Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2350
2069
Paulo - Barretto & Figueira Ltda Me - RECOLHER AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EM CINCO DIAS. - ADV: PAULO
SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP)
Processo 0080683-56.2012.8.26.0114 (011.42.0120.080683) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barreto & Figueira Ltda Me - RECOLHER AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EM CINCO DIAS. - ADV: PAULO
SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP)
Processo 0080684-41.2012.8.26.0114 (011.42.0120.080684) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barreto & Figueira Ltda Me - RECOLHER AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EM CINCO DIAS. - ADV: PAULO
SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP)
Processo 0081011-83.2012.8.26.0114 (011.42.0120.081011) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto & Figueira Ltda Me - RECOLHER AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EM CINCO DIAS. - ADV: PAULO
SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP)
Processo 0081117-45.2012.8.26.0114 (011.42.0120.081117) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Iimerson Gonçalves de Almeida Gomes - Sendo assim, como já exposto, o excipiente, na qualidade de antigo proprietário,
segue responsável pelos débitos pretéritos não quitados, decorrentes de tributos e penalidades relativas ao bem, até a data da
comunicação da venda às autoridades competentes, a qual, por sua vez, não restou demonstrada nos autos. Por tais, razões,
reconhecida a legitimidade do excipiente para figurar no polo passivo da ação, rejeito a exceção. Defiro a apreensão de ativos
pelo sistema Bacenjud. Providencie-se a elaboração de minuta, tornando conclusos para protocolamento.Int. - ADV: JORGE
MOISÉS (OAB 4499/MG)
Processo 0081259-49.2012.8.26.0114 (011.42.0120.081259) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto & Figueira Ltda Me - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo
arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação.4 - Ciência à Fazenda. RECOLHER AS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EM CINCO DIAS. - ADV: EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), PAULO
SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP)
Processo 0081439-65.2012.8.26.0114 (011.42.0120.081439) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto & Figueira Ltda Me - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo
arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação.4 - Ciência à Fazenda. RECOLHER AS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EM CINCO DIAS. - ADV: PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO
DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP)
Processo 0082350-77.2012.8.26.0114 (011.42.0120.082350) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de
São Paulo - Barretto & Figueira Ltda Me - RECOLHER AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EM CINCO DIAS. - ADV:
EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP)
Processo 0082351-62.2012.8.26.0114 (011.42.0120.082351) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de
São Paulo - Barretto & Figueira Ltda Me - RECOLHER AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EM CINCO DIAS. - ADV:
EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP)
Processo 0082352-47.2012.8.26.0114 (011.42.0120.082352) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto & Figueira Ltda Me - RECOLHER AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EM CINCO DIAS. - ADV: PAULO
SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP)
Processo 3018865-18.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Crédito Tributário - ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rockfer Ferramentas Industriais Ltda - Vistos.Não há que se falar que sejam irrisórios
os valores bloqueados.De fato, o artigo 836, do CPC, determina que “não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que
o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”.No entanto,
tal disposição significa que determinada constrição não será levada a efeito se o valor dos bens constritos for inferior aos
custos operacionais necessários ao seu bloqueio, pois, neste caso, a realização da penhora importaria em prejuízo a ambas as
partes, sem qualquer acréscimo à efetividade do processo.Prelecionam os NERY sobre o referido dispositivo:”O oficial de justiça
deve informar o juiz sobre o estado do bem apontado para penhora, de sorte possa permitir que o magistrado tenha condições
de apurar se a penhora irá ou não atingir seu desiderato, permitindo o pagamento da dívida do devedor e o pagamento das
despesas do processo. Se o valor é de tal sorte irrisório que a guarda, depósito e transporte do bem possa consumir o valor
do bem penhorado, a constrição judicial não deve ser realizada.” (“CPC Comentado e legislação processual civil extravagante
em vigor” pág. 1149 RT 1 997 São Paulo).Assim, deve-se avaliar a insignificância do bloqueio em face dos custos para sua
realização, e não em face da sua representatividade sobre o total do débito cobrado.”In casu”, a penhora realizada pelo sistema
eletrônico resultou no bloqueio total de R$ 1.894,83, montante bem superior ao das custas da penhora on line.Desta forma,
ainda que o valor bloqueado seja muito inferior ao valor perseguido com a execução, a constrição deve ser mantida em respeito
aos princípios da efetividade e duração razoável do processo.Manifeste-se a exequente, pois, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 3018884-24.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Crédito Tributário - ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rovemar Ind e Com. Lt - Posto isso, ACOLHO a presente exceção de préexecutividade para reconhecer o excesso na execução, devendo a Fazenda Estadual proceder a novo recálculo do débito
exequendo adequando os juros aos índices da taxa SELIC, nos termos da fundamentação.Sem custas, por se tratar de incidente
processual, mas é devida a verba honorária em favor do patrono do executado, em atenção aos princípios da causalidade e
da sucumbência, já que este viu-se forçado a manejar o presente incidente para impugnar valores exigidos ilegalmente. Neste
sentido, trago precedentes do E. STJ: AgRg no AREsp 154.225/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma,
DJe 13.9.2012; REsp 1.243.090/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/04/2011, AgRg no AREsp
391.009/MA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/10/2014). Fixo, assim, a verba honorária em R$ 1.000,00, na
forma do artigo 85, 8º, do CPC, devido ao grau de zelo do procurador, o local da prestação de serviço e a pequena complexidade
da causa.Em 30 dias, providencie a exequente o necessário ao recálculo do débito.Int. - ADV: MIGUEL CALMON MARATTA
(OAB 116451/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
Processo 3026189-59.2013.8.26.0114 (apensado ao processo 0057819-58.2011.8.26.0114) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão - AGIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º