Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2350
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do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver.2. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.3. Com o trânsito em julgado, expeçase mandado de averbação, passando o coautor a se chamar Claudio Julian Rocha reis, incluindo-se junto ao seu assento de
nascimento os dados da família paterna, conforme exposto na exordial.4. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as
anotações de praxe. - ADV: EDILANE GOMES ANDRADE CRESCENCIO (OAB 283019/SP)
Processo 1017160-65.2017.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Assistência de Caridade
Vicentina - Os Juízes de Direito Titulares das três Varas de Família e Sucessões desta comarca, pouco tempo após a instauração
das Varas, em reunião feita, visando unificar critérios de reconhecimento de conexões, continências e distribuição entre as
causas, resolverem adotar os mesmos critérios dos Enunciados nºs. 1 a 13 e 19 do 1º. Encontro dos Juízos das Varas da
Família e das Sucessões do Fórum Central da comarca da capital (Suplemento AASP - nº. 2.384, de 13 a 19.09.04, ps. 1-2).
Sendo assim, e seguindo, pois, o entendimento adotado em tal ocasião, determino que se redistribua esta ação para a 3ª Vara
da Família e das Sucessões desta Comarca, por onde tramitou o procedimento de registro de testamento de Umberto Loretti
Filho (proc. nº 1033718-49.2016.8.26.0506), conforme consulta realizada no SAJ. Façam-se as anotações de praxe, inclusive
no Distribuidor. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB
68335/SP)
Processo 1017160-65.2017.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Assistência de Caridade
Vicentina - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso III, do C.P.C., INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso I do mesmo diploma. Deixo de condenar a parte autora no
pagamento das custas e despesas processuais, por conceder-lhe nesta oportunidade os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de estilo. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO
PENATI (OAB 376854/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP)
Processo 1017632-03.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.E.S. - Vistos.Fls. 180:
defiro. Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte alimentada.2. Manifeste-se o autor
Jefferson sobre a certidão negativa de fls. 170. Prazo de vinte dias.Int. e prov. - ADV: MIKELE MELONI PASSETO (OAB 324625/
SP)
Processo 1017807-94.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.G.M.C. e
outros - M.D.R.C. - NOTA DO CARTÓRIO.- Manifeste o(a) exequente, no prazo legal, sobre petição e documentos juntados
às fls. 104/113. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 316565/SP), ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP),
LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 1017861-60.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - E.B.O.S. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do C.P.C., INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso I do mesmo diploma. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo, anotando-se.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de estilo. - ADV: ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB
313253/SP)
Processo 1018621-72.2017.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elza Aparecida Alves Dessotti - Juliana
Aparecida Dessotti Felicio - - Roberson André Dessotti - O rito de arrolamento pressupõe a vinda, com inicial, de relação de
bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observando o disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, e o
esboço de partilha amigável na forma do artigo 664 do mesmo diploma. Com efeito, não houve inclusão dos herdeiros Ronaldo
e Rogerio nas declarações apresentadas e tampouco houve a regularização de suas representações processuais.É necessário,
também, prova da quitação de tributos relativos aos bens do espólio.Desta sorte, emende a requerente a inicial, atendendo às
exigências legais supra-enunciadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Ainda, no mesmo prazo, deverá
trazer aos autos cópia de documento que comprove que o imóvel pertencia ao falecido. - ADV: EMERSON DE JESUS PIRES
(OAB 267648/SP)
Processo 1018978-23.2015.8.26.0506 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.C. - C.V.G.C.
- Dá-se à parte embargante, vista da impugnação apresentada pelo embargado, para que se manifeste no prazo legal. - ADV:
JAQUELINE MARTINEZ (OAB 337803/SP), ANOEL LUIZ JUNIOR (OAB 178557/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/
SP)
Processo 1019039-10.2017.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - José Barbosa de Souza Filho - Nadir Barbosa
de Souza - Aparecida Barbosa de Souza Chagas - - Lindomar Barbosa de Souza - - Guiomar Barbosa de Souza Pasqualini - Fábio Severino Barbosa de Souza - - Valdemir Barbosa de Souza - - Nair Barbosa de Souza - Vistos.1) Nomeio Nadir Barbosa
de Souza, RG nº 17.200.276-X/SP e CPF nº 051.843.878-38 para o encargo de inventariante, nos autos do inventário dos bens
deixados pelo falecimento de Iraci Lopes de Souza, RG nº 9.607.420-6/SP, considerando-a compromissada independentemente
de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para
todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada à verificação de
sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita.2) Comprove a inventariante a instauração
do procedimento administrativo para apuração do imposto e o recolhimento do tributo, se devido, tudo em 30 (trinta) dias. 3)
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita e, estes, extensivos ao registro de eventual formal de partilha a ser expedido. Anotese. 4) Providencie a inventariante a retificação das primeiras declarações apresentadas, tendo em vista que constou nome de
pessoa diversa como autora da herança (fl.3) 5) Indefiro o pedido de expedição de ofícios como requerido na inicial, tendo em
vista que a diligência está ao alcance da parte.6) Traga aos autos a inventariante certidão negativa de débito federal, municipal,
de inexistência de testamento expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, bem como certidão de
nascimento/casamento de todos os herdeiros. Prazo de 15(quinze) dias.Int. e prov. - ADV: VANILDE APARECIDA DA PAIXAO
(OAB 355660/SP)
Processo 1019430-96.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - H.G.O.F. - J.O.L. - 1.
Ante a notícia acerca da quitação do débito exequendo (fls. 125), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso
II do C.P.C. Custas pelo executado, bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da dívida quitada nesta
ação. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo, anotando-se.2. Expeça-se certidão de honorários.3.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: ALESSANDRA
RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), ANTONIO FERNANDO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 268586/SP)
Processo 1019574-36.2017.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.V. - Vistos.1. Designo audiência visando a
tentativa de conciliação (art. 139, inciso V c.c. art. 334, ambos do C.P.C.), para o dia 22 de junho de 2017, às 16:00 horas,
a ser realizada pelo Setor de Conciliação junto a 3ª Vara da Família e das Sucessões - Fórum local (a ser realizada na Sala
37 - Térreo - Prédio local). Na ocasião, as partes terão a faculdade de exercer as prerrogativas do artigo 168 do CPC (serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º