Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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Processo 1001408-20.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rivair Alexandre
Lemos - - Eduardo Lemos - Benedito de Oliveira Lemos - Vistos,Fls. 63/106 - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação e documentos apresentados no prazo legal.Após, tornem conclusos. - ADV: PAULO HENRIQUE
LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), ELAINE BRANDÃO
FORNAZIERI (OAB 270473/SP)
Processo 1001703-28.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Otavio
Henrique de Freitas Carvalho - - Sueli Mendes de Carvalho - Vistos,Voltem os autos conclusos para consulta do ENDEREÇO
dos requeridos a qual é realizada diretamente no site da Receita Federal, através do Sistema InfoJud, expedindo-se cartas de
intimação dos executados nos moldes daquelas expedidas às fls.138/139. - ADV: JULIANO VIGILATO GUIRO (OAB 174558/
SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1001703-28.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Otavio Henrique de Freitas Carvalho - - Sueli Mendes de Carvalho - Vistos,Fl. 156 - Diante do endereço encontrado, intimemse (fls. 138/139).No mais, cumpra-se a sentença proferida à fl. 136. - ADV: JULIANO VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP),
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1003949-60.2016.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Registro Civil das Pessoas Naturais
- Caroline Porfírio Rodrigues, - Marco Antonio Rodrigues - - Daniele Rodrigues - Vistos,Fl. 86 - Defiro o pedido de sobrestamento
da ação pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo, manifeste a autora, requerendo o que de direito para o prosseguimento
da ação. - ADV: SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP)
Processo 1004508-80.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Terra Nova
Araçatuba I - Marcelo Marçal Benitez Vieira - - Ana Lucia Araújo Marçal - Vistos,1. Cite(m)-se e intime-se o(a) executado(a),
por mandado, para: a) efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias; b) oferecer(em) embargos à execução,
no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, os quais serão distribuídos por
dependência, em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas
pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,
o(a) executado(a) poderá (ão) requerer que lhe (s) seja permitido pagar(em) o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). 2. Não efetuado o pagamento do
débito no prazo fixado, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá a penhora de bens e a sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuará a intimação do(a)(s) executado(a)(s) de tais atos, na mesma oportunidade
(NCPC, art. 829, § 1º, e art. 841). Caso não sejam encontrados bens, a parte executada deverá ser intimada a indicar ao juízo
quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso,
certidão negativa de ônus, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de
multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material (NCPC, art. 774, inciso V, e Parágrafo Único).3. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
do débito atualizado, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, referido montante será reduzido
pela metade, em conformidade com o disposto no art. 827, § 2º, do NCPC. - ADV: GUSTAVO DE GRANDI CASTRO FREITAS
(OAB 209892/SP)
Processo 1005372-26.2014.8.26.0032 (apensado ao processo 1003556-09.2014.8.26.0032) - Procedimento Comum Obrigações - ALVARO ROQUE CARDOSO - - AUGUSTO DE CASTRO LIMA - - MARCELO BENEZ ROCHA - - PLACIDO ROCHA
NETO - - RENATA BENEZ ROCHA - - WALDIR FELIZOLA DE MORAES FILHO - - AMERICO ROQUE CARDOSO FILHO - ANDRÉA GOTTARDI HOLLAND - - AGUINALDO GOTTARDI - - AVANY GOTTARDI PAOLIELLO - - OLAIR FELIZOLA MORAES - CHRISTIANE MOURA MORAES GATTO - - REINALDO MOURA MORAES - - MARCIO MOURA MORAES - - ALCYR FELIZOLA
MORAES PICCOLOTTO - - ESPOLIO DE TEUCLE MANARELLI - - ESPOLIO DE AMERICO ROQUE CARDOSO - - JOAO FLAVIO
MORAES NETO - - JOÃO FLAVIO LOPES - - ARMANDO GOTTARDI FILHO - - REINALDO GOTTARDI - - REGINA HELENA
MORAES PICOLOTO - - Carmen Lúcia Moraes Picolotto - - JOCELIM GOTTARDI MANNARELLI - - RAFAEL MANNARELLI
NETO - - TEUCLE MANNARELLI FILHO - - DEZIDERIO ABRAMO TOZZO FILHO - RAÍZEN ENERGIA S/A - Aloisio Roque
Cardoso - - Fábio Roque Cardoso - - Sônia Valéria Cardoso Madrid - Vistos,Fls. 1118/1121 - Ante a previsão contida no artigo
1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o autor-embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre os embargos opostos. - ADV: CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP), WELLINGTON ANTONIO
MADRID (OAB 45426/SP), BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES (OAB 206587/SP), EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO
(OAB 167982/SP), OSWALDO DAGUANO JUNIOR (OAB 296878/SP), JOÃO ANTÔNIO CÁNOVAS BOTTAZZO GANACIN (OAB
343129/SP), MARCOS JOSÉ MADRID FILHO (OAB 289125/SP)
Processo 1005372-26.2014.8.26.0032 (apensado ao processo 1003556-09.2014.8.26.0032) - Procedimento Comum Obrigações - ALVARO ROQUE CARDOSO - - AUGUSTO DE CASTRO LIMA - - MARCELO BENEZ ROCHA - - PLACIDO ROCHA
NETO - - RENATA BENEZ ROCHA - - WALDIR FELIZOLA DE MORAES FILHO - - AMERICO ROQUE CARDOSO FILHO - ANDRÉA GOTTARDI HOLLAND - - AGUINALDO GOTTARDI - - AVANY GOTTARDI PAOLIELLO - - OLAIR FELIZOLA MORAES - CHRISTIANE MOURA MORAES GATTO - - REINALDO MOURA MORAES - - MARCIO MOURA MORAES - - ALCYR FELIZOLA
MORAES PICCOLOTTO - - ESPOLIO DE TEUCLE MANARELLI - - ESPOLIO DE AMERICO ROQUE CARDOSO - - JOAO FLAVIO
MORAES NETO - - JOÃO FLAVIO LOPES - - ARMANDO GOTTARDI FILHO - - REINALDO GOTTARDI - - REGINA HELENA
MORAES PICOLOTO - - Carmen Lúcia Moraes Picolotto - - JOCELIM GOTTARDI MANNARELLI - - RAFAEL MANNARELLI
NETO - - TEUCLE MANNARELLI FILHO - - DEZIDERIO ABRAMO TOZZO FILHO - RAÍZEN ENERGIA S/A - Aloisio Roque
Cardoso - - Fábio Roque Cardoso - - Sônia Valéria Cardoso Madrid - Vistos,Fls. 1124/1130 - Ante a previsão contida no artigo
1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o requerido -embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de
cinco dias, sobre os embargos opostos. - ADV: WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), JOÃO ANTÔNIO CÁNOVAS
BOTTAZZO GANACIN (OAB 343129/SP), OSWALDO DAGUANO JUNIOR (OAB 296878/SP), MARCOS JOSÉ MADRID FILHO
(OAB 289125/SP), BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES (OAB 206587/SP), EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO (OAB
167982/SP), CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP)
Processo 1006242-03.2016.8.26.0032 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Salvador de Lima
Martins Araçatuba - Me - - Salvador de Lima Martins - - Maria Jose Siqueira Martins - - Marcelo Siqueira Martins - Vistos,1.
Os requeridos, regularmente citados (fls. 91,93,95,97), não ofereceram embargos (fls. 98 ), e, nos termos do artigo 701, § 2º,
do Novo Código de Processo Civil, fica reconhecida a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertido o
mandado inicial em mandado executivo.2. Uma vez que o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do débito e já arbitrados
os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), do total do débito atualizado, no despacho inicial, requeira o(a) autor(a),
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