Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2355
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Nº 1005869-84.2015.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Wagner Alves Aparecida (Justiça
Gratuita) - Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos, 1. Fl. 168 e 175. Acolhe-se a argumentação do
apelado (Aymore) como razão de decidir, ficando indeferido o requerimento do apelante (Wagner), uma vez que o processo
está suspenso (fl. 164). 2. Fl. 177. À oportuna apreciação pelo r. Juízo de Direito “a quo”. 3. Int. e, oportunamente, retornem
ao acervo (digital). São Paulo, 25 de maio de 2017. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Danielle Pugliesi Perez
(OAB: 347293/SP) - Filipe Domingos Bueno de Lima (OAB: 326490/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 203/205
Nº 1017311-28.2015.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelado: Hanjin Shipping Co. Ltd - Apelante:
Weda do Brasil Sistemas de Produção Animal Ltda - Vistos. Fls. 360. Defiro o adiamento do julgamento do recurso por uma
Sessão. Int. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Tereza Cristina Leão José (OAB: 261818/SP) - Baudilio Gonzalez
Regueira (OAB: 139684/SP) - João Paulo Alves Justo Braun (OAB: 184716/SP) - Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB:
139210/SP) - Antônio Francisco Correa Athayde (OAB: 8227/PR) - Gustavo de Pauli Athayde (OAB: 42164/PR) - Páteo do
Colégio - Salas 203/205
Nº 1034373-81.2015.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelante: Givanildo Pereira Lima
(Justiça Gratuita) - Apelado: BANCO PAN S/A - Vistos. O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Colendo Superior Tribunal
de Justiça, no âmbito do Recurso Especial nº 1.578.526-SP (2016/0011287-7), determinou “a suspensão, em todo território
nacional, dos processos pendentes que versem sobre a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com
serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”, conforme artigo 1037, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil. Como o objeto da ação se enquadra nas hipóteses acima descritas, determino a suspensão do presente
feito, até pronunciamento definitivo do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Aguarde-se em Cartório, tornandome oportunamente conclusos. Int. São Paulo, 25 de maio de 2017. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon
Mateo Júnior - Advs: Ramon Emidio Monteiro (OAB: 86623/SP) - Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) - Roberta Beatriz do
Nascimento (OAB: 192649/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1035414-77.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: Special World Viagens
e Turismo Ltda.epp - Apelante: TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos, 1. Fls. 1.946/1.957 e 1.960/1.971. Pela regra do art. 112 do
NCPC, ao advogado compete comunicar da renúncia diretamente ao seu mandante, provando nos autos. Sem a providência
a representação processual da apelada (Special) permanece inalterada. 2. Fl. 1.958. Observe-se a recusa da apelante (TAM)
ao sistema do Plenário Virtual. 3. Int. e, oportunamente conclusos (Gabinete de Trabalho). São Paulo, 25 de maio de 2017. Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Solano de Camargo (OAB: 149754/SP) - Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP)
- Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2089229-44.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Jso Indústria e
Comércio Ltda (Justiça Gratuita) - Agravante: Valmir Aparecido Roberto (Justiça Gratuita) - Agravante: Gustavo Roberto (Justiça
Gratuita) - Agravante: Lucinda Luiza Madeira (Justiça Gratuita) - Agravado: M. B. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.
- Vistos. 1-) Nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que
implementou as diretrizes para o julgamento ‘virtual’ de recursos e incidentes nas Câmaras ordinárias e extraordinárias, com
vigência a partir de 26 de setembro de 2011 (artigo 4º), ficam intimadas as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre eventual oposição ao sobredito procedimento, caso o processo em epígrafe venha a ser selecionado por este Relator
para esse rito. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, que será considerada
tácita no silêncio, abrangendo eventuais recursos incidentais (embargos de declaração, etc). 2-) A hipótese dos autos, em que
a demora na prestação recursal pode resultar em risco de irreversibilidade, devendo-se considerar, ainda, a questão que se traz
à apreciação desta Corte, autoriza a sua excepcional recepção também no efeito suspensivo. Sem adentrar o mérito recursal,
mostra-se conveniente que, ao menos até o final julgamento do presente agravo, não se exija dos agravantes o recolhimento
das custas processuais. Fica, pois, deferida a suspensão mencionada. Oficie-se, com urgência ao nobre Magistrado ‘a quo’,
dispensando-se solicitação de informações. À resposta da agravada. 3-) Decorridos os prazos concedidos, retornem conclusos
para julgamento. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Rodrigo Quintino Pontes (OAB: 274196/SP) - Rafael Mesquita (OAB:
193189/SP) - Aparecido Teixeira Mecatti (OAB: 96871/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2090150-03.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Bradesco S/A - Agravado: JOSE AMANCIO ARRUDAS ME (A&K SERVIÇOS) - Agravado: JOSE AMANCIO ARRUDAS - Vistos.
1-) Nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que implementou
as diretrizes para o julgamento ‘virtual’ de recursos e incidentes nas Câmaras ordinárias e extraordinárias, com vigência a
partir de 26 de setembro de 2011 (artigo 4º), ficam intimadas as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
eventual oposição ao sobredito procedimento, caso o processo em epígrafe venha a ser selecionado por este Relator para esse
rito. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, que será considerada tácita no
silêncio, abrangendo eventuais recursos incidentais (embargos de declaração, etc). 2-) A hipótese dos autos, em que a demora
na prestação recursal pode resultar em lesão grave e de difícil reparação, devendo-se considerar, ainda, a questão que se traz
à apreciação desta Corte, autoriza a sua excepcional recepção também no efeito suspensivo. Assim, sem adentrar o mérito
recursal, mostra-se conveniente que, ao menos até o final julgamento do presente agravo, se obste a extinção do feito. Oficiese, com urgência ao nobre Juízo ‘a quo’, dispensando-se solicitação de informações. À Resposta, a teor do quanto contido
no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. 3-) Decorridos os prazos concedidos, retornem conclusos para julgamento. Int.
- Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Elcio Montoro Fagundes (OAB: 68832/SP) - Joao Brasil Vita (OAB: 5629/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 203/205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º