Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2354
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Processo 1002806-77.2016.8.26.0180 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Irene Pezoti Moreira Mediato - - Adão Mediato - - Leontina Sbarai Mediato - - Divino Mediato - Vistos.Homologo o acordo firmado
entre as partes (fls. 175-179) e, consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do seu mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.Revogo, consequentemente, a liminar anteriormente concedida.Observadas
as formalidades legais, arquivem-se.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARA REGINA MARCONDES MACIEL (OAB
99683/SP)
Processo 1002875-12.2016.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Almir
Sterpeloni - Vistos.Intime-se o exequente a dar efetivo andamento processual, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento
dos autos, pois frustrada a execução.Intime-se. - ADV: WALTER VUOLO NETO (OAB 322081/SP)
Processo 1002911-54.2016.8.26.0180 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Adite-se o mandado de busca e apreensão para cumprimento.Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA RIBEIRO BACCIOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HENRIQUE PAIVA CAVALCANTI MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2017
Processo 1000746-97.2017.8.26.0180 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores S.H.K. - Vistos.Inicialmente, determino a realização de estudo social.Encaminhem-se ao setor técnico, com urgência.Após,
tornem ao Ministério Público.Int. - ADV: ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP)
Processo 1000746-97.2017.8.26.0180 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores S.H.K. - Vistos.1 - Revejo a decisão de fl. 45, pois não verifico a necessidade de elaboração de estudo social, ao menos não
neste momento, uma vez que não há pedido no sentido de se alterar a guarda do menor ou do valor dos alimentos já prestados
pelo autor.2 - Trata-se de pedido de prestação de contas referentes aos alimentos pagos pelo requerente, com tutela de urgência
para que os valores em questão passem a ser depositados em juízo até solução final do conflito.Entendo preenchidos os
pressupostos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada, senão veja-se. Presente a probabilidade do direito, pois
há indícios de que os alimentos não estariam sendo destinados a seu real credor (fls. 23). Da mesma forma, o perigo de dano
é presente, pois a destinação dos alimentos para finalidade diversa da legal implicaria em prejuízo ao sustento do menor, filho
do casal.Ainda que se trate de cognição sumária, que é aquela que se faz em casos tais, deve-se presumir a boa-fé do polo
ativo, sendo verossímeis as questões por ele levantadas.Por fim, vislumbro a impossibilidade de ocorrência de prejuízo ao polo
passivo, uma vez que os alimentos continuarão a ser depositados em favor do menor, embora agora judicialmente, de modo
que não se mostra necessária a prestação de caução.Assim sendo, uma vez presentes os pressupostos legais preconizados
pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, justifica-se o requerimento. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para
autorizar a consignação em juízo dos alimentos devidos ao menor, filho das partes.3 - Considerando as particularidades do
Juízo, pois apesar de haver órgão especializado para mediação e conciliação de conflitos (CEJUSC ou Setor de Conciliação),
não houve sua efetiva estruturação, por causas que independem da atuação desta Magistrada, bem como considerando que a
designação da audiência inicial a que alude o artigo 334 do Código de Processo Civil acarretaria demora processual e prejuízo à
sua celeridade e efetividade, em clara afronta ao que disciplina o artigo 4º do mesmo diploma legal, deixo, por ora, de designála.Ressalto, todavia, que postergo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139,
incisos V e VI, do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer
momento conciliar-se.4 - Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar as contas ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis (artigo 550 do Código de Processo Civil).5 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).6 - Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP)
Processo 1000884-98.2016.8.26.0180 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.J.R.S. - Y.M.R.S. - Vistos.Fls. 54-56: ante a notícia de acordo pelas partes e o expresso consentimento da parte exequente, expeça-se,
com urgência, alvará de soltura, fazendo-se as devidas anotações.Sem prejuízo, anote-se o nome do patrono do executado,
que deverá, em cinco dias, regularizar sua representação processual mediante a juntada de procuração e recolhimento da
respectiva taxa.Após, tornem conclusos para homologação do acordo.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: WILIAM
MADALENA (OAB 322084/SP)
Processo 1001335-26.2016.8.26.0180 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.O.M. - - M.J.O.M.
- - A.B.O.M. - Fls 59: Manifestem-se os exequentes. - ADV: SETEMBRINO DE MELLO (OAB 68532/SP)
Processo 1002537-38.2016.8.26.0180 - Procedimento Comum - Guarda - P.R.T. - A.C.S. - Vistos.Fls. 86/88: anote-se
e observe-se. Considerando-se a petição de fls. 81-82, esclareça a atual procuradora se o autor é pessoa hipossuficiente,
comprovando.No mais, observando-se que autor e ré não foram encontrados para citação/intimação pessoal, libere-se a pauta
de audiências, devendo aquele manifestar-se em termos de prosseguimento.Int. - ADV: DEBORA RUOCCO DE ANDRADE (OAB
240345/SP), DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA RIBEIRO BACCIOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HENRIQUE PAIVA CAVALCANTI MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2017
Processo 0001934-79.2016.8.26.0180 (processo principal 0002349-33.2014.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Antonio Wagner Machado - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Chamo o feito à ordem.Há equívoco na decisão de fls. 40 quanto determinação para expedição de RPV.Segundo novo
regulamento, deverá o exequente se manifestar nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, para o processamento do
RPV.Intime-se. - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE (OAB 240345/SP),
ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP)
Processo 0002615-83.2015.8.26.0180/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago
Pereira Boaventura - Thiago Pereira Boaventura - Vistos.Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º