ao processo 1002469-42.2014.8.26.0606) (processo principal 100246942.2014.8.26.0606) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - MOGI MAP MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA EPP - HIGECON HIGIENIZAÇÃO E LOGÍSTICA DE EMBALAGENS LTDA - Vistos.Diante da instauração
do incidente, suspende-se a execução (art. 134, § 3º, do CPC).Citem-se as pessoas mencionadas as fls. 04, que poderão se
manifestar no prazo de 15 dias (artigo 135, do CPC).Intime-se. - ADV: ALEXANDRE EIIJI RODRIGUES MUNIZ (OAB 295167/
SP), EVERSON RODRIGUES MUNIZ (OAB 52918/SP), JHONATAS PACECKA (OAB 315726/SP)
Processo 0006899-83.2016.8.26.0606 (processo principal 0001885-02.2008.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Obrigações - Belmiro Alves - Elcio Aparecido dos Santos - Vistos.Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para
transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio
relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à
exequente.Intime-se. - ADV: GRAÇA TORREMOCHA MELILLI (OAB 206751/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO
(OAB 160155/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP)
Processo 0006899-83.2016.8.26.0606 (processo principal 0001885-02.2008.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Obrigações - Belmiro Alves - Elcio Aparecido dos Santos - Vistos.Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio.
Oportunamente, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de
seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO
NASCIMENTO (OAB 160155/SP), GRAÇA TORREMOCHA MELILLI (OAB 206751/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB
211874/SP)
Processo 0010920-05.2016.8.26.0606 (processo principal 0009351-08.2012.8.26.0606) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Bilevicius - Madrid Investimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos.
Fls. 105/108: Manifeste-se a executada Madrid sobre o pagamento efetuado pelo exequente Roberto, no prazo de 05 dias,
sendo que o silêncio importará aceitação do valor como extintivo da totalidade da dívida.Sem prejuízo, expeça-se mandado de
levantamento da quantia depositada as fls. 71 em favor do exequente Roberto, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. ADV: ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO (OAB 159059/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1000694-55.2015.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Valter Nei Soutero Coutinho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (fls. 74). - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000737-26.2014.8.26.0606 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - ARMANDO MATOS
SANTIAGO FILHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vista dos autos às partes para: Ciência do ofício
do INSS de fls. 126 comunicando a implantação do benefício devido ao requerente. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB
226835/SP), EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/SP)
Processo 1000862-86.2017.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria do Céu
Quinteiro - Joaquim Soares dos Santos - Vistos.Manifeste-se a autora sobre o teor da contestação e documentos apresentados
as fls. 36/69, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: WANDERSON FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 203159/SP), JOANA ROSA
RUSSO (OAB 334576/SP)
Processo 1000930-36.2017.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - N.S.A. Vistos.HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo autor as fls. 43, para fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC/15
e, em consequência, julgo extinta a ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ajuizada por
Banco Panamericano S/A, qualificado(s) na inicial, em face de Nerisvan Silva Almeida, sem resolução do mérito, na forma do
artigo 485, inciso VIII, do CPC/15.Torno sem efeito a liminar deferida as fls. 38. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN/
RENAJUD, porquanto não houve determinação judicial para bloqueio do veículo objeto dos autos.Transitada esta em julgado e
pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P . R . I. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1001187-32.2015.8.26.0606 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Nina Perkusich - Talita Natani
e Silva - Nina Perkusich - Vistos.HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
as fls. 169/170, e julgo extinta a ação de Cobrança, em fase de execução de sentença, promovida por NINA PERKUSICH
contra TALITA NATANI E SILVA, com amparo nos artigos 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.Considerando-se
que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC/15, certifique a
serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I. - ADV: NINA PERKUSICH (OAB 103142/SP), ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP),
DANIELE BASSO MEDEIROS (OAB 302614/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º